Comissão aprova abatimento do IR para doação a programa de alfabetização – (Agência Câmara).

Pessoas físicas poderão abater todo o valor doado; empresas poderão doar até o limite de 5% do imposto a pagar.

05/11/2019

Tabata Amaral: Brasil ainda tem mais de 11 milhões de analfabetos
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 212/19, que autoriza o abatimento no Imposto de Renda das doações a instituições que mantenham programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Esses programas deverão prestar contas mensalmente ao Ministério da Educação.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação deverão seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) , o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP). Ela destaca que, em 2018, o Brasil ainda contava com 11,3 milhões de analfabetos e que, em 2015, quase 58 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade não detinham sequer o ensino fundamental completo, tampouco frequentavam a escola.

Fiscalização

Conforme o texto, a fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Economia. Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações poderá ser condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: INR Publicações

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Comissão mista pode votar MP que permite saque do FGTS – (Agência Câmara).

05/11/2019

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 889/19 reúne-se hoje para votar o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto, apresentado na semana passada, aumentou o valor do saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo).

O saque de R$ 500 já está em andamento, mas poderá ser complementado se o parecer de Motta for aprovado pelo Congresso.

A MP também criou uma modalidade de saque de até R$ 80 quando o trabalhador tiver apenas isso de saldo e essa conta não tiver sido movimentada por um ano. Atendendo a um pedido do governo, o relator prevê que essa mudança só seja implementada seis meses após a publicação da lei.

Nesse prazo, também será permitido o saque para o titular ou dependente que tenha doença considerada rara.

Motta ainda propôs o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa e sugeriu que a distribuição de 100% dos resultados do fundo para o trabalhador, que veio na MP, seja feita com base no saldo médio da conta.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: INR Publicações

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Projeto dá mais autonomia para curadores que administram bens de incapazes – (Agência Senado).

05/11/2019

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante aos curadores mais autonomia para administrar os bens móveis e imóveis de pessoas em situação de curatela. O Projeto de Lei 5.454/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para desburocratizar o regime de administração de bens do curatelado, transferindo mais responsabilidades para o curador, mas prevendo controle judicial da gestão do patrimônio.

A curatela é uma medida para proteger maiores de idade que não têm capacidade para gerir os próprios interesses, seja por conta de alguma doença mental ou outra razão prevista em lei. Pelo regime atual, é necessário que o curador deposite em conta judicial os recursos financeiros da pessoa em situação de curatela, um processo burocrático que envolve pedidos de alvarás e contratação de advogados. O objetivo do projeto é diminuir a interferência do poder público nessas ações. Segundo Rogério Carvalho, o Estado deve atuar apenas como supervisor da administração dos bens através da Declaração de Imposto de Renda.

“O presente projeto de lei visa criar um regime próprio de administração dos bens das pessoa em curatela, pelo fato de a atual forma de sua administração não condizer com a realidade da sociedade dos dias hoje, ao conferir ao Estado a prerrogativa de administração do patrimônio de pessoas, as quais, muitas vezes, passarão toda a sua vida sob curatela”, explica o senador na justificativa do texto.

Além disso, o autor ressalta que o Estado atua de forma paternalista ao sugerir que o curador não possui a competência para administrar o patrimônio do curatelado enquanto, muitas vezes, não atende às necessidades das pessoas com deficiência. “Importante frisar que as mudanças havidas na sociedade em relação à inclusão dessas pessoas se devem fundamentalmente às lutas empreendidas por seus familiares. É constrangedor que essas mesmas pessoas sejam julgadas impedidas de administrar os bens de seus filhos, com o Estado a se sobrepor à família”, ressalta o autor. O projeto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado à Câmara.

Fonte: INR Publicações

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