Número de consultas eletrônicas à Central de Protesto cresce 70% em 2017

Pelo sistema é também possível solicitar certidões, emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto, realizar pedidos de cancelamento de protesto, enviar e receber arquivos e verificações de autenticidade.

A Central eletrônica de protesto de títulos (Cenprot) registrou um aumento de 70% em consultas no primeiro trimestre deste ano, aponta levantamento realizado pelo instituto de estudos de protesto de títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP).

Instituída pelo Provimento nº 38/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) a Central permite, entre outros serviços, a consulta gratuita de CPFs e CNPJs, indicando se há ou não protesto em nome da pessoa consultada, assim como o Cartório onde o título se encontra. Pelo sistema, o usuário pode então solicitar eletronicamente a certidão de protesto, quitar os eventuais débitos e emitir cartas de anuência eletrônicas.

“A Central de Protesto (Cenprot) responde pela inserção da atividade de protestos no mundo digital e busca fixar a ideia junto à população de que além de ser um importante meio de prova de inadimplência, é também um eficiente mecanismo de recuperação de crédito, sem qualquer ônus para o apresentante do título”, explica o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves. “Além disso, buscamos criar um banco de dados único para que todos os usuários, de forma gratuita e rápida, tivessem acesso às consultas gratuitas de CPF ou CNPJ na base de dados formada por todos os Tabeliães de Protesto de São Paulo”, completa Alves.

A Cenprot conta hoje em sua base de dados com mais de 3 milhões de instrumentos de protesto carregados em seu repositório de documentos, ocupando cerca de 400 gigabytes de memória. Com a implantação do instrumento eletrônico, foram reduzidas a manipulação e a impressão de documentos físicos, contribuindo também para a melhoria do meio ambiente.

Para o advogado Rodrigo Ribeiro da Silva, usuário do sistema Cenprot, a migração para a base de dados digital foi um divisor de águas na prestação do serviço. “Gosto muito do sistema Cenprot e acho que melhorou bastante a vida de todos que precisam das consultas sobre a existência de protesto em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas”, explica.

Através das ferramentas disponibilizadas eletronicamente, é possível obter instrumentos eletrônicos de protesto, emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto, realizar pedidos de cancelamento de protesto, envio e recepção de arquivos e verificações de autenticidade.

As consultas gratuitas ao CPF e CNPJ podem ser feitas gratuitamente através do site: www.protestosp.com.br

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 21/06/2017.

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TJSP: Inventário – Homologação da partilha e determinação de que a carta de sentença seja expedida em Tabelionato de Notas, devendo ser ali comprovado o recolhimento de eventuais custas, nos termos do Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Obtenção de formal de partilha por via do tabelionato que é alternativa colocada à disposição da parte, e não obrigatoriedade – Sentença reformada – Recurso provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0043411-70.2012.8.26.0100 – São Paulo – 4ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Fábio Quadros – DJ 15.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: INVENTÁRIO – Indeferimento da isenção da multa e dos juros incidentes por atraso no recolhimento do ITCMD – Inconformismo – Desacolhimento – Inexistência de motivo justo autorizador da dilação do prazo para o recolhimento do imposto – “Motivo justo” previsto no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.705/2000 que está intimamente relacionado à demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário – Inventário que se processa na forma de arrolamento – Inaplicabilidade dos arts. 637 e 638 do Código de Processo Civil – Prazo para recolhimento do imposto que tem início com a abertura da sucessão – Decisão mantida – Recurso desprovido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2013642-16.2017.8.26.0000 – Araraquara – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva – DJ 15.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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