Notariado Jovem brasileiro participará do Encuentro Regional Patagonia

Representando o Notariado Jovem brasileiro, o escrevente do 5º tabelionato de Ribeirão Preto (SP), Wendell Salomão, participará do Encuentro Regional Patagonia – Notariado Novel 2018, que acontecerá em Santa Rosa La Pampa, na Argentina, no dia 16 de junho.

Wendell Salomão faz parte da comissão do Notariado Jovem brasileiro e irá palestrar sobre “O sistema notarial brasileiro, novas tecnologias e a usucapião extrajudicial”.

De acordo com o escrevente, o Notariado Jovem brasileiro vem crescendo e ganhando forma. “Agora estamos participando ativamente de eventos nacionais e internacionais. Recebi esse grandioso convite do escribano Diego Mayodormo, da Argentina, que esteve presente na abertura do XXIII Congresso Notarial Brasileiro, em Foz do Iguaçu (PR), no dia 16 de maio. Vai ser uma honra fazer uma explanação do recente serviço que os notários e registradores brasileiros estão executando, que é a usucapião”.

Salomão ressaltou ainda que, assim como os argentinos, o interesse do Notariado Jovem brasileiro é a troca de informações e experiências para o crescimento comum do notariado mundial e nacional. “O encontro em que irei participar abordará temas de grande interesse do Brasil, que são as novas tecnologias da nossa área, inclusive abordando a firma digital”.

Além do escrevente brasileiro, foram confirmados os palestrantes: Maria Cesaretti, que dissertará sobre o regime associativo como ferramenta para o desenvolvimento econômico; Helga María Lell, com o tema chaves para escrever um papel; e Walter César Schmidt, que palestrará sobre os novos desafios da função notarial, novas tecnologias.

Fonte: CNB/CF | 29/05/2018.

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CNB/SP CONVIDA TODOS PARA AULAS ABERTAS (GRATUITAS) NO IDP/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida a todos, em nome do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP), a se inscreverem nas aulas abertas (gratuitas) sobre “Alienação Fiduciária em Garantia: Aspectos de Direito Imobiliário e de Direito Registral”, ministrada pelo professor Melhim Chalhub – advogado, consultor e parecerista em Direito Privado, além de Especialista em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense; e sobre  “Sistemas Registrais e o Registro de Imóveis Contemporâneo”, com a Professora da Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), Mónica Jardim.

Veja abaixo os detalhes:

Alienação Fiduciária em Garantia. Aspectos de Direito Imobiliário e de Direito Registral
Professor Convidado: Melhim Chalhub
Dia 07/06/2018, às 19:00
Entrada Gratuita. Inscrições Limitadas
https://www.idpsp.edu.br/eventos-e-participacoes/148-aula-aberta-alienacao-fiduciaria-em-garantia-aspectos-de-direito-imobiliario-e-de-direito-registral

Sistemas Registrais e o Registro de Imóveis Contemporâneo
Professora Convidada: Mônica Jardim
Dia: 12/06/2018, das 19:00 às 21:30
Entrada Gratuita. Inscrições Gratuitas
https://www.idpsp.edu.br/eventos-e-participacoes/149-aula-aberta-sistemas-registrais-e-o-registro-de-imoveis-contemporaneo

 

Fonte: CNB/SP | 30/05/2018.

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STJ determina pagamento de pensão previdenciária a menor dependente dos avós

De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se for comprovado que um menor de idade é dependente dos avós, ele tem direito à pensão previdenciária em caso de morte do seu responsável.

No julgado, o STJ determinou que o INSS coloque novamente uma jovem na lista de segurados de seu avô que faleceu. No caso, a menina teve a guarda solicitada pelo avô quando a Lei 8.213/91 ( http://www.planalto.gov.br/) ainda estava em vigor. No entanto, a norma 9.528/97 ( http://www.planalto.gov.br/) a alterou na sequência e excluiu a possibilidade dos avós beneficiarem os seus netos com a pensão previdenciária, mesmo que o menor tivesse vivido sob os seus cuidados antes do falecimento.

A decisão já havia sido tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas o INSS recorreu alegando a alteração da lei. O relator do caso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que “a jurisprudência da corte consolidou o entendimento de que o menor sob guarda tem direito ao benefício com a comprovação de sua dependência econômica, ainda que a morte tenha ocorrido sob a vigência da nova norma”.

Decisão vai ao encontro dos Princípios Constitucionais

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti, a decisão foi bastante acertada, pois é dever Constitucional da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos de crianças e adolescentes.

“Não entender de tal forma acarretaria seguir na contramão de todo o pensamento jurídico já consolidado pela jurisprudência brasileira em se tratando dos direitos da criança e do adolescente, que tem prioridade absoluta em nosso ordenamento. Se os avós pelo princípio da solidariedade familiar possuem obrigação legal em relação aos seus netos, ainda que subsidiária, e se estes possuem relação de dependência afetiva e financeira, não há como excluir tal possibilidade, especialmente porque nenhuma lei ou dispositivo legal pode ser interpretada de forma a ferir os Princípios Constitucionais”, enfatiza.

A advogada criticou o parágrafo 2º do artigo 16 da lei 9.528/97, que exclui a possibilidade dos avós deixarem os netos como herdeiros previdenciários, mesmo que estes sejam dependentes antes da morte dos responsáveis.

“É flagrantemente inconstitucional, uma vez que contraria inúmeros dispositivos e os Princípios Constitucionais que são pilares fundamentais da sociedade, e em especial dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ademais, a Lei em comento não derrogou expressamente o dispositivo previsto no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e estabeleceu igualmente de forma absolutamente contraditória o direito de enteados e do menor tutelado a equiparação de filho. Não há justificativa plausível para que um neto que vive sob comprovada dependência avoenga deva sofrer tratamento diferenciado em tais hipóteses, sendo absolutamente discriminatório e claramente desigual. A igualdade e o afeto devem se sobrepor a qualquer entendimento diverso”, ressalta.

Por fim, Líbera Copetti lembrou que a família deve ser entendida de forma plural, devendo o afeto prevalecer nas relações familiares, sendo um valor jurídico, e isso implica não apenas no dever de assistência mas igualmente na extensão de todos os direitos inerentes ao estado de filho.

“Por certo é que eventual guarda não pode ser utilizada como ferramenta para eventuais fraudes previdenciárias, apenas para transmitir benefícios, devendo-se dessa forma demonstrar-se efetivamente a dependência moral e financeira avoenga, o que por certo implica em uma situação de fato e de direito, que consolida o direito ao benefício previdenciário”, finaliza.

Fonte: IBDFAM | 30/05/2018.

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