PGR: resolução que flexibiliza licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é inconstitucional

Para Janot, afrouxamento das regras pode agravar problema; ação é mais uma iniciativa do MPF em prol do licenciamento

Seguindo a mobilização nacional do Ministério Público Federal (MPF) pela eficácia do licenciamento ambiental e pela proteção do meio ambiente, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entrou com ação contra uma resolução que simplificou procedimentos de regularização ambiental em projetos de assentamento de reforma agrária. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5547, oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a Resolução 458/2013 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O argumento central da Procuradoria-Geral da República é que a resolução flexibiliza excessivamente o licenciamento, deixando de exigir as licenças prévia, de instalação e de operação, além de uma série de estudos de impacto, essenciais para a proteção ambiental. Além do procedimento simplificado, a norma fragmenta o licenciamento para cada atividade e empreendimento do assentamento, deixando de considerá-lo único. Com isso, diminui-se a visão global do impacto e deixa-se de considerar os efeitos cumulativos do empreendimento. Ainda conforme a ação, o fracionamento impossibilita exame das alternativas para a adequada gestão ambiental.

“Promover o afrouxamento demasiado das regras do licenciamento ambiental para projetos de assentamento de reforma agrária levará o problema a sério agravamento, com consequências desastrosas ao meio ambiente e dados irreversíveis, principalmente na Região Amazônica, onde seguramente haverá acréscimo das taxas de desmatamento advindas desses projetos”, alerta o procurador-geral.

Para o PGR, a norma contraria os princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a exigência de realização prévia de estudo de impacto ambiental. A resolução fere ainda a obrigação constitucional da União, dos estados e municípios de preservação para a presente e para as futuras gerações. “A resolução afrontou os princípios constitucionais da prevenção, da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras”, complementa o PGR em sua argumentação.
 
#PEC65Não – O MPF tem se mobilizado em prol do licenciamento ambiental, atuando contra iniciativas que visam derrubá-lo ou flexibilizá-lo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que dispensa o licenciamento, é um desses casos. A mobilização envolveu tuitaço – que levou a hashtag #PEC65Não a ser o sexto assunto mais comentado na internet mundial – e a realização de uma série de audiências públicas para debater o assunto. Além disso, as Câmaras do MPF de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural; Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviaram nota técnica ao Senado, que subsidiou parecer contrário à PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.

Clique aqui e leia na íntegra a ação.

Fonte: MPF | 17/06/2016.

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Ministro Moraes fomenta uso de vias extrajudiciais na solução de conflitos

Segundo Alexandre de Moraes, a população precisa conhecer melhor os efeitos positivos da mediação

A adoção de novos modelos de solução de conflitos foi tema de encontro entre o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes , o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Gustavo Schmidt, e os principais nomes da advocacia brasileira e carioca. Eles estiveram reunidos na manhã de sexta-feira (17) no Rio de Janeiro e discutiram, em especial, mecanismos de prevenção e solução extrajudicial de litígios.

Estiveram presentes o presidente da associação comercial do Rio de Janeiro, Paulo Protasio; o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira; o diretor da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão; e o presidente do CBMA, Gustavo da Rocha Schmidt.

Na ocasião também foi assinado um termo de compromisso para fomentar o uso no Brasil das vias extrajudiciais de solução de conflitos. Segundo o ministro, a população precisa conhecer melhor os efeitos positivos da mediação. “Um dos grandes desafios brasileiros é tornar mais rápida a prestação jurisdicional. A “desjudicializacao” de vários conflitos é importante, com ampliação dos institutos da mediação e arbitragem”, avaliou Moraes.

Sobre o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA)
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem foi criado em 2002 pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).

O Centro tem como característica principal a celeridade na resolução de conflitos ligados ao comércio, indústria, agricultura, serviços e até esportes.

Com foco na arbitragem – forma alternativa de resolver conflitos, em que as partes procuram o juízo arbitral em vez do Poder Judiciário) – e na mediação (procedimento para resolução de controvérsias, que permite às partes encontrar uma solução amigável, com o apoio de um mediador), o CBMA age diretamente na promoção da cultura arbitral, por entender que as empresas não podem aguardar muito tempo para conhecer o julgamento final de suas ações.

Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania | 17/06/2016.

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TJ/MG – Decisão em Destaque: Apelação Cível. Ambiental. Embargos à execução por quantia certa. Termo de ajustamento de conduta. Averbação de reserva legal. Imóvel rural. Superveniência do Novo Código Florestal. Exigência Mantida. Obrigações cumpridas. Inexigibilidade do título executivo. Reconhecida.

Clique aqui e leia a decisão em destaque.

Fonte: iRegistradores | 20/06/2016.

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