Conheça a importância e os benefícios da Notificação Extrajudicial

O processo de Notificação Extrajudicial é realizado pelos Cartórios de RTD e pode ser feito eletronicamente, direto do seu escritório ou da sua casa

A Notificação Extrajudicial é realizada nos Cartórios de Registro de Títulos e documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento à terceiros. Emresumo, é um registro utilizado para garantir que o notificado o recebeu, ainda que não o tenha assinado, e tomou conhecimento do seu conteúdo e teor, de forma incontestável, e que pode servir como meio de prova no futuro.

O documento pode ser utilizado para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de um determinado ato, entre outras coisas.

Apesar de bastante utilizado, ainda existem dúvidas sobre como é feito o processo, e quem pode recorrer a esse recurso.

Quem pode enviar uma Notificação Extrajudicial?

A Notificação Extrajudicial pode ser enviada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que necessite proteger determinado direito que possua e que não esteja sendo observado por alguém que deveria fazê-lo.

Por outro lado, qualquer um também pode figurar como parte notificada. Dessa forma, a Notificação Extrajudicial pode ser direcionada a pessoa física ou a pessoa jurídica.

Quais as vantagens?

Pelo fato de o documento possuir fé pública, a notificação leva oficialmente o conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado.

É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento, atingindo a finalidade de fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras.

A notificação como prova legal

Funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas, com a notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc.

Notificação Extrajudicial Eletrônica

Com a Central RTDPJBrasil é possível que você faça sua Notificação Extrajudicial de forma eletrônica, sem sair de casa.

O sistema permite que você digite o texto da notificação diretamente na Central, faça upload de um arquivo PDF ou envie um arquivo com uma assinatura eletrônica. Após construir sua notificação, você deve assinar eletronicamente usando seu e-CPF ou e-CNPJ. Logo depois, as notificações serão automaticamente distribuídas para o cartório onde irão ser executadas, ele informará o valor do serviço, que aparecerá em sua área de trabalho para pagamento. Verifique o seu boleto e logo após o pagamento o cartório já iniciará a execução do serviço de notificação.

É simples e fácil, para mais detalhe do processo, baixe um guia completo para realizar o processo tranquilamente de seu escritório ou casa.

Fonte: IRTDPJ-BRASIL | 12/09/2018.

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Cartórios firmam convênio com Detran-RR para comunicação de venda de veículos

Assinatura será nesta quarta. Novidade vai garantir mais segurança para quem vende e otimização do serviço

Os Cartórios de Roraima, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito e o Tribunal de Justiça de Roraima, celebram nesta quarta-feira (12), às 11 horas, na sede do Detran-RR, a assinatura de convênio que irá permitir a comunicação da venda de veículos, a partir do reconhecimento de firma no Documento Único de Transferência (DUT). A medida será facultativa ao vendedor, que terá uma opção a mais para garantir segurança ao efetivar a negociação do seu veículo, se resguardando de eventuais problemas futuros.

Atualmente, para proceder com a venda de um veículo, as partes comparecem a um cartório para fazer o reconhecimento de firma no documento de transferência. O comprador, fica com o DUT e se responsabiliza, para no prazo de até 30 dias, realizar a transferência do documento do veículo para o seu nome. Mas em um grande numero de casos, essa transferência, não é efetivada ou ultrapassa esse prazo, causando inúmeros prejuízos ao antigo proprietário, como multas, pontos na carteira e até questões cíveis e criminais, por conta do mal uso.

“Agora, na mesma oportunidade em que efetua o reconhecimento de firma no DUT, o vendedor poderá também optar pela comunicação da venda, que será realizada nos cartórios e comunicada automaticamente ao Detran-RR, o que eximirá o antigo proprietário de qualquer responsabilidade a partir da data do fechamento do negócio. Não é obrigatório, mas será uma opção a mais de dar segurança jurídica para o cidadão”, explicou Joziel Loureiro, tabelião do Cartório do 1º Ofício.

A experiência já acontece em outros Estados brasileiros, em alguns, inclusive, de forma obrigatória. Mas em Roraima, foi consenso de que a medida deveria ser facultativa. “A gente buscou essa experiência em outros Estados, no aspecto da legalidade, mas não aceitamos a obrigatoriedade. Vamos implantar um serviço com a melhor técnica jurídica e administrativa, com o menor custo ao cidadão”, destacou Loureiro, enfatizando que o valor do serviço será o mesmo de uma certidão.

A partir da comunicação feita pelo vendedor, o cartório notificará a informação eletronicamente ao Detran-RR e emitirá uma certidão física ao vendedor. Isso garantirá a segurança efetiva da negociação do veículo, passando a responsabilidade do mesmo ao comprador.

Para proceder com a comunicação de venda do veículo, o vendedor deverá apresentar as cópias do DUT, dos documentos pessoais do comprador e do vendedor, os reconhecimentos de firma e pagar a taxa do Detran, que poderá ser feita agora, no próprio cartório, facilitando o acesso ao serviço.

A medida vai evitar o aumento da demanda de processos ocasionados por problemas relacionados à transferência de veículos. De acordo com o último levantamento feito pelos Cartórios de Roraima, de 200 a 300 DUTs têm firma reconhecida diariamente, somente nos dois cartórios de Boa Vista. Mas apenas 200 vendas são comunicadas por mês, ao Detran-RR, ou cerca de 5%.

Inicialmente, o serviço estará disponível apenas nos cartórios da capital mas a ideia é ampliar aos cartórios do interior. “Os cartórios poderão aderir ao convênio, bastando estruturar o serviço. Mucajaí e Rorainópolis já estão finalizando a preparação. A intenção é que em breve, todo o Estado esteja interligado para oferecer o serviço, poupando o deslocamento até a capital e oportunizando mais segurança na negociação de veículos. Queremos conscientizar a população da importância desse procedimento. Ao mesmo tempo que quem vende ganha com segurança jurídica e tranquilidade, ganha também a sociedade, pois evitará centenas de processos judiciais ocasionados pela falta dessa comunicação. Assim o poder judiciário e o Detran poderão otimizar o atendimento ao cidadão, de forma mais ágil, mais dinâmica em outras frentes”, finalizou Loureiro.

Fonte: Anoreg/BR

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Opção pela declaração de IR completa ou simplificada não pode ser alterada após o prazo da entrega – (TRF 1ª Região).

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do autor objetivando a declaração da nulidade do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física correspondente aos exercícios de 1997 e 1998.

Ao recorrer, o apelante sustentou que cometeu erro nas declarações encaminhadas ao ter adotado o modelo simplificado, mas deduzindo os valores referentes à pensão alimentícia paga aos dependentes, o que ocasionou a sua autuação, ante a divergência entre os rendimentos declarados e os efetivamente percebidos, o que gerou multas aplicadas no patamar de 75%.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, explicou que, “consoante decidiu esta Turma, ao julgar o REsp 860.596/CE (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 21.10.2008), a opção pela declaração na forma completa ou simplificada é exclusiva do contribuinte, sendo possível alterar a escolha até o fim do prazo para entrega da declaração. Ultrapassado esse prazo, a escolha menos favorável não constitui motivo para a retificação.”

Quanto à multa aplicada pela omissão de rendimentos, o magistrado entendeu que o percentual de 75%, em que pese seu caráter “educativo”, como forma de sanção objetivando desestimular a sonegação, ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois demonstra ser desmedida, elevada, e assume contornos de confisco patrimonial, violando o art. 150, IV da Constituição Federal. “Sendo assim, em observância ao disposto no art. 59 da Lei n. 8.383/91, razoável a redução da multa de 75% para 20%”, defendeu o juiz federal.

Processo nº: 2002.34.00.018601-6/DF

Data de julgamento: 17/04/2018

Data de publicação: 16/06/2018

Fonte: INR Publicações | 12/09/2018.

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