Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Outubro de 2019.

04/11/2019

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Outubro de 2019

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.407,09 1.744,84 2.084,08
PP-4 1.280,45 1.638,47
R-8 1.219,86 1.431,53 1.670,96
PIS 952,52
R-16 1.387,23 1.808,74

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.653,32 1.748,68
CSL – 8 1.432,40 1.540,95
CSL – 16 1.906,70 2.048,97

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.550,85
GI 806,93

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Outubro de 2019 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.314,34 1.614,24 1.942,36
PP-4 1.202,30 1.523,02
R-8 1.146,43 1.327,64 1.561,40
PIS 889,36
R-16 1.287,24 1.685,61

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.537,21 1.631,48
CSL – 8 1.327,94 1.433,68
CSL – 16 1.767,67 1.906,15

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.425,14
GI 748,84

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações

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Comissão torna obrigatórias provas em braile e em Libras nos concursos públicos – (Agência Câmara).

04/11/2019

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a aplicação de provas em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para candidatos com deficiência visual ou auditiva em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta.

Pastor Sargento Isidório acrescentou as provas em Libras
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Conforme a proposta, a instituição responsável pelo concurso público será multada em R$ 10 mil para cada prova feita por candidato com deficiência visual ou auditiva em desacordo com os critérios fixados. O acrescenta essas normas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao texto original do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e a 6 dos 7 apensados. Inicialmente, o projeto tratava apenas da impressão em braile das provas para candidatos com deficiência visual (PL 2097/11).

“A medida facilitará o acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos e as cotas previstas na Lei 8213/91, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionais ao número de empregados”, disse o relator.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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MT: Anoreg-MT firma acordo para que advogados tenham desconto ao utilizar a CEI-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) firmou acordo de cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para que advogados e sociedades de advogados tenham desconto na utilização da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). O documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (31 de outubro) pela vice-presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, e pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Pio da Silva Campos.

A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT, que reúne dados e documentos de 235 cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por advogados, magistrados, engenheiros, contadores e qualquer outro profissional interessado em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

“O termo assinado com a OAB-MT permite aos advogados e sociedades de advogados desconto de 10% tanto na consulta quanto na visualização de documentos inseridos na plataforma. A CEI-MT é fundamental para que advogados consigam encontrar bens em processos de execução, pois reúne documentos relacionados a todos os atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais de Mato Grosso”, informou a vice-presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Já o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou que a CEI-MT é bem-vinda e quer que ela também seja apresentada aos profissionais do direito em encontros da advocacia.

CEI-MT

Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria Central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual. Até hoje, os cartórios já enviaram à Central 19.130.223 de atos praticados.

Lançada em 2015, a CEI-MT é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

A plataforma pode ser acessada por meio da internet (http://cei-anoregmt.com.br/Site/), celulares que tenham as plataformas Windows e Android, e pelo aplicativo “CEI Anoreg Mato Grosso”.

Cadastro

Para acessar a CEI-MT é preciso se cadastrar no site ou no aplicativo e validar o cadastro por e-mail. Em seguida, é necessária a compra de créditos por meio de boleto, sendo o valor mínimo de R$ 10. Após a compensação, é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ/CPF ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica.

Para consultar um documento é cobrado R$ 7,95 e, para visualizá-lo, R$ 10,20.

Por questões de segurança e de sigilo, nem todos os documentos estão disponíveis para consulta.

Clique aqui para acessar a CEI-MT.

Fonte: Anoreg/BR

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