Operação ‘Semper Fidelis’: Secretaria da Fazenda fiscaliza 10 cartórios do Estado

A Secretaria da Fazenda iniciou a operação “Semper Fidelis” de fiscalização em cartórios por todo o Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira, 26/4, foram destacados 25 agentes fiscais para percorrer 10 tabeliões localizados nas cidades de Barueri, Campinas, Praia Grande, São Paulo e Sorocaba. Só na Capital são seis estabelecimentos distribuídos pelos bairros do Centro, Cidade Jardim, Consolação, Chácara Santo Antônio, Pinheiros e Santa Cecília. A ação é acompanhada pela Procuradoria Geral (PGE) e Ministério Público (MP) do Estado.

Atualmente, São Paulo possui 1.567 cartórios e o setor movimentou em 2017 cerca de R$ 1,5 bilhão em recolhimentos em favor das Santas Casas, do Instituto de Previdência dos Servidores (IPESP) e do Tesouro Estadual. Essas receitas estão amparadas nas Leis nº 11.021/2001 e nº 11.331/2002.

A fiscalização fazendária é responsável pela verificação dessas taxas remuneratórias de serviços públicos. Por meio da análise e cruzamento de dados, a Secretaria da Fazenda encontrou indícios da falta ou valores menores de recolhimento para um grupo de serventias. Uma vez iniciada a ação fiscal, os cartórios estão sujeitos à multa punitiva no valor de 50% das taxas não recolhidas, mais acréscimos de mora.

Procuradores da PGE e promotores de Justiça do MP apoiam as equipes do Fisco, visando resguardar a execução do trabalho e viabilizar a cobrança de valores eventualmente apurados na fiscalização. As irregularidades constatadas serão também informadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando adoção das medidas cabíveis em âmbito disciplinar.

Os trabalhos da operação “Semper Fidelis” se inserem no contexto do Termo de Cooperação Técnica assinado entre os órgãos, em outubro de 2017. Assim, possibilita o intercâmbio de informações e a execução de ações conjuntas com foco na recuperação de ativos e combate à sonegação fiscal.

A Secretaria da Fazenda recomenda que o cartório que desejar se regularizar, evitando a aplicação de multa punitiva, deve reconhecer o débito e providenciar a liquidação do valor devido antes do início do procedimento de fiscalização.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Fazenda | 26/04/2018.

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ARPEN/SP DIVULGA PAUTA DA AGE E REUNIÃO MENSAL DO DIA 9 DE MAIO

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) convida todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, em primeira chamada, às 10h, e, em segunda chamada, às 10h30, que tratará da alteração do endereço da entidade, para Praça Dr João Mendes, número 52 – sobreloja, 10º andar conjunto 1001 e 1002 e 11º andar conjunto 1102 – São Paulo – CEP 01501-000.

Na ocasião, encerrada a Assembleia, será realizada a Reunião Mensal do mês de maio para debater temas importantes relacionados à atividade do Registro Civil no Estado e no Brasil. Na ocasião também será feito o lançamento oficial do Curso de Capacitação da Arpen/SP.

Pauta da Reunião:
1º) Decisão do STF na ADI 4275 (Transgêneros);
2º) Conarci 2018;
3º) Assuntos legislativos;
4º) Assuntos Gerais

 

Fonte: Arpen/SP | 27/04/2018.

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Recivil publica Tabelas de Emolumentos de 2018 para afixação, com valores do Recompe-MG e do ISSQN discriminados – Vigência 01/05/2018 a 31/12/2018

Estão disponibilizadas também versões sem o acréscimo de ISSQN. Cada Oficial será responsável por consultar sua legislação municipal para verificar a alíquota e a base de cálculo para aplicar o acréscimo do ISSQN.

O Recivil publica para pesquisa e impressão as Tabelas de Emolumentos do ano de 2018, vigência 01/05/2018 a 31/12/2018. Estão publicadas versões para afixação nas serventias e para uso interno dos registradores e notários.

A versão para uso interno das serventias contém os valores do Recompe-MG e, conforme o caso, o valor do ISSQN a ser repassado ao usuário.

Os registradores e o tabeliães devem ficar atentos quanto ao valor do tributo de ISSQN cobrado em seu município para imprimir a tabela correta.

A base de cálculo pode ser os emolumentos líquidos (sem o valor de 5,66% destinados ao Recompe-MG), os emolumentos brutos (com o valor de 5,66% destinados ao Recompe-MG) ou o valor final ao usuário (emolumentos brutos acrescidos da taxa de fiscalização judiciária).

Com o fim de auxiliar os registradores e tabeliães foram disponibilizadas tabelas com cálculos que variam de 1% até 5% do ISSQN, incidentes sobre os emolumentos líquidos, que é a maneira mais usual de cobrança dos Municípios (devendo o oficial ou tabelião confirmar na legislação municipal), além de uma versão sem o imposto calculado.

OBS: O inciso VII do Aviso nº 25/CGJ/2018 dispõe que “eventual acréscimo a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN somente é possível nos casos em que a base de cálculo instituída por legislação municipal da sede da serventia seja fixada em percentual sobre o valor dos emolumentos, considerado cada ato praticado individualmente, restando prejudicado o repasse nas hipóteses de recolhimento do tributo por estimativa de receita global da serventia”.

Todas as serventias do Estado de Minas Gerais receberão durante o mês de maio uma versão impressa da Tabela de Emolumentos de afixação obrigatória.

Para acessar as Tabelas de Emolumentos para afixação nas serventias, clique aqui.

Para acessar as Tabelas de Emolumentos com os valores do Recompe-MG e do ISSQN, clique aqui.

Fonte: Recivil | 27/04/2018.

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