Constituição Federal tem uma história de sucesso, afirma Marco Aurélio

O ministro ressaltou a centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do STF.

“É uma Constituição ousada, pretensiosa, mas passível de ser concretizada. Sem romantismo, tem-se uma história de êxito. Um projeto bem-sucedido!”. Foi assim que o ministro Marco Aurélio definiu a Constituição Federal durante solenidade de comemoração aos 30 anos da Carta Magna, ocorrida nesta quinta-feira, 4.

Em nome dos ministros do STF, Marco Aurélio ressaltou a centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do STF como guardião da Lei Maior. Marco Aurélio abriu seu discurso falando do espírito de redemocratização que vigorava em 1988 e invocava os direitos fundamentais como centro de gravidade. “Assim o é a Lei Maior do Brasil”, afirmou.

Para o ministro, o texto constitucional de 1988 é um projeto político de resgate imediato da democracia, de afirmação permanente da liberdade e da igualdade, de transformação social a médio e longo prazos.

O papel do STF

O ministro relembrou decisões importantes do STF que asseguraram os direitos fundamentais. No discurso, Marco Aurélio chamou atenção para o trabalho em defesa da liberdade de expressão e imprensa, em que o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei de imprensa e afastou a exigência de diploma de curso superior para exercício da profissão de jornalista, bem como afastou restrições legais às emissoras para veicularem críticas com humor a candidatos a cargos eletivos.

Também ressaltou decisão em que o STF assegurou a realização das chamadas “Marchas da Maconha”, pela descriminalização do consumo de drogas, reconheceu a constitucionalidade das pesquisas com células tronco embrionárias e assegurou a equiparação jurídica da união estável homoafetiva à heteroafetiva. Falou sobre a decisão de não ser crime a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e de quando a Suprema Corte julgou constitucionais políticas de reserva de cotas para ingresso no ensino superior público e a Lei Maria da Penha.

“Ainda há muito por realizar”

Na homenagem, Marco Aurélio também falou dos passos que ainda precisam ser dados. Para ele, existem promessas, especialmente no campo social, pendentes. O ministro também afirmou que, em 30 anos, houve retrocessos.

“Mas nada pode levar ao descrédito da Lei das leis. A realização de um ‘projeto constitucional’, em qualquer país que se lance nessa empreitada, é sempre uma trajetória, um desenrolar, uma construção contínua. Nenhuma Constituição é obra acabada. A legitimidade depende da crença e do empenho das instituições e da sociedade – e não apenas da qualidade do texto e do arranjo político-institucional estabelecido –, e da firmeza de propósito, de como se compreende, interpreta e observa a Lei Maior.”

Leia o discurso do ministro.

Fonte: Migalhas | 05/10/2018.

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Regulamentação da Atividade Extrajudicial será discutida no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

A Regulamentação da Atividade Extrajudicial no Brasil será tema de debate durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, evento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

O painel terá como palestrante o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, e a diretora da Anoreg/SP e vice-presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ana Paula Frontini, será a debatedora.

Entre os principais pontos que serão discutidos, estão:

  • Lei 6.015/73 de Registros Públicos;
  • Lei Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios);
  • Atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Constituição Federal;
  • Código de Processo Civil (CPC).

A palestra está programada para o dia 13 de novembro, a partir do meio-dia, no hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo (SP).

Sobre o Congresso

Reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores do Brasil, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro contará com a presença de especialistas e autoridades de renome visando ampliar o conhecimento de notários e registradores de todo o País sobre os serviços extrajudiciais.

Além disso, o Congresso também contará com a realização de uma Feira Tecnológica, de uma Confraria Literária e da cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), certame que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Clique aqui  e faça sua inscrição no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

Fonte: Anoreg/BR.

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CNJ Serviço: conheça o processo legal quando o casamento termina

Quando o amor acaba, seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes.

No caso da dissolução de um casamento, se for uma decisão consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, a comunicação pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, em um cartório do tipo Tabelionato de Notas. Quando se fala em decisão consensual, significa que, além da decisão pela separação ou divórcio, o casal deve estar de acordo com todos os aspectos legais, como partilha de bens, pagamento – ou não – de pensão, alguma mudança de sobrenome etc.

Apesar de ser extrajudicial, um advogado – que pode ser o mesmo para ambas as partes – deverá redigir uma petição com os termos do acordo de separação ou do divórcio, para ser levado ao cartório de Notas. Haverá a conferência dos documentos, lançamento da guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendamento de uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o tabelião, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura e emissão de certidões às partes. É importante levar os documentos de identidade, a certidão de casamento, CPF, escritura de pacto antenupcial – se houver, e documentos que comprovem a titularidade de algum bem.

Fim da união estável

A união estável, apesar de ser uma relação juridicamente mais simples que um casamento, também requer uma formalização de seu término, caso tenha sido feita a escritura pública de união. A escritura pública de dissolução de união estável é uma formalidade que serve para preservar o casal e dar mais segurança jurídica, comprovando perante terceiros o término da relação.

O fim da relação estável em um Tabelionato segue os mesmos procedimentos de um divórcio extrajudicial: também demanda a presença de um advogado, que redigirá uma petição com os termos do acordo de separação. Isso desde que seja uma separação consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução também poderá ser feita no cartório de notas.

É importante que, após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio seja levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.

Via judicial

Tanto na separação e no divórcio quanto na dissolução da união estável por via judicial, os trâmites são os mesmos: ambas as partes precisam estar assistidas por um advogado.  Em caso de separação ou divórcio litigioso, ambos deverão contratar advogados distintos. Nesse caso, o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc.

Fonte: CNJ | 10/09/2018.

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