Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos conforme Modelo de Distanciamento Controlado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou nesta terça-feira (25/8), novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

A CGJ observa a classificação das bandeiras adotada e divulgada pelo Governo Estadual no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, nos termos das Resoluções nº 010/2020-P e nº 011/2020-P, e o Ato nº 030/2020-CGJ.

As informações serão atualizadas sempre após a fase de recursos, com a respectiva divulgação nas terças-feiras.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

Confira as planilhas relativas ao período de 25 a 31/8/2020:

Classificação das Comarcas:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/CLASSIFICAÇÃO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos físicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-FÍSICOS-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos eletrônicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-ELETRÕNICOS-25-A-31-08-2020.pdf

As tabelas também estão disponíveis neste link:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/

Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Bolsonaro prorroga programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus. O Decreto 10.470, de 2020, foi publicado na segunda-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União.

O Programa Emergencial surgiu com a Medida Provisória (MP) 936/2020, convertida na Lei 14.020, de 2020. O objetivo é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social provocado pela pandemia. O plano prevê o pagamento de um benefício emergencial, a redução proporcional de jornada e de salário e até a suspensão temporária do contrato.

Um regulamento anterior (Decreto 10.422, de 2020) autorizava a adoção do Programa Emergencial por até 120 dias. Com o decreto publicado na segunda-feira, a redução dos salários e a suspensão dos contratos podem chegar a 180 dias. O decreto autoriza que as medidas sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Mas sempre em intervalos iguais ou superiores a dez dias.

O Decreto 10.470, de 2020, também estende de quatro para seis meses o pagamento do benefício emergencial de R$ 600 a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril. Mas, de acordo com o texto, a concessão do benefício depende de “disponibilidades orçamentárias” e fica restrito à duração do estado de calamidade pública.

Fonte: Agência Senado

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Senado Federal aprova MP 959 com vigência da LGPD para esta quinta-feira (27)

MP previa vigência para 31 de dezembro de 2020 mas teve artigo derrubado por votação unanime.

Foi aprovada no Senado Federal, nesta quarta-feira (26) a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para esta quinta-feira (27). A decisão foi votada por meio da medida provisória 959/2020, com a retirada do artigo 4º do texto, que adiava a vigência da LGPD para o dia 31 de dezembro deste ano, conforme previamente aprovado pela Câmara dos Deputados.

A derrubada do artigo 4º foi justificada pelos senadores com o regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. As penalidades, entretanto, só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e, com validade para ainda hoje (26), considera-se confirmado por alguns, com a certa sanção do presidente, já que a retirada do artigo 4º impossibilita a reversão da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

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