STJ: Previdência privada fechada não é partilhável em caso de dissolução de união estável

O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido em previdência privada fechada pelo ex-companheiro.

De acordo com as alegações da recorrente, a previdência privada é um contrato optativo e de investimento futuro, sendo uma das formas de acumulação de patrimônio. Por isso, segundo ela, não haveria impedimento de resgate do dinheiro a qualquer momento pelo contratante, até mesmo em razão da natureza de ativo financeiro.

Rendas excluídas

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu os argumentos. Para ele, a verba destinada à previdência privada fechada faz parte do rol de rendas excluídas da comunhão de bens previsto no artigo 1.659, VII, do CC/02.

De acordo com o dispositivo, excluem-se da comunhão as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Para o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de renda semelhante por tratar-se de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo.

Ele salientou ainda que o benefício não poderia ter sido desfrutado no interregno da relação considerando que o requerido nem sequer estava aposentado durante a relação.

Equilíbrio financeiro

O ministro destacou também a importância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência, pois admitir a possibilidade de resgate antecipado de renda capitalizada, em desfavor de uma massa de participantes e beneficiários de um fundo, significaria lesionar terceiros de boa-fé que assinaram previamente o contrato sem tal previsão.

Explicou que “tal verba não pode ser levantada ou resgatada ao bel prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias”.

Villas Bôas Cueva consignou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo, “criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 21/06/2017.

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Arpen-Brasil destaca integração da CRC Nacional em Fórum de Direito no STJ

Brasília (DF) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou nesta terça-feira (20.06) do VIII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com do Superior Tribunal de Justiça, com a Escola Nacional de Registradores (Ennor) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). Clique aqui e veja as fotos do Fórum

Durante todo o dia, ministros, autoridades, notários e registradores de todo o Brasil debateram a segurança jurídica nas transações econômicas no atual modelo de negócios do País. Entre os temas discutidos destaque para o Direito de Família e Sucessão na Jurisprudência do STJ, o Direito de Laje e seu Impacto nos Aglomerados Urbanos, Apostilamento de Documentos na Convenção da Haia e na Mediação dos Conflitos, Atuação do COAF e de notários e registradores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, Blockchain e as Centrais de Informação do Cartório.

Na abertura do evento, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, destacou o papel dos cartórios na sociedade. “É importante a responsabilidade dos notários e registradores que, por delegação do poder público, incumbem-se da guarda, conservação e, sobretudo, da lisura e da legalidade na lavratura de documentos públicos e privados. Essa missão deve ser tratada com elevada seriedade e zelo, a bem do pleno exercício da cidadania e da segurança jurídica”, disse.

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e os ministros Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro compuseram, ao lado da ministra, a mesa de abertura do Fórum. Ao concluir seu discurso, a ministra Laurita Vaz alertou que “nosso País, que tanto tem sofrido com maus gestores, precisa de pessoas sérias na atividade notarial, comprometidas com o interesse público e determinadas a combater o câncer da corrupção”, afirmou. “Os debates aqui travados contribuirão para o fortalecimento das instituições e para a eficiência dos serviços públicos prestados à população”, concluiu a ministra. Após sua fala, Laurita Vaz foi homenageada com a entrega de uma placa com sua certidão de nascimento.

Compondo a mesa sobre o tema “O Aprimoramento da Segurança Jurídica das Transações com as Centrais de Informação dos Cartórios”, coube ao presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior apresentar um panorama da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que hoje se encontra em pleno funcionamento em todas as unidades da Federação.

“Contamos hoje com 11 Estados totalmente integrados e todos os demais com pelo menos um módulo já em funcionamento, o que faz com que nossa Central tenha cobertura nacional e esteja em plena expansão”, disse o presidente da Arpen-Brasil, destacando os números de mais de 95 milhões de registros que já compõem a base da plataforma. “A CRC Nacional é a grande plataforma de serviços dos mais de 8 mil registradores civis brasileiras e é por meio dela que conseguiremos expandir nossos serviços e firmar parcerias em benefício da sociedade”, destacou.

Arion Toledo Cavalheiro Júnior também falou sobre a importância da parceria com a Receita Federal e com os órgãos governamentais para a segurança da sociedade e da própria atividade do Registro Civil. “A emissão do número do CPF pelos cartórios foi uma conquista enorme para a atividade. Muito embora seja um serviço gratuito, nos tornou parceiros reconhecidos pela Receita Federal, que hoje nos elogia, defende e apoia em todas as discussões em âmbito governamental”, frisou o presidente.

Em seu último evento institucional à frente da Anoreg/BR – uma vez que a entidade terá eleições em nesta quinta-feira (22.06) – o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, mandou um recado aos colegas. “Nós, notários e registradores, temos que ser exemplos, precisamos demonstrar à sociedade que somos dignos da delegação que recebemos e mostrar que nossos serviços são rápidos, seguros e dignos de credibilidade”.

Fonte: Arpen Brasil | 21/06/2017.

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TJMG: Capital mineira sedia Encontro Nacional de Corregedores

Evento busca alternativas para aprimorar a prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais no País

Minas Gerais irá sediar o 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que será realizado no período de 28 a 30 de junho de 2017, em Belo Horizonte. Os encontros, que acontecem desde 1994, a cada quatro meses, visam estimular a troca de experiências, o compartilhamento de conhecimento e, principalmente, a busca de alternativas para aprimorar a prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais dos estados e do Distrito Federal, além de promover a celeridade processual e a aproximação da Justiça com a população.

O evento será aberto às 17h30 pelo presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, pelo corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador André Leite Praça, que é vice-presidente do Colégio Permanente de Corregedores, e pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo e presidente do colegiado, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

De acordo com a programação do evento, a palestra de abertura será proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de justiça, e a palestra de encerramento ficará a cargo da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta edição terá como foco os desafios da gestão, mais especificamente o planejamento no âmbito da Justiça de primeira instância. As diversas palestras do encontro irão servir de estímulo para as discussões que levarão ao estabelecimento de diretrizes de atuação das Corregedorias de Justiça.

A temática central do encontro foi pensada para auxiliar as corregedorias a proporcionar subsídios de qualificação a magistrados e servidores para atuarem à frente da gestão, tendo como base o planejamento estratégico. Confira aqui a programação.

Fonte: TJMG | 20/06/2017.

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