Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março

O Pleno interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que o código, que foi publicado 17/3/2015, deverá entrar em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 2/3, que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

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IRIB e ARISP promovem workshop sobre o registro eletrônico de imóveis em São Paulo/SP

Evento será realizado no dia 1º/4 e é dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), realiza o “Workshop para a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis”, evento que ocorrerá em São Paulo/SP, no dia 1º de abril de 2016, no Hotel Meliá Paulista. Em breve, serão abertas as inscrições e divulgada a programação.

O evento é dirigido aos associados do IRIB e da ARISP, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis, aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática e aos fornecedores de equipamentos e dispositivos de informática.

O workshop surge em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o IRIB e a ARISP, em setembro de 2015, que visa ao desenvolvimento e à universalização do Registro Eletrônico de Imóveis. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As instituições organizadoras abrem espaço na programação do evento para que as empresas desenvolvedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e os prestadores de serviços de manutenção apresentem seus produtos e serviços. As empresas interessadas devem entrar com contato pelos e-mails irib@irib.org.br / irib.brasilia@irib.org.br e pelos telefones (11) 3289-3599 – (11) 3289-3321 – (61) 3037-4311.

Edital de convocação

Fonte: IRIB | 03/03/2016.

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TJSC: Justiça declara passagem forçada para obrigar vizinho a tirar cadeado de portão

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Taió que permitiu a um morador continuar a se valer do terreno de um vizinho para ter acesso a estrada. O autor alega que a proprietária do terreno obstruiu sua passagem ao colocar cadeado em um portão de ferro.

Ele explica que o seu terreno não possui saída direta para nenhuma via pública, e o acesso ao imóvel vizinho era realizado de forma pacífica há mais de 30 anos. Em apelação, os réus afirmaram que o demandante possui, ao lado do bem encravado, um terreno com acesso à rodovia, de modo que ele poderia abrir uma passagem por ali.

Mas, de acordo com laudo pericial, a estrada para promover a interligação do terreno iria transpassar uma área de preservação permanente, fator que torna inviável a abertura. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, explicou que, se a propriedade do autor é alcançada por área de preservação, a passagem forçada no terreno vizinho merece provimento.

“Comprovado o encravamento real do imóvel, na medida em que a eventual abertura de estrada para ligar a propriedade à via urbana está impossibilitada por perpassar área de preservação permanente, cumpre seja declarada a instituição de passagem forçada”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.068090-1).

Fonte: Anoreg – BR | 03/30/2016.

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