Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 58.420, de 14.09.2018 – D.O.M.: 15.09.2018.

Ementa

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII – Contribuição de Melhoria;

VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

X – medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XIV – Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XVI – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal – Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 14 de setembro de 2018.

Clique aqui  e leia o anexo integrante do decreto.

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 15.09.2018.

Fonte: INR Publicações.

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Cobrança – Ação em que se pretende ressarcimento dos valores pago por implementação de sistema digital, determinada pela Corregedoria Geral de Justiça pelo Provimento CG nº 04/2011 – Demanda ajuizada pelo oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Pires contra a substituta interina – Conquanto expedida a determinação enquanto esta era a responsável, houve necessidade de prorrogação do prazo a todas as serventias, justamente por conta da complexidade das modificações implementadas – Novo oficial que assume a serventia dois meses antes do vencimento do prazo, com a ciência da necessidade da implantação – Responsabilidade precária da interina, não havendo demonstração de desídia – Ação julgada improcedente – Recurso desprovido.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1008857-20.2014.8.26.0554, da Comarca de Santo André, em que é apelante LUC DA COSTA RIBEIRO, é apelada CLAUDETE DE FÁTIMA ALMEIDA.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores ARALDO TELLES (Presidente), ENIO ZULIANI E MAIA DA CUNHA.

São Paulo, 29 de agosto de 2018.

Araldo Telles

Relator

Assinatura Eletrônica

COMARCA DE SÃO PAULO

JUIZ DE DIREITO GUSTAVO SAMPAIO CORREIA

APELANTE: LUC DA COSTA RIBEIRO

APELADA: CLAUDETE DE FÁTIMA ALMEIDA

VOTO N.º 40.748

EMENTA: Cobrança. Ação em que se pretende ressarcimento dos valores pago por implementação de sistema digital, determinada pela Corregedoria Geral de Justiça pelo Provimento CG n. 04/2011. Demanda ajuizada pelo oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Pires contra a substituta interina. Conquanto expedida a determinação enquanto esta era a responsável, houve necessidade de prorrogação do prazo a todas as Serventias, justamente por conta da complexidade das modificações implementadas. Novo oficial que assume a Serventia dois meses antes do vencimento do prazo, com a ciência da necessidade da implantação. Responsabilidade precária da interina, não havendo demonstração de desídia. Ação julgada improcedente.

Recurso desprovido.

Julgada improcedente ação de cobrança ajuizada por novo tabelião de Cartório de Registro de Imóveis, Título e Documento Civil de Ribeirão Pires contra a substituta interina, objetivando o ressarcimento de despesas para implantação de serviço digital, determinado pelo Provimento CG n. 04/2011, apela o autor.

Sustenta, em suma, que, a Corregedoria Geral de Justiça, à época em que a substituta interina respondia pelo tabelionato, determinou que as serventias de registro de imóveis se integrassem à Base de Dados Light ou criassem solução de comunicação via Web Service, até junho de 2011, mas esta não cuidou de adotar nenhuma providência.

O prazo foi prorrogado para que os registradores promovessem a adequação até novembro de 2012, e, quando assumiu o Tabelionato, a acionada entregou-lhe a delegação sem cumprir o disposto no provimento.

Insiste, então, seja reembolsado dos valores que despendeu com a implantação do sistema, inclusive porque, ao contrário do que a ré alega, o e-mail juntado com a réplica, demonstra que havia prestador de serviço apto a realiza-lo.

Há contrariedade, sem preliminares, e o preparo foi anotado.

É o relatório.

A rigor, nos termos do disposto no art. 3º, I, da Resolução 623/2013, a competência para o julgamento da presente ação seria de uma das Câmaras de Direito Público desta Corte, porque o que aqui se discute referese à responsabilidade decorrente da administração de Cartório de Registros, ou seja, prestação de serviços públicos delegada pelo Estado.

Todavia, tratando-se de apelação redistribuída à presente 30ª Câmara Extraordinária, justamente no intuito de absorver o expressivo número de demandas distribuídas e inexistindo óbice ao julgamento em razão da matéria, passa-se ao exame do mérito.

O apelo não comporta acolhida.

De efeito, a certidão de fls. 12 demonstra que o autor entrou em exercício, de forma originária, como oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Pires, em 03/10/2011.

No período de vacância antecedente entre 13/11/2009 e 02/10/2011, a ré foi designada para responder interinamente como Oficial da Serventia (fls. 20).

Em 16/03/3011, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CG n. 04/2011, pelo qual estabeleceu, para a modernização dos serviços pelo meio eletrônico, o prazo de três meses para que os Cartórios se integrassem à Base de Dados Light ou para que criassem solução de comunicação via Web Service (fls. 33).

Essa primeira determinação ocorreu durante o período em que a ré era substituta, tendo sido prorrogado o prazo por mais três meses no âmbito do Processo DICOGE 1.2 n. 2007/10936 (fls. 34/35).

O vencimento da prorrogação ocorreria ao fim de novembro de 2011, ou seja, quando o apelante já havia assumido a Serventia há quase dois meses.

Resta, então, analisar eventual responsabilidade da recorrida pela falta de conclusão da implantação das melhorias.

E, adianto, não vejo como imputar-lhe a obrigação de ressarcimento ao apelante.

De efeito, o Conselho Nacional de Justiça, no momento em que havia inúmeros Cartórios vagos espalhados pelo País, fixou teto aos interinos e, em decisão do Ministro Gilson Dipp, determinou a adoção de algumas medidas, merecendo destacadas aquelas que também foram reproduzidas na inicial (fls. 03):

Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos.

6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação, inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).

6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.

O grifo ao trecho reproduzido é proposital para relembrar que a ré estava na assunção da delegação de forma precária e, como o próprio autor afirma na inicial e no ofício de fls. 30 dirigido ao Corregedor, a implantação era complexa, havendo a necessidade de digitalização e indexação de quarenta mil matrículas, além de outras providências.

Ora, a própria necessidade de prorrogação do período inicial para implantação das adequações afasta a alegação de desídia no cumprimento das funções do Estado pela recorrida.

Veja-se, inclusive, que, antes mesmo de assumir a Serventia, o próprio autor tinha conhecimento da situação, tanto que já vinha realizando pesquisa de orçamentos, como informa no ofício de fls. 30, mas optou por assumi-la e não conseguiu cumprir a ordem no prazo.

Todavia, ao informar o Corregedor, obteve a prorrogação do prazo por mais noventa dias, não vindo a sofrer qualquer penalidade pela demora.

Sendo assim, entendo pela manutenção da r. sentença.

Por esses fundamentos, em suma, nego provimento ao recurso.

É como voto.

JOSÉ ARALDO DA COSTA TELLES

RELATOR – – /

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1008857-20.2014.8.26.0554 – Santo André – 30ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Araldo Telles – DJ 31.08.2018

Fonte: INR Publicações.

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TJ/GO: Corregedoria reforça papel de orientação durante integração com cartorários do Extrajudicial

Um papel facilitador para alcançar uma Justiça mais célere, eficaz e de qualidade, pautado essencialmente pela orientação, pela gestão e pela promoção de uma integração harmônica entre magistrados, servidores, cartorários dos serviços extrajudiciais e cidadãos em geral. Essa nova roupagem adotada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) na atual gestão, comandada pelo desembargador Walter Carlos Lemes, a exemplo das mudanças que vem ocorrendo com órgãos correicionais de todo o País, é refletida especialmente durante as reuniões promovidas com os respondentes das serventias extrajudiciais durante a realização do Projeto Encontro Regional.

Em sua 9ª edição, o encontro teve início nesta quinta-feira (13) na comarca de Itumbiara, que integra a 4ª Região Judiciária. Cartorários de toda a região participaram ativamente das explanações feitas pela equipe da Diretoria de Correição e Serviços de Apoio da CGJGO e pela Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Extrajudicial da CGJGO.

Enfatizando o fato de ser essencial ter um espaço aberto para os cartorários se manifestarem, o juiz José de Bessa Carvalho Filho, diretor do Foro de Itumbiara, abriu a reunião reiterando o comprometimento da Corregedoria no exercício da função orientadora, bem diferente da natureza punitiva que o órgão possuía há alguns anos. “Os resultados dessa ação da Corregedoria são positivos em todos os aspectos. Essa mudança de cultura e parceria estabelecida entre magistrados, servidores e delegatários das serventias contribui para o aprimoramento do trabalho em equipe e abre portas para a adoção de procedimentos inovadores superando, em conjunto, os problemas que entravam o rápido processamento dos feitos. A iniciativa também evita que os cartorários tenham que se deslocar até a capital para esclarecimento de dúvidas e aplicação adequada de novas normas estabelecidas pela Corregedoria”, enalteceu.

Ao expressar a importância de se primar pela eficiência dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, Sérgio Dias dos Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio da CGJGO, que falou, nesta ocasião, em nome do corregedor-geral e do juiz Cláudio de Castro, enfatizou que a Corregedoria tem uma constante preocupação com a celeridade da prestação jurisdicional e com a forma com que os serviços são entregues aos jurisdicionados. A seu ver, a oportunidade de aproximar os cartorários do Judiciário é ímpar. “Durante o Encontro Regional, os delegatários das serventias podem tirar todas dúvidas a respeito dos serviços extrajudiciais e de procedimentos corretos a serem adotados nas escrivanias, o que contribui efetivamente para o aprimoramento das atividades cotidianas desenvolvidas nas escrivanias. O maior beneficiado, sem dúvida, é o cidadão que está do outro lado do balcão”, frisou.

Feedback positivo

Uma ampla apresentação aos cartorários sobre os serviços do Extrajudicial que estão a cargo da CGJGO foi realizada pelo diretor da Divisão de Gerenciamento do Extrajudicial, Marco Antônio de Oliveira Lemos Júnior. Ele falou um pouco sobre a obrigatoriedade de declaração do custeio interino, Justiça Aberta, selo eletrônico, endereços on-line constantes do Portal do Extrajudicial, comunicação das demandas e critérios utilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nosso feedback com os cartorários do Extrajudicial é sempre muito positivo. A maior vantagem é o alinhamento com a melhor rotina de serviços dos cartorários aproximando-os do Judiciário. Uma sugestão interessante, por exemplo, pode ser transformada em um processo no Proad e aplicada na prática com adoção de novos procedimentos. Esse esforço concentrado da Corregedoria traduz a evolução do ideal de orientação e estabelece uma quebra de paradigmas na busca do melhor serviço para a coletividade”, acentuou.

Considerando a reunião extremamente produtiva, a assessora de Orientação e Correição da CGJGO, Maria Beatriz Passos Vieira Borrás, que tem larga experiência a despeito dos serviços oferecidos ao público pelos cartórios extrajudiciais, observou que essa abertura é a maneira mais eficiente de aprimorar as formas de gestão desses trabalhos que desaguam na Justiça. “É fundamental ter a compreensão necessária sobre o que acontece na realidade dos cartórios extrajudiciais e, assim, buscar as possíveis soluções através de ideias e sugestões a serem aproveitadas e implementadas sempre visando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. A proposta da Corregedoria de estreitar a relação com os cartorários nos encontros regionais é uma ação nova que nos permite, sob vários aspectos, conhecer e identificar as possíveis soluções de enfrentamento da morosidade”, pontuou.

Para o respondente do Tabelionato de Notas, de Protestos de Título e de Registro de Contratos Marítimos de Joviânia, Alaeste Borges dos Santos, a falta de orientação muitas vezes faz com que o cartorário desempenhe um serviço de forma inadequada, mesmo tentando acertar. “Essa dedicação e responsabilidade da Corregedoria em manter esse contato direto conosco só prova a seriedade e o respeito dispensados à própria população, pois precisamos estar preparados e atentos às novas leis e normatizações para que o serviço seja feito de forma correta”, destacou. Em consonância com o colega, o oficial vitalício do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas de Joviânia, Sebastião Luiz de Oliveira, explicou que as exigências da sociedade por um serviço de qualidade são cada vez maiores e acredita que a ação da CGJGO seja uma das melhores coisas já realizadas. “Saímos das reuniões com a convicção de que prestaremos um ser correto. A mudança nas leis tem sido constantes e isso gera mutias dúvidas em nós. No registro civil, por exemplo, existe até o âmbito do tipo sanguíneo da criança a ser analisado”, comentou.

De olho na capacitação

Paralelamente à reunião feita com os tabeliães, os servidores da 4ª Região Judiciária receberam todo o suporte necessário para se aperfeiçoarem nos serviços prestados aos jurisdicionados no dia a dia através da ministração dos cursos de Processo Judicial Digital (PJD), Contadoria e Execpenweb, que estiveram a cargo tanto de profissionais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) quanto da Corregedoria. Entusiasmada com a possibilidade de agregar novos conhecimentos, a escrevente Roberta Ferreira Santos, lotada na Contadoria de Pontalina há oito anos, veio de longe para participar do curso que engloba sua área de atuação no Judiciário. “”Deveríamos ter mais cursos como esse, pois é aberto um leque de possibilidades no nosso universo de trabalho. Só tenho elogios e saio daqui melhor qualificada e com a exata noção da importância da coesão do serviço da Contadoria”, destacou.

Por outro lado, a servidora Carolina Moura de Moraes Machado, lotada em Itumbiara há 3 anos no cargo de analista judiciário de apoio administrativo e judiciário do 2º Juizado Especial Cível e criminal da comarca, considera a inciativa excepcional, já que trabalha com o PJD desde que tomou posse no cargo. “A oportunidade de trocar experiências e de ter maior familiaridade com o sistema é incrível, pois no dia a dia ficamos presos às demandas e acabamos fazendo as coisas no automático. Hoje tive meus conhecimentos ampliados e aprendi novas formas de localizar quem extinguiu uma determinada, por exemplo, algo que gera muitos problemas. Essas outras alternativas apresentadas são muito válidas pois contribuem para a celeridade e a economicidade de todo o trabalho prestado”, engrandeceu. O Projeto Encontro Regional segue as atividades nesta sexta-feira (14) com mais cursos de capacitação e audiências internas com magistrados e servidores e externas para manifestações do público como um todo. O coordenador geral é o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Corregedoria, e as atividades do Extrajudicial estão sob a responsabilidade do juiz Murilo Vieira de Faria, também auxiliar da CGJGO. (Texto: Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Fonte: TJ/GO | 13/09/2018.

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