TJ-CE: Serviço de Óbitos de Fortaleza terá cartórios de plantão para emissão de certidões

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos no Serviço de Verificação de Óbitos do Município de Fortaleza. O objetivo é dar mais celeridade aos trabalhos e facilitar o acesso das pessoas aos serviços dos cartórios de Registro Civil da Capital. A medida consta no Provimento nº 8/2016, publicado no Diário da Justiça na última quarta-feira (5/10).

Segundo o documento, o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) terá um cartório de plantão para a emissão das certidões. O atendimento será realizado ininterruptamente, conforme escala determinada pelo juiz diretor da Comarca de Fortaleza.

Para a edição do provimento, o corregedor considerou as dificuldades enfrentadas pelos familiares dos entes falecidos, inclusive no que concerne à distância até o serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de proceder ao registro de óbito. Também levou em conta a Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde.

SERVIÇO
Serviço de Verificação de Óbitos do Município de Fortaleza
Endereço: BR 116, s/n, bairro Messejana
Contato: (85) 3101.2150

Fonte: TJ/CE | 06/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg-BR institui Ouvidoria para receber avaliação da sociedade sobre os serviços notariais e registrais brasileiros

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) quer ouvir a sua opinião sobre os serviços prestados pelos notários e registradores brasileiros.

A Ouvidoria constitui-se em canal de interação democrática com a sociedade. A participação social é um importante estimulador de melhorias nos serviços e a Anoreg-BR quer aumentar esse contato direto.

O canal está aberto para manifestações e surge como instrumento para auxiliar o cidadão no controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros. Através desta ferramenta será possível analisar e legitimar sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias referentes a procedimentos e ações dos cartórios.

O contato que a Ouvidoria da Anoreg-BR disponibiliza para orientações é o 0800 006 2120.

Fonte: Recivil – Anoreg/BR | 06/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Portaria nº 3.498/PR/2016 – Dispensa o Desembargador Marcelo Rodrigues da função de membro e de Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público – Edital nº 1/2015

PORTARIA Nº 3.498/PR/2016

Altera o inciso I do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, que “constitui Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2015;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa do presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues;

CONSIDERANDO a indicação do 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, feita por meio do Ofício nº 133/2016/2ºGAVIP/EJEF;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 4 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado o Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues da função de membro e de Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro, de que trata a Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º O inciso I do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

I – Desembargador Manoel dos Reis Morais, que a presidirá.”.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria da Presidência nº 3.176, de 29 de junho de 2015; e

II – a Portaria da Presidência nº 3.269, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.