TRF/4° Região: Caixa terá que quitar financiamento de imóvel após suicídio da proprietária

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que quitar o financiamento de um imóvel adquirido por uma mulher que cometeu suicídio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no final de agosto. O apartamento, localizado em Porto Alegre, será destinado a sua irmã.

O imóvel com seguro foi adquirido por meio de financiamento habitacional junto à Caixa. Em janeiro de 2013, a proprietária – solteira, sem filhos e com pais já falecidos – tirou a própria vida.

A sua irmã ajuizou ação solicitando a quitação do financiamento. A instituição apontou não haver direito em virtude de a causa da morte ser suicídio e ter ocorrido antes dos dois primeiros anos de vigência do contrato.

O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre levando a Caixa a recorrer contra a sentença. No entanto, a decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do TRF4.

De acordo com a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “o seguro não será concedido antes do prazo de dois anos caso fique comprovado que o suicídio foi premeditado, o que não ocorreu no caso”.

Fonte: TRF / 4° Região | 12/09/2016

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Receita Federal disciplina forma de disponibilizar dados não protegidos por sigilo fiscal

A Portaria RFB nº 1384 estabelece quais sistemas poderão ter seus dados compartilhados

A Receita Federal publicou no dia 12/09/2016, no Diário Oficial da União,  a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A norma estabelece que poderão ser compartilhados dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; dos créditos parcelados; dos sistemas de controle de débitos parcelados; e da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

Define-se, ainda, que os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante e somente poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.

O ato normativo exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados.

A Receita Federal publicará, em seu sítio na Internet, os tipos de dados não protegidos por sigilo fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 12/09/2016

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Ministra Cármen Lúcia promete gestão transparente, voltada aos cidadãos

Uma gestão voltada aos interesses dos cidadãos e dos jurisdicionados, transparente e comprometida a transformar o Judiciário brasileiro. Esses foram os compromissos assumidos pela ministra Cármen Lúcia nesta segunda-feira (12/9), em seu discurso de posse no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eleita em agosto de 2016, a ministra Cármen Lúcia é a segunda mulher a ocupar o cargo e presidirá o STF e o CNJ no biênio 2016 a 2018.

Em uma sessão solene repleta de autoridades dos Três Poderes, a ministra quebrou o protocolo e iniciou seu discurso cumprimentando o cidadão brasileiro, “a mais alta autoridade presente”. Em seguida, cumprimentou o jurisdicionado, o cidadão que procura o Judiciário atrás de seus direitos. “Com ele me comprometo, como acho que é compromisso de todos os membros desse tribunal, firme e fielmente, a trabalhar até o limite de nossas forças e de nossa capacidade para que a jurisdição seja devidamente prestada e prestada para todos”, disse a ministra, em seu discurso de posse.

Segundo ela, tanto o cidadão brasileiro quanto os próprios juízes não estão hoje satisfeitos com o Poder Judiciário, por isso é preciso transformá-lo. Para a ministra, a transformação do Judiciário, de forma a torná-lo “mais eficiente e menos custoso ao cidadão”, é tarefa urgente e deve ser perseguida por toda a comunidade jurídica. “A transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”, afirmou.

Para a ministra, é preciso dar à sociedade o Judiciário previsto na Constituição Federal, sem demora na prestação jurisdicional, com a certeza de que serão tomadas decisões justas, asseguradas as garantias do devido processo legal e com respeito aos princípios constitucionais. “Conflitos produzidos em escala industrial não têm julgamento fácil de ser produzido em curto espaço de tempo, como exige o cidadão e há de aprender a fazer o Poder Judiciário o que é preciso que seja feito”, afirmou.

De acordo com a nova presidente do STF e do CNJ, as medidas a serem implementadas pela sua gestão para a melhoria do Judiciário serão divulgadas em breve e de forma transparente. “De tudo se dará ciência em nossa gestão e transparência absoluta para que todo cidadão entenda o que estamos fazendo”, disse a ministra. “O que todo mundo quer é um Brasil mais justo e é imprescindível que o construamos”, afirmou a presidente.

Participaram da cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, os ex-presidentes da República Luiz Inácio Lula da Silva e José Sarney, diversas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes da sociedade civil.

Fonte: CNJ | 12/09/2016

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