Conexão CORI-MG: processo de notificação na Reurb

Evento debaterá como realizar o procedimento nos atos registrais relacionados à regularização

Nesta quinta-feira, 13 de agosto, a partir das 19h30, especialistas do CORI-MG se reunirão para conversar sobre como deve ser realizado o procedimento de notificação na Regularização Fundiária Urbana. Para acompanhar, basta acessar o canal do YouTube do Colégio.

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Participarão do encontro a diretora de Regularização Fundiária do CORI-MG, Michely Cunha, e a diretora de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil, Ana Cristina Maia. Esta será a última edição do Conexão CORI-MG de agosto, pois as próximas semanas serão dedicadas ao treinamento online Reurb na Prática. A boa notícia é que as transmissões voltarão em setembro, com novas discussões.

Programação imperdível

O Conexão CORI-MG reúne importantes nomes do Direito Registral Imobiliário para discussões que interessam a toda a classe. Ao longo das últimas semanas, o público pôde acompanhar debates sobre o novo Código de Normas, o instituto da estremação e a usucapião extrajudicial, dente outros assuntos. Se você perdeu algum debate ou deseja rever alguma discussão, aproveite essa pausa para mergulhar no conteúdo.

Assista agora

Fonte: CORI-MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Danos morais devidos a empregado têm natureza trabalhista na recuperação judicial da empregadora

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes de condenação por danos morais imposta pela Justiça do Trabalho à empresa em recuperação judicial devem ser classificados como trabalhistas.

Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que classificou o valor devido a um empregado, resultado de indenização por danos morais, como verba de natureza privilegiada trabalhista, conforme o disposto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.

Segundo os autos, a Justiça do Trabalho determinou a reparação dos danos morais causados a um empregado que sofreu intoxicação ao consumir alimentos contaminados no refeitório da empresa.

Após o trânsito em julgado da condenação, o empregado apresentou pedido de habilitação de crédito, o qual foi deferido pelo juízo em que tramita a recuperação judicial da empresa, para inclusão do nome do credor no rol da classe I (crédito trabalhista).

No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa sustentou que os créditos decorrentes de compensação por danos morais têm natureza civil, mesmo que a demanda seja julgada pela Justiça do Trabalho. Por isso, alegou que, uma vez concedida a recuperação judicial do devedor, tais valores deveriam ser classificados como quirografários.

Contrato de tr​abalho

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a obrigação de reparar o dano causado ao trabalhador foi a consequência jurídica aplicada pela Justiça trabalhista em razão do reconhecimento da ilicitude do ato praticado pela empregadora durante a vigência do contrato de trabalho.

A ministra lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga o empregador a garantir a segurança e a saúde dos empregados, bem como a fornecer condições adequadas de higiene e conforto para o desempenho de suas atividades.

Para a inclusão do trabalhador no rol dos credores trabalhistas – afirmou a relatora –, “não importa que a solução da lide que deu origem ao montante a que tem direito dependa do enfrentamento de questões de direito civil, mas sim que o dano tenha ocorrido no desempenho das atividades laborais, no curso da relação de emprego”.

Privilé​​gio

De acordo com a ministra, a ação que deu origem ao crédito derivou da relação jurídica de cunho empregatício então existente entre o empregado e a empresa, uma vez que a causa de pedir (intoxicação por ingestão de alimentos ocorrida no local de prestação do serviço) e o pedido da ação (compensação pelo dano moral sofrido) são indissociáveis da existência do contrato de trabalho entre as partes.

“Não existindo o contrato, o recorrido não estaria realizando a refeição que o contaminou no refeitório da sociedade empregadora, agora em recuperação judicial”, observou.

Para a relatora, a CLT é expressa – em seu artigo 449, parágrafo 1º – ao preceituar que a totalidade dos salários devidos aos empregados e a totalidade das indenizações a que tiverem direito constituem créditos com o mesmo privilégio.

No caso em julgamento, observou Nancy Andrighi, por se tratar de crédito constituído como decorrência direta da inobservância de um dever sanitário a que estava obrigada a empregadora, “afigura-se correta – diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes – a classificação conforme o disposto no artigo 41, I, da Lei de Falência e Recuperação de Empresas”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1869964

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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I Jornada de Direito Administrativo divulga os 40 enunciados aprovados

​​​​​A I Jornada de Direito Administrativo, evento realizado em formato virtual pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) entre os dias 3 e 7 deste mês, terminou com a aprovação de 40 enunciados.

Após debate e votação nas comissões temáticas, os enunciados foram votados na plenária, no dia 7. O texto dos enunciados aprovados já está disponível para consulta.

Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os 410 participantes se reuniram em uma plataforma virtual para discutir os enunciados. No total, foram recebidas 743 propostas para análise da jornada.

Dentre as propostas recebidas, 222 foram pré-selecionadas para apreciação nas seis comissões de trabalho, que funcionaram sob a presidência dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina e pelo desembargador federal João Batista Gomes Moreira.

Tanto nas comissões como na plenária, os debates contaram com a participação de especialistas convidados pelo CJF, incluindo magistrados federais e estaduais, representantes do Ministério Público, advogados públicos e privados, professores e representantes de instituições – como ministros do Tribunal de Contas da União –, além dos autores das propostas de enunciados.

Coordenador​​es

O coordenação-geral do evento foi presidida pela ministra do STJ Assusete Magalhães. Também fizeram parte da coordenação o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o professor Cesar Augusto Guimarães Pereira e o juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

Dos debates realizados nos cinco dias do evento, participaram também os ministros do STJ Maria Thereza de Assis Moura (vice-presidente da corte), Sebastião Reis Júnior, Regina Helena Costa e Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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