Extrajudicialização de procedimentos reduz em até 10 anos prazos de processos como divórcios e inventários

Desde 2007, legislação já permitiu que mais de 1 milhão de processos como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais fossem retirados da carga do Poder Judiciário

Fazer um inventário ou divórcio consensual em até 15 dias já é uma realidade para os brasileiros. Os cidadãos têm a possibilidade de realizar nos tabelionatos de notas as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio e, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada, este prazo poder ser até menor. Antes da edição da Lei nº 11.441/07, esses procedimentos só eram realizados judicialmente e levavam ao menos um ano para ser finalizados. Em casos conflituosos, o prazo poderia se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar.

A legislação, além de contribuir para a agilização dos procedimentos, ainda permitiu a redução de custos, sem perda de segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a realização desses atos em cartórios extrajudiciais permitiu que mais de 1 milhão de processos fossem retirados da carga do Poder Judiciário desde 2007.

“O objetivo é agilizar as ações que não envolvam litígios, com a produção de benefícios de mão dupla: extrajudicialização dá aos cidadãos mais autonomia, menores custos e mais rapidez e, de outro lado, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais, na medida em que elimina processos sem conflito das mesas dos juízes”, destaca o presidente da Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.

A atuação dos cartórios na desburocratização de processos para a população será um dos debates do VII Fórum de Integração Jurídica, que tem como tema principal: “Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos”. O evento será realizado no auditório Interlegis do Senado Federal, em Brasília, no próximo dia 28, e contará com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juristas e especialistas da área notarial e registral de renome nacional e internacional.

“Será mais uma oportunidade para apresentarmos o as possibilidades que as funções notarial e registral oferecem à população. Somos uma alternativa excelente para a realização de diversas atividades, que concretamente contribuem para a atribuição de segurança a atos variados dos cidadãos e empresas. Esta segurança traz previsibilidade e previne litígios, inclusive aqueles que poderiam ser levados ao Poder Judiciário. Considerando a capilaridade dos cartórios extrajudiciais, podemos contribuir cada vez mais para agilizar a realização dos direitos em nosso país”, analisa a registradora e diretora da Anoreg-BR, Patricia Ferraz.

Destaque

Em meio à desconfiança da população com o atual cenário econômico brasileiro, a programação do Fórum contará com a experiência do economista e professor da Universidade Pompeu Fabra de Barcelona e da Universidade de Chicago, Benito Arruñada, que fará a análise do sistema registral imobiliário nacional sob a perspectiva da modelagem institucional necessária para a dinamização da economia. O professor vai destacar como os registros públicos de imóveis podem contribuir para incrementar o nível de confiança do mercado e do cidadão em negócios imobiliários.

“O professor Benito Arruñada analisou a modelagem dos registros de imóveis brasileiros para nos apresentar suas impressões a respeito de como estamos e do que precisamos ter e fazer para contribuirmos ainda mais para ajudar o país a superar este momento turbulento pelo qual estamos passando, informa Ferraz.

Arruñada é economista especializado em bases institucionais que viabilizam a atividade das empresas e mercados, como a titulação da propriedade ou o regulamento de empresas. Seu foco são as condições para facilitar os intercâmbios interpessoais e a maneira mais eficaz de especializar recursos para acelerar o crescimento econômico.

Abordagens

Entre as temáticas debatidas durante o Fórum, a regularização fundiária e a recente regulamentação da usucapião administrativa extrajudicial, com o advento do Novo Código de Processo Civil são pontos de discussão importantes por serem propostas antigas dos registradores. Mas a usucapião administrativa, por exemplo, ainda precisa de ajustes para funcionar na prática. “Os termos previstos para realização da usucapião administrativa dificultam muitíssimo sua aplicação, porque resumem a um número mínimo as suas hipóteses de aplicação. Por isso, estamos analisando a possibilidade de propor uma alteração legislativa a fim de ampliar a aplicação prática desse procedimento importante que pode regularizar diversas propriedades em todo território nacional”, destaca Bacellar.

O processo de usucapião administrativa é importante para regularizar os assentamentos do País, que segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2011, dos 5.565 municípios do Brasil, 3.025 possuem loteamentos irregulares. Se nenhuma providência for tomada, até 2050 a previsão é que o número de imóveis em situação irregular será agravada.

Mais informações sobre os debates do VII Fórum de Integração Jurídica Direito Notarial e de Registro estão disponíveis no site: www.anoreg.org.br/forum2016.

Serviço:

VII Fórum de Integração Jurídica Direito Notarial e de Registro

Local: Senado Federal – Auditório Interlegis – Brasília (DF).

Data: 28 de junho de 2016, das 8h às 18h.

Mais informações: www.anoreg.org.br/forum2016.

Contatos: (61) 3323-1555 /  eventos@anoregbr.org.br.

Fonte: IRIB | 20/06/2016.

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TST não aceita indicação para penhora de imóvel construído fora do fórum de execução

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve decisão que rejeitou a indicação de imóvel para penhora localizado em outra cidade, fora do fórum de execução. A decisão é da 1ª de Vara do Trabalho de Belém (PA), que substituiu o imóvel, localizado em Marabá, pelo bloqueio de conta bancária do devedor, o Banco do Estado do Pará S.A (Banpará).

Na decisão, a SDI-2 negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança do banco, interposto após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) não acolher sua pretensão. O banco alegava violação aos artigos 620 e 656 do Código de Processo Civil de 1973 e à Súmula 417, item III, segundo a qual a penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à execução provisória, fere direito líquido e certo do devedor.

No entanto, o TRT assinalou que a indicação de bens à penhora “não pode ser meramente ilustrativa, um mero formalismo”, e sim satisfazer à sua finalidade, que é a garantia da execução. Para ressaltar a dificuldade de cumprir a penhora, o Regional ressaltou a distância entre Marabá e Belém, que, em linha reta, é de 441 km, mas de ônibus é de 685 km, o que resulta numa viagem de mais de oito horas.

Na decisão, o TRT deixou claro ainda que o fato de a execução ainda ser provisória não impede a apreensão de dinheiro. “O que não pode ocorrer é o pagamento do trabalhador, já que essa execução só vai até a penhora perfeita e acabada”, ressaltou.

TST

Ao não acolher o recurso do banco, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo na SDI-2, explicou que, em virtude da ineficácia do bem apresentado à penhora, e da ausência de nomeação de outros bens, a fim de que a execução se processasse da maneira menos gravosa, não há que se falar em violação a direito líquido e certo. Afirmou, ainda, estar correto o ato do juiz de primeiro grau, uma vez que o artigo 882 da CLT determina a observância da ordem de preferência estabelecida no artigo 655, inciso I, do CPC de 1973, que corresponde ao artigo 835, inciso I, do CPC de 2015.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: RO-206-45.2015.5.08.0000.

Fonte: TST | 07/06/2016.

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MG: STJ decide que emolumentos de cédula rural sejam calculados de acordo com lei estadual

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros entenderam, por unanimidade, que está correto o posicionamento da Serjus-Anoreg/MG sobre a cobrança dos emolumentos para Registro da Cédula de Crédito Rural ser feita como determina a Lei Estadual nº 15.424/2004.

A partir de agora, os titulares dos cartórios do Registro de Imóveis poderão cotar e cobrar emolumentos pelo registro de cédulas de crédito rural, no Livro III, conforme a Tabela 4, número 5, letras G e H.

Para o presidente da Serjus-Anoreg/MG, deputado Roberto Andrade, que patrocinou a causa e contratou o escritório de advocacia que cuidou do caso, a decisão do STJ foi “uma vitória”.

“Mostramos que tínhamos razão no nosso posicionamento feito há vários anos. Na época, a Corregedoria Geral de Justiça tinha entendimento contrário ao nosso, mas agora os ministros do STJ confirmaram que estávamos certos e os emolumentos serão cobrados de acordo com a lei estadual”, declarou Roberto Andrade.

Confiram a explicação do caso dada pelo advogado Otávio Noronha.

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Nesta quinta-feira (16), finalmente chegou ao fim, na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do RESP 1.142.006/MG, oriundo do Mandado de Segurança impetrado pela FAEMG – Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais em face de ato da lavra da Exma. Juíza Corregedora Superintendente dos Serviços Notarias e de Registro do TJMG que, no uso de suas atribuições, baixou orientação determinando que os emolumentos para Registro da Cédula de Crédito Rural fossem calculados à luz do estabelecido na Lei Estadual n° 15.424/2004.

Depois de extensa discussão e das respeitáveis sustentações orais realizadas pelos patronos das causas Professor Sacha Calmon (pela FAEMG) e Dra. Anna Carolina Noronha (pela Assistente do Recorrente, SERJUS Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais), os Ministros, por unanimidade, reformaram o acórdão do TJMG, acompanhando integralmente o voto do Eminente Relator, Desembargador Convocado Olindo Menezes, por entender que o aresto vergastado, ao destituir do ordenamento jurídico pátrio brasileiro o instituto da derrogação tácita, afastando à cobrança dos emolumentos para registro de cédula de crédito rural a norma estabelecida na Lei Estadual n° 15.424/2004, feriu frontalmente o princípio da competência dos entes federados, além de ir de encontro ao disposto na lei 10.169/2000, que claramente revogou a limitação prevista no artigo 34 do Decreto-Lei n° 167/67.

Citada pelo Eminente Relator, na leitura de seu voto, em diversas oportunidades, a nobre advogada, associada do Escritório Otávio Noronha Advogados Associados, sucintamente ressaltou: “A lei federal 10.169/2000 fixou normas gerais regulamentando o art. 236, § 2°, da Constituição Federal, ou seja, delegou expressamente a competência aos Estados Federados para disporem sobre a cobrança de emolumentos.

Nesse sentido, com  a devida vênia, outra solução não poderia ser dada ao caso, a não ser a reforma do acórdão oriundo do TJMG, que com as devidas considerações, a pretexto de fazer justiça, negou vigência a Lei Federal n° 10.169/2000.

Por fm, ressaltou a advogada, que é vedado pelo Ordenamento Jurídico Pátrio a confecção de “colcha de retalhos”, quer dizer, a aplicação conjunta de vários dispositivos provenientes de leis distintas, ainda mais no caso em comento, em que tais dispositivos advêm de leis que sucederam-se no tempo e no espaço.

Como bem ressaltaram os Ministros da Colenda Primeira Turma, “cuida-se o presente caso de hipótese típica da aplicação da lei no tempo e no espaço, em que uma norma passa a suceder a outra, especialmente porque conflitantes entre si.”

No julgamento, ainda, foi mencionado o recente precedente do Eminente Ministro Mauro Campbell, integrante da Segunda Turma do STJ, que em caso análogo, nos autos do RMS 26.694, já havia decidido de forma semelhante, entendendo pela revogação do art. 34 do Decreto-Lei 167/67, com a edição da Lei Federal n° 10.169/2000.

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* Otávio Noronha, do escritório Otávio Noronha Sociedade de Advogados

Fonte: Serjus – Anoreg/MG.

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