TJ/SE: Portal Extrajudicial é lançado pela Corregedoria (SE)

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou o “Portal Extrajudicial”, na quinta-feira, 06/09, para tornar facilmente acessíveis informações sobre os serviços notariais e de registro e, também, atender ao disposto na Meta nº 8, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial.

Podem ser consultados endereços, telefones, atribuições das serventias, tabela de emolumentos, normas locais e um repositório de precedentes administrativos.

Estão à disposição, ainda, a coletânea de provimentos, consultas a ofícios circulares e a decisões em dúvidas registrárias, além de links para as Centrais de Registros Públicos.

Desenvolvido pela Assessoria Extrajudicial da Corregedoria-Geral, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da informação, o portal pode ser acessado pelo link no menu principal da página da Corregedoria; pelo link localizado na frente do Portal do Tribunal de Justiça; ou diretamente em tjse.jus.br/extrajudicial/.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ANOREG/AM, DETRAN/AM E CARTÓRIOS REÚNEM ALTERNATIVAS PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO NA CAPITAL E NO INTERIOR

Representantes de nove tabelionatos de notas de Manaus, o superintendente da Anoreg/AM, Alysson Rodrigues, a gerente de veículos do Detran/AM, Dra. Eliane de Freitas Pereira e a sub-gerente de veículos do Detran/AM, Dra. Sirleide Cassanova, estiveram reunidos, nesta terça-feira, 11/9, para discutir medidas para a melhoria nos procedimentos relativos à documentação para a transferência de veículos com o intuito de aprimorar a segurança dos usuários, tanto dos cartórios e quanto do Detran/AM.

Na ocasião os participantes destacaram os benefícios dessa parceira entre o Detran/AM, Cartórios e Anoreg/AM, na medida em que, utilizando as ferramentas de tecnologia da informação desenvolvidas, possibilita a abrangência dos serviços do órgão, aumentando a capilaridade nos municípios mais distantes de um estado-continente chamado Amazonas.

Fonte: Anoreg/AM | 11/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg/CE divulga nota pública sobre Operação Emolumentos

As entidades representantes dos serviços extrajudiciais do Estado do Ceará (cartórios) especificamente a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-CE) vem a público informar que ddiuturnamente estimulam as boas práticas pelos seus associados em prol da excelência no atendimento e da segurança jurídica à sociedade e que prática como essa, de abertura de sucursais, como no caso detectado pela “Operação Emolumentos”, na tarde desta 2o feira (10/09), não se coaduna com o pensamento institucional das entidades e de seus filiados, uma vez que o exercício das atividades extrajudiciais fora da circunscrição para a qual o titular da serventia (notários e registradores) aprovado em concurso público de provas e títulos, recebeu delegação, constitui-se em ato flagrantemente ilegal.

Na mesmo oportunidade, as entidades também se manifestam sobre a ilegalidade de se deixar cartões de autógrafos dentro de concessionárias ou de quaisquer outros estabelecimentos comerciais que não nos próprios cartórios. Tal medida serve de segurança para os próprios usuários dos serviços, evitando a má fé no uso de tais documentos e informações pessoais. As entidades ressaltam ainda que, apenas aos titulares de cartórios foi conferida a fé pública do Estado para a prática de serviços extrajudiciais, permitindo a lei que tais atos possam ser praticados diretamente por seus titulares ou indiretamente por intermédio de seus prepostos. Assim, é preciso a atenção de todos para evitar práticas ilegais camufladas sob a forma enganosa de “facilidades”. Como também a utilização indevida do termo “cartórios” por estabelecimentos de meros despachantes.

Por fim, a Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE reafirmam com ênfase seu repúdio às atividades ilegais praticadas por serventias extrajudiciais que atentam contra às responsabilidades advindas da delegação pública. Lembrando ainda que tal prática é uma exceção que deve ser combatida veementemente, não se confundido com a lisura que é regra em nossa prática profissional.

Fonte: Anoreg/CE | 11/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.