NOTA OFICIAL: Alteração do Estatuto da Anoreg-BR

Cumprindo a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no último dia 9 de maio, a Diretoria Executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil  (Anoreg-BR) informa que qualquer associado poderá apresentar sugestões para alteração de qualquer dispositivo do Estatuto vigente até o dia 25 de maio.

A Secretaria da entidade nacional receberá as sugestões no e-mail juridico@anoregbr.org.br, devendo constar como Assunto “Reforma do Estatuto” e no corpo do e-mail a qualificação completa do proponente.

Após o dia 25 de maio, a Diretoria Colegiada será convocada para analisar as propostas a serem deliberadas pela AGE, convocada especialmente para este fim, em data a ser definida.

Diretoria Executiva da Anoreg-BR

Fonte: Anoreg/BR.

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Provimento 09/2018 regulamenta mudança de nome e sexo em cartório no Estado do Ceará

Clique aqui e leia o Provimento.

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TJ/AL: Malote digital deve ser utilizado para comunicação entre cartórios e unidades judiciárias

Comunicação, recepção e remessa de documentos devem ser feitas pelo sistema; Diati oferecerá suporte técnico para utilização do malote digital

O uso do malote digital, como meio obrigatório de comunicação, recepção e remessa de documentos entre as serventias extrajudiciais (cartórios) e as unidades administrativas e Judiciárias, foi regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, através do provimento n° 12/2018.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (08), o provimento prevê que as serventias judiciais e as unidades administrativas e Judiciárias observem as recomendações necessárias para remessa de documentos para outras entidades já cadastradas no sistema Malote Digital.

Nas unidades judiciárias, a verificação de recebimento de documentos e informações via malote digital deverá ser feita diariamente, pelo chefe de secretaria, por seu respectivo substituto ou pelo servidor designado pelo juiz, que poderá designar, através de portaria, outro servidor para acompanhar a utilização da ferramenta.

Quando do envio de informações e documentos pelo referido sistema, deverão ser observadas as seguintes recomendações: utilização do navegador mozilla firefox; II – digitalização em único arquivo de documentos referentes a determinado assunto ou processo e digitalização dos arquivos em formato PDF. Os documentos enviados por meio do malote digital deverão ser assinados física ou digitalmente.

Serão desconsiderados ou tidos como não recebidos, as informações e os documentos encaminhados em desconformidade com as disposições do referido Provimento, com exceções em caso de ocorrência de inoperância técnica do sistema, cuja justificativa deverá constar no respectivo expediente formulado; quanto aos documentos originais, que devam ser enviados, como as certidões de nascimento, óbito e casamento; no tocante à recepção e à remessa de expedientes oriundos de outros órgãos e de pessoas que não estejam vinculados ao sistema e nas hipóteses em que for indispensável a remessa de documentos físicos.

A Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação – Diati – oferecerá o suporte técnico necessário à utilização do sistema. Problemas técnicos e/ou operacionais deverão ser comunicados ao setor, por meio de Malote Digital e em caso de indisponibilidade do sistema, através do endereço eletrônico suportemalote@tjal.jus.br.

Fonte: TJ/AL | 11/05/2018.

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