DIRETORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS DA ARPEN/SP SE REÚNE PARA DEFINIR MÉTODOS DE COMUNICAÇÃO NO EXTERIOR

O primeiro encontro dos diretores ocorreu na sede da entidade

A Diretoria para Assuntos Internacionais da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) se reuniu nesta quinta-feira (09.08) para estabelecer estratégias de comunicação da Associação com instituições no exterior.

Coordenados pelo Oficial de Tuiuti, Marcelo Tiziani, pela oficial de Registro Civil do Subdistrito de São Mateus (SP), Daniela Mroz, e pelo oficial de Registro Civil de Jacareí, Marcelo Salaroli, o grupo discutiu métodos para a inserção da Arpen/SP na América Latina. Também foi debatida a participação da entidade no congresso do Consejo Latinoamericano y del Caribe de Registro Civil (Clarciev).

Segundo Tiziani, o encontro “tem por finalidade começar algum tipo de estratégia para a inserção da Arpen no âmbito internacional”.

Presente na reunião, o assessor da instituição e especialista em Gestão de Sistemas de Informação e Gestão de Identidade do Cidadão, Cláudio Machado, ressaltou que a criação da Diretoria é uma iniciativa nova, com o intuito de estreitar laços com o Registro Civil internacional e possibilitar aos associados o intercâmbio acadêmico.

Por fim, Tiziani ressaltou que estará presente no Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI 2018), que será realizado entre os dias 13 e 15 de setembro em Foz do Iguaçu, no Paraná, para abordar sobre essa nova iniciativa.

Fonte: Arpen/SP | 09/08/2018.

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Quem cometer crime contra cônjuge perderá a guarda dos filhos, decide Senado

Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. O PLC 13/2018 sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

A lei já determina a perda no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para os casos de tutela, em que o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e de curatela, encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

Código Civil

De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, para casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

No âmbito desse Código, o PLC prevê a perda do poder familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo projeto, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.

Crime contra a mulher

Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência contra mulheres tem aumentado em proporções alarmantes no Brasil, o que exige medidas mais concretas e mais eficazes para proteger também os filhos.

A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora na CCJ, disse considerar que o PLC preenche lacunas na lei e significa um avanço. “A mensagem trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira, torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos comuns”, disse a senadora.

Fonte: Agência Senado | 08/08/2018.

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CNB/SP DISPONIBILIZA RESUMO TÉCNICO SOBRE SELO DIGITAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o resumo técnico sobre o Selo Digital. O documento tem como objetivo explicar o projeto Selo Digital aos notários, desenvolvedores e colaboradores em linguagem simplificada.

Neste material, é possível entender o que é o projeto Selo Digital, seu histórico, como ele funciona, os equipamentos necessários, como deve ser realizada a comunicação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), como se cadastrar/habilitar, como gerar um selo digital, enviá-lo ao TJ/SP e retificá-lo, além de instruções sobre o layout.

Clique aqui para ter acesso ao documento na íntegra.

Para aprofundamento nos quesitos técnicos, a versão 5.0 do manual de Especificação de Requisitos de Software sobre o Selo Digital, enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, está disponível neste link: https://goo.gl/skpsWK.

Fonte: CNB/SP | 09/08/2018.

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