TJ/CE: Justiça suspende obras de empreendimento imobiliário no Município de Ibiapina

A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.

Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.

A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.

Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.

O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.

Fonte: TJ/CE | 26/09/2018.

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Proposta permite dividir condomínio rural familiar

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de Cidinho Santos (PR-MT) que trata da divisão da propriedade em condomínio rural quando os donos quiserem extingui-lo (PLS 380/2017).

O texto, que aguarda a designação de relator na CCJ, deixa claro que o imóvel poderá ser desmembrado em tantas partes quanto forem os condôminos, devendo ser expedido então o Título Definitivo de Domínio para cada co-proprietário.

Cidinho alega que sua proposta visa atender a uma situação comum no meio rural, que é decorrência natural do crescimento das famílias e da conquista da independência pelos filhos.

“É o momento em que cada membro da família originária constitui sua própria família, e passa a ter interesse na exploração individual do imóvel, visando criar e educar com autonomia seus próprios filhos. Isto é algo comum entre pais e filhos, ou mesmo entre irmãos, que optaram no início por exercer em comunhão a atividade agropecuária, também por necessidade”, explica na justificativa.

Para o senador, o condomínio rural familiar não deve permanecer eternamente como tal por imposição da lei, contrariando o desejo íntimo da própria família. Ele alega que a divisão também permite que a propriedade cumpra melhor sua função social, preservando a pequena e a média propriedade produtiva controlada por proprietários individuais, em vez do latifúndio na forma de condomínios.

Por fim, Cidinho acrescenta que o desmembramento do imóvel e a exploração individualizada facilita o acesso ao crédito, permitindo o estabelecimento de relações jurídicas autônomas com as instituições financeiras.

Fonte: Agência Senado | 26/09/2018.

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Projeto permite que expedição de CNH, registro e licenciamento de veículos sejam delegados a terceiros

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal subdelegar para pessoa física de natureza pública ou privada as atividades relativas à permissão para dirigir, à carteira nacional de habilitação e aos certificados de registro de veículos e de licenciamento anual.

A medida consta no Projeto de Lei 9821/18, apresentado pelo deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Conforme o texto, a pessoa física deverá estar devidamente credenciada na forma da legislação e normatização de cada unidade federativa.

“A realização de parcerias com a iniciativa privada se mostra uma reconhecida alternativa para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos”, justifica o deputado.

Situação atual

Segundo Benedet, em alguns estados, como Santa Catarina e Bahia, os órgãos de trânsito estaduais valem-se de préstimos de terceiros, por meio de credenciamentos de despachantes documentalistas de trânsito, especialmente para a impressão dos documentos de registro e entrega aos usuários.

“Isso tem se mostrado notoriamente benéfico aos usuários, por permitir a criação de uma ampla rede geográfica à disposição do cidadão usuário dos serviços, sem sobrecarregar os orçamentos públicos”, disse. “Entretanto, a falta de previsão legal expressa de subdelegação tem gerado insegurança quanto à sua continuidade”, completou.

Pelo texto, competirá aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, criar e manter atualizado cadastro de despachantes documentalistas que atuem na área de trânsito, devidamente credenciados.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/09/2018.

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