CÂMARA AMPLIA DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O texto segue para análise do Senado.

O objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Emenda
Relator na CCJ, o deputado Rogério Rosso (PSD/DF) defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto. No mérito, considerou que a alteração na legislação vai ajudar milhares de pessoas com surdez unilateral, uma vez que a ausência de previsão legal expressa as obriga a buscar seus direitos por meio de decisões do Poder Judiciário.

Uma emenda do relator incluiu no texto a previsão para que a incapacidade ou obstrução de participação plena e efetiva na sociedade possa ser aferida também com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1361/201

Fonte: CNB – SP | 29/12/2015.

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Retrospectiva: Sustentabilidade Corporativa – ARISP

Reveja as notícias que marcaram o ano de 2015 na Retrospectiva da Sustentabilidade Corporativa – ARISP

1° – ARISP inicia primeira etapa de implantação do Sistema de Gestão Ambiental

2º – Equipe da ARISP realiza expedições em áreas de preservação ambiental

3º – Firmada parceria entre ARISP e GREENFARM para criação da “Floresta dos Registradores”

4º – Ação ARISP: 100 mil sementes de ipê amarelo

5º – Ações Sustentáveis ARISP

6º – Francisco Raymundo assume presidência da ARISP para o biênio 2015/2017

7º – A GreenFarm com a apoio da ARISP e dos Registradores Imobiliários realiza a soltura de mais de 50 animais silvestres

8º – Relatório Anual de Sustentabilidade da ARISP é publicado no site do Pacto Global das Nações Unidas

Fonte: iRegistradores | 30/12/2015.

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Decreto nº 8.618/15: Novo valor do salário mínimo é 880 reais.

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

NELSON BARBOSA

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

MIGUEL ROSSETTO

Fonte: INR Publicações | 30/12/2015.

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