TJDFT: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA REALIZA INSPEÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

A Corregedoria Nacional de Justiça realizará, no período de 19 a 23/11, os trabalhos de inspeção dos setores administrativos e judiciais da Justiça comum de 2º grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e das serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

A abertura dos trabalhos será feita pelo ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, às 9h do dia 19, no Pleno do TJDFT. Na tarde do mesmo dia, o ministro corregedor fará atendimento público, a partir das 16h. Os trabalhos forenses e os prazos processuais no tribunal não serão suspensos em função dessas atividades.

O procedimento de rotina, determinado pela Portaria n. 79, de 12 de novembro de 2018, tem por objetivo verificar a situação atual do Poder Judiciário na unidade da federação, havendo ou não evidências de irregularidades, assim como a evolução dos trabalhos judiciais após a última inspeção, realizada em março de 2017.

Nos trabalhos de inspeção, o corregedor terá o apoio da desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, além dos juízes Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1); Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2); Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

(Com informações do site do CNJ)

Fonte: TJDFT | 14/11/2018.

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Aberta vaga de respondente de cartório na comarca de Aurilândia

A diretora do Foro da comarca de Aurilândia, juíza Bianca Melo Cintra, comunica que está aberto o prazo para recebimento de currículos para a seleção de Respondente para a Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail comarcadeaurilandia@tjgo.jus.br, no período de 14 de novembro a 14 de dezembro. Os candidatos à vaga deverão ser bacharéis em Direito, com prática na função de escrevente contratado ou tabelião substituto (suboficial) em cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás. As informações deverão ser comprovadas por documentos que atestem a experiência na atividade (CTPS) e atos realizados, além de portarias emanadas por autoridade judiciária competente. O candidato não pode ter parentesco, até 3º grau, com juízes, desembargadores ou titulares de cartório extrajudicial do Estado de Goiás. Veja edital.

Fonte: TJ/GO | 14/11/2018.

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CNJ institui política de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 8, o Provimento n. 79, que institui a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a finalidade do normativo é proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira.

“Além de possibilitar uma participação democrática na elaboração das metas do serviço extrajudicial, a sua institucionalização é medida que visa a garantir o contínuo aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro, tornando-os mais eficientes e modernos”, afirmou Humberto Martins.

Segundo o provimento, as metas nacionais serão anuais e definidas no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, a ser realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial. O cumprimento delas será aferido por meio de inspeções e/ou comunicação oficial do órgão correcional local.

A presidência do Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial será exercida pelo corregedor nacional de Justiça, o qual poderá ser substituído por Conselheiro por ele designado, e a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 14/11/2018.

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