Presidente do TJPR e Procurador-Geral de Justiça assinam ato conjunto sobre bens imóveis dos dois órgãos

O documento dispõe sobre o registro e a afetação de bens imóveis vinculados ao Poder Judiciário do Paraná e ao Ministério Público do Paraná

Na tarde desta quinta-feira (30/8), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Procurador-Geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, assinaram o Ato Conjunto Nº 01/2018 – TJ/MPPR.

O documento dispõe sobre o registro e a afetação de bens imóveis vinculados ao TJPR e ao MPPR. De acordo com o texto, a partir da publicação do ato, “nas matrículas dos bens imóveis vinculados ao Poder Judiciário do Paraná e ao Ministério Público do Paraná deverão constar dos respectivos registros que os bens, de propriedade do Estado do Paraná, estão afetados às finalidades do Poder Judiciário ou do Ministério Público”.

Além disso, no caso dos bens imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), ou do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná (FUEMP-PR), também deverão ser transcritos nos respectivos registros que eles integram o patrimônio do Poder Judiciário ou do Ministério Público, nos termos da Lei Estadual 12.216/98 ou da Lei Estadual 12.241/98.

Clique aqui e confira o documento.

Fonte: TJ/PR | 30/08/2018.

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DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal | 30/08/2018.

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IRIB convida registradores para o 1º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário “Nicolau Balbino”

O simpósio será realizado durante o Encontro Nacional, no dia 18 de outubro, às 12h, em sessão paralela, dividida em duas salas temáticas

O IRIB, nas pessoas do presidente Sergio Jacomino e da Diretora da Escola Nacional de Registradores – ENR Daniela Rosário, convida os participantes do Encontro Nacional dos Registradores de Imóveis a apresentar trabalhos nos termos da dinâmica apresentada a seguir: em um primeiro momento, deve-se apresentar um resumo de 700 palavras sobre qualquer dos temas propostos. Uma vez aprovado o resumo pelo Comitê Científico, o autor deverá encaminhar apresentação de slides e texto definitivo do trabalho – para publicação – cuja entrega deve ser acompanhada de um resumo em inglês, nos prazos indicados abaixo.

O simpósio se realizará durante o Encontro Nacional, na data de 18 de outubro de 2018, às 12h, em sessão paralela, dividida em duas salas temáticas. Cada apresentação terá a duração de 15 minutos.

As datas máximas para envio de resumos, resposta pelo Comitê Científico, slides e texto definitivo são:

 – Data máxima para envio de resumo: 21 de setembro de 2018

– Data de resposta pelo comitê científico: 28 de setembro de 2018

– Data máxima para envio de slides da apresentação: 15 de outubro de 2018

– Data máxima para envio de texto definitivo: 09 de novembro de 2018

Os temas propostos são:

– Tema 1: A prioridade registral: O que é? O que não é? O que pode vir a ser? Quais são suas exceções? Qual é a repercussão das novas tecnologias na prioridade? Como conjugar prioridade e preferências processuais?

– Tema 2: A matrícula: O que se matricula? O que se registra? Que relação há entre matrícula e cadastro? Como deve ser uma matrícula digital? Como conduzir ao SREI as matrículas (e transcrições) do presente?

O texto definitivo dos trabalhos deverá seguir as “normas de publicação” da RDI – Revista de Direito Imobiliário – disponíveis aqui.

Fonte: IRIB | 30/08/2018.

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