Aos oficiais de Registro Civil: lembrete sobre certidões eletrônicas

Como todos sabem, em novembro de 2012 entrou em funcionamento o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). A partir de então, é possível a emissão de certidões eletrônicas, aquelas solicitadas e materializadas por outro cartório que não o de origem do registro.

Isso vem de encontro com as necessidades da sociedade, que hoje se encontra informatizada e exige isso de todas as esferas. Com o advento das certidões eletrônicas, o usuário não mais necessita se deslocar até o local de origem para solicitar uma 2ª via de sua certidão. A pessoa vai ao cartório mais próximo de sua casa, que faz a solicitação ao de origem e materializa a certidão para o usuário.

Sendo assim, os dois cartórios também são beneficiados. O que materializa ganha, pois entrega ao usuário uma certidão de um registro que não se encontra em seu acervo, e o cartório emitente também ganha, já que é responsável por enviar as informações.

Por isso, é importante que os oficiais vejam se este serviço vem sendo efetivamente prestado em seu cartório. É aconselhável que informem todos os funcionários e mostrem a eles como é importante e necessário tanto ao cidadão como ao futuro dos cartórios.

Lembramos também que a Arpen-SP não realiza buscas de certidão em sua sede, sendo exclusividade das serventias este trabalho.

Fonte: Arpen/SP I 03/02/2014.

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Rerratificação Por Instrumento Particular

Consulta:

O Fundo de Terras da Reforma Agrária, através da União/Ministério do Desenvolvimento Agrário financiou a compra de lotes rurais por famílias e, para garantia do saldo devedor, foi constituída por hipoteca. Na ocasião, a transação (compra e venda + garantia hipotecária) foi instrumentalizada por escritura pública e devidamente registrada na matrícula do imóvel.

Pretendendo a averbação nas respectivas matrículas das novas condições do financiamento, prazo, taxas, etc (ver anexo), foi apresentado o "Instrumento Particular com força de escritura pública de retificação e ratificação à escritura pública(..)", na qual compareceram todas as partes envolvidas (União, MDA, Fundo de Terras e Comprador/Devedor)

1. Esta renegociação do financiamento pode ser efetivada por instrumento particular? 

2. Poderemos efetuar a averbação pretendida??
30-01-2014

Resposta:

1. Sim, a renegociação pretendida (re-ratificação) poderá ser feita por instrumento particular nos temos do artigo 9º e seu parágrafo 1º da Lei n. 12.873/13 (conversão da MP n. 619/13), pois nesse caso tem o mesmo valor de escritura pública. No entanto, cabe ao registrador exigir os documentos que o notário exigiria, ou seja, no caso a prova de representação do Banco do Brasil S/A (mandato outorgado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA que é o órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra mencionado no instrumento – artigo 16 do Decreto n. 4.892/03 – Ver também artigos 15 do Decreto mencionado e parágrafo 1º o artigo 4º da Lei Complementar n. 93/98), bem como a prova de representação do Sr. Mario Sussumu Tanamati, pelo Banco do Brasil S/A. Além disso, as testemunhas devem ser identificadas pelo nome completo (nome e prenome) e terem as suas firmas reconhecidas por Tabelião (artigo 221, II da LRP);

2. Portanto, cumpridas as exigências acima (item 1), as averbações pretendidas poderão ser feitas junto as matrículas.

É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 30 de Janeiro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES. 

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 31/01/2014.

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Quem Será Contra Nós?

"Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; Eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa." (Isaías 41:10)

Alguma vez já se esqueceram de você numa data importante? Talvez seu cônjuge tenha esquecido seu aniversário ou o aniversário de casamento. Ou quem sabe seus filhos se esqueceram de você no Natal. Mesmo que seus entes queridos se esqueçam de você, Deus jamais esquece. Você está sempre em Sua mente. Romanos 8:31 diz: "Que diremos, pois, diante dessas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós?"

Deus está pensando em você agora mesmo. Ele não pensa em você apenas como um membro da humanidade ou como parte da Sua igreja. Ele pensa em você como indivíduo. O salmista escreveu: "[…] Não se pode relatar os planos que preparaste para nós! Eu queria proclamá-los e anunciá-los, mas são por demais numerosos!" (Salmo 40:5).

Os pensamentos de Deus acerca de você são contínuos e inumeráveis. O Deus Todo-Poderoso, Aquele que carrega os céus na palma de Sua mão, Aquele que falando fez a criação existir, está pensando em você agora.

Não somente o Deus Pai pensa em você, como o Filho intercede por você. Hebreus 7:25 diz: "Portanto, ele é capaz de salvar definitivamente aqueles que, por meio dele, aproximam-se de Deus, pois vive sempre para interceder por eles".

O Deus Pai pensa em você, o Deus Filho ora e intercede por você, e o Deus Espírito Santo também auxilia: "E aquele que sonda os corações conhece a intenção do Espírito, porque o Espírito intercede pelos santos de acordo com a vontade de Deus" (Romanos 8:27).

Deus é por você. Deus pensa em você. Deus está do seu lado!

Clique aqui e acesse o texto original.

Fonte: Devocionais Diários I 30/01/2014.

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