Procedência e legitimidade dos documentos públicos e privados

manual da apostila menciona que cabe a autoridade apostilante oferecer meios para assegurar a origem do documento. Para o apostilamento, se faz necessário a checagem das assinaturas constantes nos documentos apresentados, procedimento de extrema segurança no processo.

O sistema mexicano, que serviu de espelho para o sistema brasileiro, exige para a emissão da apostila a apresentação de cópia do documento de identificação do interessado. Este prevê uma central de assinaturas por meio da qual as autoridades apostilantes consultam previamente a autenticidade.

É prudente que as autoridades apostilantes brasileiras analisem as assinaturas que constam nos documentos, públicos ou particulares com firma reconhecida, apresentados para o apostilamento por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec – ou por meio das fichas de assinaturas depositadas na unidade.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais, será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura de quem assinou. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida. Após essa conferência, a apostila será emitida.

O próprio manual da Apostila prevê a possibilidade da autoridade apostilante definir um intermediário para verificar e certificar a origem de certos documentos públicos.

Fonte: Anoreg – SP | 09/09/2016

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Brasil sediará evento internacional sobre Direito Registral Imobiliário

IRIB será o anfitrião da 11ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno, nos dias 27 e 28 de outubro

Florianópolis/SC será a sede do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nos dias 27 e 28 de outubro. A partir deste ano, o evento ganha um novo país em seu núcleo organizador, o Chile.

O IRIB é a instituição anfitriã e organizadora desta edição do Seminário, que vai discutir temas de interesse comum aos quatro países. São instituições parceiras do evento o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral.

O hotel sede do evento é o Majestic Palace (majesticpalace.com.br)  e já recebe reservas com tarifas especiais para os participantes do evento. Os interessados devem mencionar, no ato da reserva, o código: Seminário Luso/IRIB. Em breve, estarão abertas no site do IRIB as inscrições para o Seminário, com descontos para os associados ao IRIB, às instituições parceiras e ao Colégio Registral de Santa Catarina.

Hospedagem

Sobre Inscrições

Fonte: IRIB | 09/09/2016

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Incra e IRIB se reúnem para discutir regularização fundiária na faixa de fronteira

O presidente do IRIB, Lamana Paiva, e a suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Bianchin participaram da reunião, em Brasília/DF

O novo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rogério Papalardo Arantes, recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e a suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Biachin Pacheco, na tarde do dia 5 de setembro, para uma reunião sobre ações fundiárias na faixa de fronteira. O encontro também teve como objetivo aprofundar o relacionamento entre as duas entidades.

Na oportunidade, após uma apresentação do Incra a respeito de faixa de fronteira, as dificuldades e os  pontos positivos da Lei nº 13.178/2015, o presidente do IRIB ressaltou a importância da reunião com o Instituto para discutir os problemas do imóvel rural no Brasil. “É fundamental a retomada dos trabalhos em função da lei que trata da ratificação de imóvel situado em faixa de fronteira. Como sabemos, esse tema sempre foi um divisor de águas em qualquer país, por isso temos de delinear o que for necessário para perfeita regularização, de acordo com a lei. Acredito que atuando de forma conjunta, os cartórios de Registro de Imóveis e o Incra, podemos disseminar a informação de que a regularização já pode ser efetivada”.

Para Maria Aparecida Bianchin, também presidente da Anoreg-MT, a reunião foi importante, no sentido de começar traçar um caminho para a interpretação da Lei nº 13.178/2015. “Sugerimos medidas, como a elaboração de uma nota técnica por parte do IRIB, que certamente vai ser um grande passo. Os registradores poderão ter conhecimento e, então, poderão atuar com mais segurança na averbação das ratificações dos títulos com até 15 módulos fiscais expedidos pelos estados, nas faixas de fronteira”.

Rogério Arantes avaliou que o Incra, o IRIB, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) avançaram bastante e estão consonantes sobre a importância da Lei nº 13.178/2015. “Há uma necessidade de massificar a comunicação junto aos proprietários de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira, e é de extrema importância a efetivação da regularização de suas terras juntos aos Registros Imobiliários”.

Por parte do Incra, também participaram da reunião o coordenador-geral de Cadastro Rural, Paulo Aparecido Farinha; o coordenador-geral de Regularização Fundiária, Stanislau Antônio Lopes; e as analistas Thaís Rodrigues e Carolina Azevedo de Almeida.

Fonte: IRIB | 09/09/2016

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