Novo Código Comercial permite ao cidadão escolher registrar empresa em cartórios ou juntas comerciais

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11 e apensados) deve se reunir nesta quarta-feira, 7, para discutir e votar uma nova e última versão do texto.

Entre as mudanças incluídas no substitutivo pelo relator, deputado Paes Landim, está a possibilidade de o cidadão ter liberdade de escolha de onde abrir sua empresa: nos cartórios ou nas Juntas Comerciais. A alteração está prevista no art. 768 e parágrafos:

Art. 768. O empresário individual ou a sociedade poderá livremente escolher, para arquivamento de seus atos no Registro Público de Empresas, entre os serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de sua sede ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de sua sede.

§ 1º. O sistema único de registros, estruturado com base na REDESIM, concentrará as informações registrais nas Centrais Nacionais interligadas das Juntas Comerciais e dos Registros de Pessoa Jurídica.

§ 2º. Os atos praticados pelas Juntas Comerciais e pelos Registros de Pessoas Jurídicas, nas atribuições afetas ao Registro Público de Empresas, terão igual validade e eficácia jurídica.

Atualmente, os cartórios registram as sociedades de organização simples e as juntas comerciais as empresárias. Para a Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, com a possibilidade de o cidadão escolher, os prestadores de serviço de registro serão obrigados a trabalhar melhor.

A associação afirma ainda que, com o uso do sistema eletrônico REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), a tendência é diminuir o prazo para realizar a abertura de uma empresa.

“A perspectiva é muito boa, porque teremos ganhos efetivos não só no tocante aos prazos, mas também à segurança jurídica, porque haverá um sistema único, central, ligado à Receita Federal, via REDESIM, interligando o país inteiro. Isso será um grande salto para o ambiente de negócios.”

Outros pontos

Os pontos do substitutivo também têm causado divergências entre acadêmicos do meio jurídico e parte do empresariado. Após sugestões de outros deputados e de associações, o relator apresentou complementação de voto a fim de eliminar os pontos de dúvida e de eventual controvérsia.

No texto, deverá constar expressamente que as Sociedades Cooperativas não se revestem de natureza empresarial. Também dispensa de autenticação do livro na Junta Comercial quando a correspondente escrituração tiver sido tempestivamente enviada para a Receita Federal, por meio eletrônico.

Com relação ao processo empresarial, após colher manifestações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), foi suprimido do texto o Livro de direito processual empresarial, mantendo-se, porém, as regras sobre a ação de dissolução de sociedade, a recomendação da especialização judicial e o processo de direito marítimo.

Ainda se suprimiu a possibilidade de o plano alternativo de recuperação judicial, apresentado pelos credores, ser aprovado sem a concordância do devedor. Em relação à sucessão na hipótese de alienação de unidade produtiva isolada, no contexto da recuperação judicial, o mesmo regime hoje em vigor.

Debate

Em discussão no Congresso há cinco anos, o PL 1.572/11, que cria o novo código, tem sido alvo de intensa discussão entre especialistas do meio jurídico e comercial.

Fonte: Migalhas | 06/12/2016.

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Anoreg/MT, Arpen/MT e IEPTB/MT elegeram diretorias para o biênio 2017/2018

No dia 26.11, além do curso “Os novos paradigmas do protesto extrajudicial”, foram realizadas eleições para o biênio 2017/2018 da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen/MT) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB/MT). A escolha das novas diretorias das entidades ocorreu na sede da Anoreg/MT, em Cuiabá.

Na Anoreg/MT a titular do 2º Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges foi eleita presidente e o titular do 1º Ofício de Tapurah, Elmucio Jacinto Moreira, vice-presidente.

“Vamos trabalhar na mesma linha dos últimos anos, focando na união da classe, na qualificação e sempre buscando manter os colegas a par de tudo que está acontecendo a nível estadual e nacional. E a nova diretoria está pronta para isso. Esperamos manter tudo aquilo conquistado e crescer cada vez mais”, afirmou Niuara Borges.

Na Arpen/MT a titular do 2º Ofício de Canarana, Cristina Cruz Bergamaschi foi reconduzida a presidência, assim como a titular do 2º Ofício de Rosário Oeste, Velenice Dias de Almeida e Lima a vice-presidência.

“A minha intenção era passar a presidência, já que a meu ver é sempre importante ter novas pessoas na direção, que tragam novas idéias e que possam dar uma oxigenada. Porém devido a baixa participação isso não acontecerá. Ressalto ainda que para uma categoria forte é preciso associações fortes, portanto associado não deixe de participar”, disse Cristina Bergamaschi.

A diretoria do IEPTB-MT também foi reconduzida com a titular do 2º Ofício de Rosário Oeste, Velenice Dias de Almeida e Lima na presidência e o titular do 2º Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado na vice-presidência.

“Vamos manter o bom trabalho dos últimos anos procurando fortalecer cada vez mais o protesto”, declarou Velenice Dias.

A titular do 2º Ofício de Lavouras, Ana Benedita Ferreira, veio de Currupira a 120 km de Cuiabá, para participar das eleições. “Acredito que a participação é essencial, e apesar da distância procuro estar sempre presente nos eventos”, pontuou.

Fonte: Anoreg/MT | 28/11/2016.

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TST: Turma reduz indenização a parentes de pedreiro por causa da existência de outros herdeiros

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação Ltda., a Living Construtora Ltda. e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários Ltda. vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

O acidente ocorreu durante a construção do Condomínio Eco Parque, em Ananindeua (PA), e o herdeiro culpou as empresas pelo infortúnio, com o argumento de que elas não tomaram providências para a redução de riscos, como a instalação de tapumes resistentes e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. Na reclamação trabalhista, ele e a mãe afirmaram que eram dependentes do homem, portanto pediram indenizações de R$ 200 mil por dano moral, para cada um, com o objetivo de atenuar a dor causada pela morte do ente.

A J. Vasconcelos, a Living e a Cyrela entenderam indevida a reparação, porque a ex-mulher e o filho não conviviam mais com o pedreiro há quatro anos antes da queda fatal. Segundo o empregador (J. Vasconcelos), a culpa foi exclusiva da vítima, pois estava em local diverso do combinado para o trabalho. Contra a acusação de que não havia cinto de segurança, as construtoras alegaram ter sido desnecessário o seu uso pelo empregado em razão da atividade para a qual foi contratado (realização de acabamento interno), e também afirmaram que os tapumes do guarda corpo da sacada estavam regulares.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos por concluir que não ficou provado o sofrimento pela morte do pai e ex-marido, diante da falta de convívio habitual e da outra família constituída pelo pedreiro, genitor de mais oito filhos.

A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para quem a ausência de convivência não afasta a possibilidade de angústia daqueles que mantinham relação sanguínea e social com o empregado falecido. Portanto, o TRT deferiu indenização de R$ 200 mil para cada um dos dois herdeiros, após vislumbrar a culpa das empresas (a empregadora e as donas da obra), que não comprovaram a adoção de medidas de segurança para trabalho em altura.

Razoabilidade

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Living e da Cyrela ao TST, votou no sentido de reduzir para R$ 100 mil o valor de cada reparação por dano moral. Apesar de reconhecer a relação de afetividade, ela ressaltou que o processo não abrange todos os parentes e herdeiros atingidos pelo infortúnio. “A indenização deve reparar apenas os danos pessoais experimentados pelos autores desta ação, e a quantia fixada não pode inviabilizar pretensão similar ajuizada por outros sucessores”, concluiu.

A decisão foi unânime. A ex-mulher e o filho do pedreiro interpuseram embargos declaratórios, mas estes foram rejeitados.

Processo: ARR-1377-10.2011.5.08.0119

Fonte: TST | 05/12/2016.

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