MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2018

Em reunião realizada no dia 17 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 026/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 025/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 024/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês julho abril de 2018.

Fonte: Recivil | 03/09/2018.

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Recivil disponibiliza vagas para registrador civil mineiro no XXVII Congresso Estadual de Notários e Registradores

Filiado do Recivil tem isenção de taxa de inscrição no evento.

O Recivil disponibiliza vagas, isentas de taxas de inscrição, na 27ª edição do Congresso Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais para os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais regularmente filiados ao Sindicato.

Os filiados deverão realizar sua inscrição normalmente pelo site do evento: http://serjus.com.br/congresso/ e indicar a especialidade Registrador Civil.

A plenária do Registro Civil das Pessoas Naturais será realizada no dia 15 de setembro, das 9h às 12h.

A isenção será garantida para as primeiras 40 inscrições. Garanta já sua participação!

Fonte: Recivil | 03/09/2018.

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CNB/CF encaminha pesquisa aos notários sobre o Provimento nº 74/2018

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, como integrante do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE), encaminhou no dia 28/08 uma pesquisa a todos os tabeliães brasileiros a respeito do Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 74/2018, que institui padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.

O objetivo da pesquisa é auferir o grau de adaptação dos notários brasileiros à esta normativa, assim como dimensionar os custos e prazos envolvidos para o cumprimento da norma, os quais serão de importância vital para serem levados ao conhecimento da nova Corregedoria Nacional de Justiça, visando trabalhar alternativas institucionais à iniciativa.

Todos os notários receberão o convite disparado pela ferramenta de pesquisa SurveyMonkey. Para iniciar a pesquisa, deve-se responder a primeira pergunta, clicando em uma classe de enquadramento.

Fonte: CNB/CF | 03/09/2018.

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