SMF PUBLICA PORTARIA SOBRE A NECESSIDADE DE AFIXAR CARTAZ REFERENTE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFS/E

Portaria Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo – SF/SP nº 269, de 21.09.2018 – D.O.M.: 22.09.2018.

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º-G da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, acrescido pelo art. 6º da Lei nº 16.757, de 14 de novembro de 2017,

RESOLVE :

Art. 1º Todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a tomadores pessoas naturais deverão afixar cartaz informativo sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e, nos termos do artigo 2º desta portaria.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo ainda que a prestação de serviço seja isenta ou imune à tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Art. 2º O cartaz deverá ser impresso, preferencialmente em cores, em folha de papel branco, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz, respeitado o tamanho mínimo de uma folha A4.

Parágrafo único. A impressão do cartaz dar-se-á às expensas do prestador.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Fonte: CNB/SP – SMF | 26/09/2018.

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ARPEN/SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE SELO DIGITAL NOS CARTÓRIOS PAULISTAS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informa que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), por meio do Comunicado 1.910/2018, solicita aos responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que, superada a fase de implantação técnica do Selo Digital desenvolvido em decorrência da Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhem suas dúvidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico dicogeselodigital@tjsp.jus.br.

A Arpen/SP e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizaram uma parceria com a empresa Lily para desenvolver e oferecer um software básico para atender aos cartórios que não possuam sistema de informação ou cuja ferramenta não atende aos requisitos do Projeto Selo Digital. Para mais informações, clique aqui.

Pela parceria, os cartórios associados às entidades poderão contratar o software diretamente com a empresa pelo preço de R$ 35,00 mensais ou gratuitamente para aqueles que gerarem até 400 selos digitais por mês. As unidades não associadas também poderão contratar a ferramenta pelo preço de R$ 50,00 mensais.

Fonte: Arpen/SP | 26/09/2018.

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Arpen/BR divulga comunicado sobre cadastramento do sinal público na CRC Nacional até 26.10

Clique aqui para ler o comunicado.

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