TJ/PR: Concurso do Foro Extrajudicial – Novo Edital

A Comissão examinadora já publicou o Edital nº 02/2014, dando cumprimento às determinações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), suspendendo a eficácia da cláusula 7.1, inciso IV, do Edital de Concurso nº 01/2014, que trata do sistema de pontuação dos títulos acadêmicos, sem prejuízo do andamento normal do certame e das provas objetivas já marcadas para o dia 30 de março de 2014.

Acesse aqui  o edital.

Fonte: TJ/PR | 11/02/2014.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, INCRA E IRIB DISCUTEM A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Reunião ocorreu nesta terça-feira, 11/2, em Brasília/DF. Instituto foi representado pelo seu vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva

O Ministério da Justiça e o Incra manifestaram o seu apoio ao projeto,  elaborado pelo IRIB, que  visa à instituição do procedimento extrajudicial para a realização de usucapião.  Caso seja viabilizada, a proposta contribuirá para desafogar o Judiciário, proporcionando agilidade, rapidez e segurança jurídica.

Realizada nesta terça-feira (11/2), em Brasília/DF, a reunião  contou com a presença do vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva;  da diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Ana Cláudia Pardini Vazzoler (representando o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira);  do presidente do Incra, Carlos Mário Guedes; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano. Também participou a coordenadora de análise legislativa na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça,  Renata Antão.

Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, Lamana Paiva é um dos autores do projeto, que conta com o apoio da Anoreg-BR. “Apesar de algumas leis recentes terem optado pelo desenvolvimento de todo o procedimento perante o registrador imobiliário, o projeto optou por implementá-lo por meio do Tabelionato de Notas, nos termos do Código de Processo Civil. Tal opção decorre do fato de caber ao tabelião, em nosso sistema, a atribuição de receptor da vontade das partes, expressando-a, em termos jurídicos, no instrumento adequado, para a perfectibilização do ato pretendido”, explica.

O presidente do Incra, Carlos Guedes, salientou que a regularização dos imóveis por meio da usucapião extrajudicial será uma solução para parcela significativa da população brasileira, principalmente para os que vivem da agricultura familiar.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 11/02/2014.

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Cartórios punidos por não recolher encargos

TJPE determinou perda de delegação para responsáveis por dois estabelecimentos e multa de R$ 89 mil para um terceiro

A corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a perda da delegação (a concessão que permite o exercício da função) dos responsáveis por dois dos mais importantes cartórios do Recife. As decisões, assinadas pelo ex-corregedor e agora presidente do tribunal Frederico Neves, atingem Arnaldo Barbosa Maciel, tabelião do 5º Cartório de Notas da Capital, e Romero Longman, registrador do 7º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital. Um terceiro cartório, o de Notas da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, recebeu multa de quase R$ 89 mil. Os casos ainda estão em fase administrativa e admitem recurso. Os advogados dos três cartórios recorreram da decisão, pedindo ao corregedor-geral de Justiça, Eduardo Paurá, que reconsidere as medidas. Os cartórios seguem abertos até que os recursos dejam julgados.

O desembargador Frederico Neves determinou a perda da delegação por considerar falta grave a falta recolhimento de encargos tributários ao tribunal por parte dos dois cartórios. A dívida do Cartório de Notas seria de R$ 1,5 milhão e a do Cartório de Registro Civil seria de R$ 36,7 mil. Entre as punições sugeridas pela Comissão Processante estavam a aplicação de multa, suspensão ou perda da delegação. Neves optou pela última alegando que a suspensão não atenderia às finalidades pedagógica e repressora da punição. “O delegatário, após o cumprimento de uma pena de suspensão, pode voltar a gerir e administrar a serventia, auferindo renda da atividade desempenhada, e pode permanecer sem pagar a quantia que deve aos cofres públicos”, afirmou. O desembargador determinou ainda, em ambos os casos, o afastamento dos primeiros substitutos do tabelião e do registrador.

Jaboatão
O ex-corregedor ainda aplicou multa de R$ 88.965,41 ao tabelião do cartório de Jaboatão, José Eduardo Loyo Malta. A multa teria sido aplicada por irregularidades praticadas pelo cartório no registro de escritura pública de compra e venda de um imóvel. Advogado de José Eduardo, Antonio Renato Lima da Rocha ingressou com recurso para que o TJPE reconsidere a pena. “A irregularidade aconteceu, mas não foi culpa do meu cliente e ela não trouxe prejuízo ao erário”, afirmou.

O principal argumento dos defensores dos cartórios é que as penas aplicadas foram desproporcionais aos problemas encontrados nas inspeções realizadas pela corregedoria. “A perda de delegação, conforme as normas que regem os cartórios, somente se daria se o fato apontado tivesse sido uma reincidência com comprovada má-fé, o que não houve”, afirmou o advogado de Arnaldo Barbosa Maciel, Orlando Morais Neto. Substituto do pai no Cartório de Notas da Capital, Arnaldo Barbosa Maciel Filho lembrou que em 53 anos de funcionamento o cartório nunca tinha recebido sequer uma advertência. Orlando Morais, assim como o advogado do cartório de Registro Civil, Eduardo de Souza Leão, ingressou com pedido para que a corregedoria reconsidere a decisão de perda da delegação.

Fonte: Diário de Pernambuco | 11/02/2014.

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