Município só pode cobrar contribuição de melhoria se há valorização no imóvel

TJ/SP proveu recurso contra a Prefeitura de Araraquara.

A 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP proveu recurso contra a Prefeitura de Araraquara em caso sobre a cobrança da contribuição de melhoria pelo município.

A ação foi impetrada pela Associação Farmacêutica de Araraquara após a publicação do edital Nº 01/2017, que exigia o tributo através da realização de obras de pavimentação asfáltica em três bairros da cidade. A Associação moveu a ação por ser proprietária de um terreno em um dos bairros que recebeu pavimentação asfáltica.

Para a autora, a cobrança da contribuição de melhoria não observa os princípios da legalidade e anterioridade nonagesimal. Em 1º grau a segurança foi denegada, mas o recurso de apelação foi provido em 2ª instância.

O relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, asseverou que para incidência da cobrança da contribuição de melhoria há necessidade de que em razão da obra pública realizada e, devidamente acabada, haja valorização dos imóveis vizinhos.

O Município pretende cobrar contribuição de melhoria com base em legislação municipal, Edital nº 01/2017, que prevê a realização de obra pública como fato gerador do tributo, presumindo que tão só a realização da obra, haja valorização no imóvel dos contribuintes.

Ora, tal procedimento acarreta demasiado ônus ao contribuinte que se vê obrigado a pagar contribuição de melhoria sem sequer ver comprovada a valorização de seu imóvel, que é a correta base de cálculo da contribuição de melhoria.”

Para o relator, embora o serviço tenha sido efetuado, não houve comprovação de que a execução das obras tenha causado valorização ao imóvel da Associação, de modo que proveu o recurso para concessão da segurança. A decisão foi unânime.

Segundo o sócio advogado do Brasil Salomão e Matthes AdvocaciaDavid Isaac, responsável pelo caso, esta espécie tributária só pode ser cobrada com o preenchimento de dois requisitos: realização de obra pública e valorização imobiliária: “A cobrança jamais pode ultrapassar o montante de valorização individual e, adicionalmente, o valor total da obra. Além disso, a exigência da contribuição de melhoria depende de edição de lei própria, isso é, para cobrá-la, o município precisaria aprovar uma lei, com tramitação pelo Poder Legislativo.

Fonte: Migalhas | 08/08/2018.

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STJ: Humberto Martins toma posse dia 28 como corregedor nacional de Justiça

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, será o oitavo corregedor nacional de Justiça a ocupar o cargo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004. A posse será no próximo dia 28, às 9h, no auditório do CNJ, em Brasília.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do país. O objetivo principal do órgão é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na tarde de terça-feira (7), o ministro Martins se reuniu pela primeira vez com a equipe de juízes auxiliares e assessores que atuarão junto à corregedoria e afirmou que buscará exercer a missão no CNJ com humildade, prudência e sabedoria, buscando sempre promover a dignidade e o respeito da magistratura brasileira em favor da cidadania.“Sem Justiça, não há Estado de Direito. Meu lema é magistratura forte, cidadania respeitada”, destacou o futuro corregedor nacional.

Indicação

Em substituição ao atual corregedor, ministro João Otávio de Noronha, Martins foi indicado para o cargo em 21 de março, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2018-2020. A indicação foi aprovada pelo Senado Federal em 11 de abril.

O decreto de nomeação foi assinado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, no dia 13 de abril, enquanto ocupou interinamente a Presidência da República.

Durante os dois anos de mandato, Humberto Martins permanecerá afastado dos julgamentos das turmas e seções do STJ, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

Perfil

Natural de Maceió, o ministro se formou em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió.

Segundo ele, o direito sempre foi o caminho que quis seguir para poder participar da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “Nunca tive dúvidas de qual faculdade cursar, qual carreira exercer, pois a defesa dos menos abastados, das minorias étnicas e sociais, a valorização do ser humano, o amor pela justiça, são valores que me movem desde sempre”, diz Martins.

Exerceu a advocacia durante muitos anos e ocupou a presidência da Associação dos Procuradores de Alagoas entre 1992 e 1994. Foi procurador do Estado, de 1982 a 2002, bem como presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas por dois mandatos (1998-2000 e 2001-2003), não concluindo o último período por ter sido indicado, em 2002, para desembargador do Tribunal de Justiça.

Como desembargador do TJAL, Humberto Martins atuou nas seções cíveis e criminais, foi vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

Em 2006, chegou ao STJ, onde exerceu diversos cargos, como os de presidente das Comissões de Jurisprudência e Coordenação, corregedor-geral da Justiça Federal, diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), ouvidor do STJ, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atuou na Segunda Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, na Corte Especial e no Conselho de Administração do STJ. Atualmente, é o vice-presidente do Tribunal da Cidadania.

 Fonte: STJ | 08/08/2018.

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Ministro Dias Toffoli é eleito para presidir STF no biênio 2018-2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu nesta quarta-feira (8) o ministro Dias Toffoli para presidir o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer no dia 13 de setembro, às 17 horas. Na eleição, que aconteceu no início da sessão ordinária no período da tarde, os ministros também elegeram o ministro Luiz Fux como próximo vice-presidente da Corte.

Em nome do Tribunal, a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, parabenizou os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e desejou aos colegas um período profícuo e mais calmo, “para que esta seja uma administração na qual se possa dar continuidade àquilo que é próprio do Tribunal, que é julgar e julgar bem, de maneira eficiente”.

Ao também desejar sucesso aos eleitos, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que Dias Toffoli – que será o 58º presidente do STF desde o Império e 47º desde a Proclamação da República – chega ao cargo com uma larga experiência, advinda de suas atuações como advogado-geral da União, como ministro do Supremo e também como presidente do TSE.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desejou êxito na missão e disse ter certeza de que a nova gestão vai apresentar o melhor de si à nação. A procuradora também parabenizou a ministra Cármen Lúcia por seu trabalho à frente do STF nos últimos dois anos, “motivo de muito orgulho para todos os brasileiros e sobretudo para as mulheres, principalmente as que integram o sistema de Justiça do Brasil”.

De acordo com o Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.

Ministro Dias Toffoli

Nomeado como ministro em outubro de 2009 por indicação do ex-presidente Lula, José Antonio Dias Toffoli nasceu em Marília (SP) em 15 de novembro de 1967. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco), é também professor colaborador do curso de Pós-Graduação da instituição. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral de maio de 2014 a maio de 2016, e já presidiu as duas Turmas do STF.

Exerceu os cargos de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, entre janeiro de 2003 e julho de 2005, e de advogado-geral da União, entre março de 2007 e outubro de 2009. Já publicou dezenas de artigos em jornais, livros e revistas especializadas e representou o Brasil em diversas missões internacionais como presidente do TSE e ministro do STF.

Ministro Luiz Fux

Luiz Fux nasceu em 26 de abril de 1953 na cidade do Rio de Janeiro (RJ). É doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2001 a 2011 e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de 1997 a 2001. Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, Fux é ministro do STF desde março de 2011 e é o atual presidente do TSE, cargo que deve ocupar até a próxima semana.

Integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o ministro Luiz Fux é professor titular de Processo Civil da UERJ e autor de diversas obras de Direito Processual Civil e Constitucional.

MB/AD

Fonte: STF | 08/08/2018.

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