Projeto impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 675/15 impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. A proposta, apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos.

O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/93). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.

Padronização
Além disso, o projeto de lei padroniza a atuação dos órgãos ambientais, ao estender aos estados e municípios a adoção dos procedimentos determinados pela União. Conforme lembra o autor, a Lei Complementar 140/11, que estabelece competências para a proteção do meio ambiente, permite à União promover a integração de programas e ações.

João Rodrigues argumenta que as medidas propostas agilizarão a expedição das licenças ambientais e os procedimentos licitatórios. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas. Por envolverem autoridades de diversos níveis da federação, os procedimentos são diversificados, permitindo-se que em determinada localidade critérios díspares venham a ser adotados”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-675/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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Comissão aprova regras para identificação de recém-nascido em hospitais

O texto obriga hospitais e maternidades a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria procedimentos rigorosos para identificação e segurança de recém-nascidos em hospitais e maternidades. O texto obriga esses estabelecimentos a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével.

De acordo com a proposta, a pulseira deverá ser colocada imediatamente após o nascimento da criança, na sala e na presença de toda a equipe que tenha realizado o parto. Além disso, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a saída da mãe e do filho do hospital.

No caso de falha desses procedimentos e se não houver meio mais econômico para identificação do recém-nascido, será realizado exame do DNA para apontar quem é a mãe e, imediatamente, será colocado novo par de pulseiras na mãe e na criança.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) apenas exige a identificação do recém-nascido por meio de registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.

O texto da comissão, aprovado em 1º de junho, é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 1067/07, do ex-deputado Miguel Martini, e outras nove propostasapensadas (PLs 1988/07, 4456/08, 2338/11, 4603/12, 4628/12, 7351/14, 853/15, 1225/15 e 4437/16).

O texto original previa as regras de identificação somente em unidades de saúde públicas. Para Garcia, a restrição a instituições públicas reduz a eficácia da proposta. “É preciso que se estenda o sistema proposto aos estabelecimentos privados”, afirmou.

Soluções econômicas
As soluções propostas pelo projeto principal, segundo Garcia, são mais viáveis por serem mais baratas e garantirem a segurança tanto da mãe quanto do bebê. Entre os apensados havia propostas para instalação de identificadores biométricos nas maternidades.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de um dos projetos apensados, disse que a necessidade de identificação biométrica proposta deve ser orientada de acordo com o porte do estabelecimento de saúde. Ela falou que muitas instituições de saúde ainda usam esparadrapo como pulseira de identificação. Segundo Zanotto, nem sempre a falta de identificação é por negligência, mas por sobrecarga de trabalho.

O deputado Sérgio Reis (PRB-SP) lembrou que há máfias para pegar crianças em maternidades. “Temos de criar uma forma de os hospitais menores terem mais condições de cuidar das crianças”, disse.

Pagamento do exame
O relator acatou a sugestão do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para garantir que a instituição onde ocorreu o parto arque com eventual exame de DNA. Segundo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a solução é boa, pois “a instituição concorreu com uma falha”.

Controle de circulação
Os hospitais e as maternidades serão obrigados, de acordo com a proposta, a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo de pessoas que circulam em suas dependências. Aos hospitais também caberá o alerta aos pais e acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.

O texto aprovado concede um ano, a partir da publicação da lei, para que os hospitais e as maternidades se adaptem aos novos procedimentos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1067/2007.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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CNJ reafirma competência da Corregedoria para decidir provimento de cartório

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na sessão da última terça-feira (14), que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

A regra, estabelecida na Resolução n. 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí/PR. A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela/PR, na Comarca de Alto Paraná – foi extinta.

A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp.

Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recorreu administrativamente.

No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator, ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução n. 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática.

A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido.  Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção.

Item 56 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001399-06.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 17/06/2016.

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