TJ/RO: CPF pode ser incluído em documentos pessoais de forma gratuita

Cidadãos que ainda não constam com o CPF averbado nas certidões de nascimento, casamento ou óbito, podem ir ao cartório mais próximo e solicitar a inclusão do cadastro gratuitamente. O provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é quem regulamenta a regra. Todos as serventias extrajudiciais de Rondônia já foram notificadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) para seguirem a orientação.

O provimento 63/2017 institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que, a partir da publicação do ato administrativo, agora deve ter o número de CPF obrigatoriamente incluído.

De acordo com o Provimento 63/2017, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. Além disso, a nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

O juiz auxiliar da CGJ, Fabiano Pegoraro, ressalta a importância na observação e cumprimento do Provimento nº 63/2017, o qual garante a gratuidade para a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. “O CPF facilita a identificação da pessoa física e impede eventuais fraudes perante aos órgãos públicos”, pontuou o magistrado.

Fonte: TJ/RO | 24/09/2018.

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CNJ: Deficientes em concursos – decreto detalha regras de participação

Foi sancionado nesta segunda feira (24/9) o último decreto que regulamenta a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, que, desde o último domingo, assume interinamente a Presidência da República.

”Nos últimos seis meses muitos decretos foram publicados e este último trata do percentual mínimo de 5% na administração pública”, informou o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, um dos coordenadores do projeto. “Trouxemos nesse decreto uma roupagem diferente da que havia na Lei, que era mais genérica, inclusive atualizamos a terminologia e orientamos melhor como deve ser feita a seleção pública”, disse.

O decreto traz detalhes sobre a adaptação das provas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.

Direitos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias. Entre as mudanças advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.

Em julho, já havia sido sancionado um decreto também regulamentando a Lei, fazendo referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: CNJ | 25/09/2018.

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DJE/SP: COMUNICADO CG Nº 1910/2018 TRATA DA FASE POSTERIOR À IMPLANTAÇÃO DO SELO DIGITAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo o Comunicado nº 1910/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de hoje.

COMUNICADO CG nº 1910/2018

Corregedoria Geral da Justiça informa para conhecimento dos Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que, superada a fase de implantação técnica do Selo Digital desenvolvido em decorrência da Meta 7 do E. Conselho Nacional de Justiça, doravante dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, a este órgão, por meio do endereço eletrônico dicogeselodigital@tjsp.jus.br.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 25/09/2018.

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