TJ-AM ANUNCIA NOVO CONCURSO PARA CARTÓRIOS; IESES VAI COORDENAR

O Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJ-AM) anunciou a contratação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) como banca realizadora do seu próximo concurso público. O Ieses atua no ramo de concursos públicos desde 1996.

O certame servirá para provimento e remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de 25 de outubro de 2018.

O último concurso para essa área aconteceu no começo de 2018. Foram 34 vagas para provimento e 17 vagas por remoção nos Serviços Extrajudiciais do estado do Amazonas, para atuação nas Delegações das Atividades Notariais ou Registrais.

As vagas de provimento selecionam candidatos com bacharelado em Direito ou que tenham exercido função em serviços notariais ou de registros por pelo menos dois anos. Para remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial por mais de dois anos.

As vagas foram abertas nas comarcas de Boca do Acre, Manaus, Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apu, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Envira, Fonte Boa, Ipixuna, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Lábrea, Manaquiri, Maraã, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Uarini, Uatumã e Urucurituba.

A etapa objetiva teve aplicação na capital, Manaus. Foram pedidos conhecimentos de Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil; Direito Penai e Direito Processual Penal; Normas Especiais e Conhecimentos Gerais.

As etapas de seleção dos candidatos incluiram ainda provas escrita e prática; prova oral; e prova de títulos.

Veja mais no edital.

Fonte: Anoreg/MT | 29/08/2018.

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GOVERNO FEDERAL: POPULAÇÃO BRASILEIRA ULTRAPASSA 208 MILHÕES DE PESSOAS, REVELA IBGE

Os três estados mais populosos estão no Sudeste; enquanto os cinco menos populosos, no norte do País

Brasil possui 208,4 milhões de habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo, divulgado nesta quarta-feira (29), estima taxa de crescimento populacional de 0,82% entre 2017 e 2018. A data de referência do trabalho é 1º de julho de 2018.

São Paulo continua sendo o município mais populoso do País, com 12,2 milhões de habitantes. Na sequência vem Rio de Janeiro (6,7 milhões de habitantes), Brasília e Salvador (cerca de 3,0 milhões de habitantes cada). Entre os municípios menos populosos estão Serra da Saudade (MG), com 786 habitantes, seguido de Borá (SP), com 836 habitantes, e Araguainha (MT), com 956 habitantes.

Além disso, o estudo mostra que os três estados mais populosos estão na região Sudeste, enquanto os cinco menos populosos estão na região Norte. São Paulo apresenta 21,9% da população do País e segue como líder no número de habitantes por estado. Por outro lado, Roraima é o menos populoso, com 576,6 mil habitantes, 0,3% da população total.

As estimativas populacionais municipais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos.

As estimativas da população residente para os municípios brasileiros foram calculadas com base na Projeção de População (Revisão 2018), divulgada no último dia 25 de julho. Essa revisão incorporou os imigrantes venezuelanos no estado de Roraima, dos quais 99% estavam concentrados nos municípios de Boa Vista e Pacaraima.

Fonte: Arpen/SP – Governo do Brasil, com informações do IBGE | 30/08/2018.

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ARPEN/SP ALERTA REGISTRADORES SOBRE O PRAZO PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CRC NACIONAL

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica aos associados sobre a importância do cumprimento do prazo para o envio de informações de atos realizados em suas serventias à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC Nacional).

Solicitamos às unidades que ainda não realizaram a carga, que enviem as informações com urgência.

A Arpen/SP reitera a importância do envio mensal de informações à CRC, conforme determinam as normas das Corregedoria Nacional e Estadual de Justiça.

Fonte: Arpen/SP | 30/08/2018.

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