TJ/RS: disponibiliza certidões gratuitas no site: saiba como – (TJ-RS)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponibiliza a emissão de Certidões Negativas Cíveis e Criminais na sua página na Internet (www.tjrs.jus.br). O serviço é gratuito, rápido e tem o objetivo de facilitar o acesso do usuário aos documentos. Para tanto, basta clicar no menu Acesso, link Serviços, no canto esquerdo do site, e escolher a opção Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais. Preencha os dados solicitados, nos respectivos campos, e clique em Emitir Documento.

Será gerado um código de controle, formado por letras dígitos, usado posteriormente para conferir a autenticidade do documento.

Os documentos fornecidos são os seguintes:

Alvará de Folha Corrida

Certidão Judicial Criminal de 2° grau

Certidão Judicial Criminal Negativa de 1° Grau

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau- Família e Sucessões

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Orfanológica

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Insolvência Civil

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Falência

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Execuções Patrimoniais

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Execuções Fiscais

Abrangência e validade

As certidões emitidas pelo Distribuidor do Foro ou na Internet abrangem informações de todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual. Portanto, não é necessário ir até o local de origem para emiti-las. Assim como também não têm prazo de validade estabelecido porque a pesquisa verifica a existência de processos distribuídos até a data e hora da emissão da certidão.

Autenticidade

Também no site do TJRS pode ser verificada a autenticidade das certidões, acessando o menu ‘Serviços’, opção ‘Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais’. No item ‘Verificar Autenticidade de Documentos Emitidos’, deve ser informado o Código de controle’ gerado na emissão do documento. Isso possibilitará conferir se os dados da Certidão conferem com aqueles constantes no documento de identificação.

Fonte: TJ-RS I 02/01/14

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MJ disponibiliza indicador de acesso à Justiça que inclui extrajudicial

Em seu portal Atlas de Acesso à Justiça, o Ministério da Justiça (MJ) disponibiliza um indicador construído para dimensionar como está o acesso à Justiça em cada estado do Brasil. A partir de um amplo banco de dados aberto para consulta e utilização, é possível conhecer, em números e gráficos, indicadores e variáveis sobre o Sistema de Justiça.

O Índice de Acesso à Justiça (INAJ) relaciona os elementos do sistema de Justiça (operadores e unidades de atendimento) e o índice de desenvolvimento humano de cada estado brasileiro e do distrito federal. Na base de dados entram informações sobre o Extrajudicial (registros públicos, Procons, segurança pública, redes como CREAS e CRAS), além dos tradicionais Judiciais (justiças federal, estadual, trabalho, eleitoral, militar), Essenciais (Ministérios públicos estaduais, federal, trabalho e militar; defensorias públicas estaduais e da União; advocacia), conselhos tutelares; rede de assistência especial à vítimas de violência doméstica e familiar; unidades de justiça comunitária, unidades da FUNAI e órgãos de controle.

Fonte: Arpen-Brasil I 03/01/14

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DOCUMENTOS ELETRÔNICOS RECEBIDOS PELO PORTAL “WWW.RTDBRASIL.COM.BR” SÃO AMPARADOS POR PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ-SP

O Provimento nº 41/2013 da CGJ-SP, ao regulamentar a atividade de Registros de Títulos e Documentos, acolheu diversas inovações tecnológicas, permitindo o registro de documentos eletrônicos ou elaborados sob qualquer outra forma tecnológica, cuja apresentação pode ser feita por meio do Portal www.rtdbrasil.com.br.

Com esse avanço normativo, os Cartórios de Títulos e Documentos poderão recepcionar quaisquer documentos eletrônicos, como notificações extrajudiciais, contratos, aditivos, atas, declarações e outros, observando-se sempre o princípio da territorialidade.

2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio da pessoa física ou jurídica, o registro de papéis, microfilmes e de mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica.

A par do referido item 2.2 das Normas de Serviço da CGJ-SP, os itens 28 e 28.3 asseguram a apresentação de títulos e documentos, sob qualquer forma, para registro ou averbação, o que confere respaldo jurídico à recepção de documentos eletrônicos por meio do Portal mantido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil, viabilizando ainda o próprio registro por meio eletrônico, magnético ou digital.

Vale ressaltar que o Portal www.rtdbrasil.com.br assegura também a observância dos requisitos da ICP-Brasil, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.977/2001.

Outro aspecto positivo da recente normatização, foi a regulamentação da expedição de certidões por meio eletrônico, servindo o Portal www.rtdbrasil.com.br como ferramenta de acesso por meio da internet a esse tipo de serviço, com agilidade, praticidade e segurança.

Destarte, conclui-se que a atual normatização representa grande evolução posto que viabiliza a recepção de documentos eletrônicos, além do respectivo registro e da emissão de certidões também em formato eletrônico.

No tocante ao acervo dos documentos eletrônicos, recomendou-se aos oficiais de registro o armazenamento dos documentos eletrônicos em mídia acessível com a devida cópia de segurança, bem como, em atenção à Recomendação nº 9/2013 do CNJ, a efetivação de microfilmagem do conteúdo dos documentos eletrônicos, para fins de back up de segurança.

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo 
Presidente do IRTDPJBrasil 

Robson de Alvarenga 
Presidente do IRTDPJ-SP 

Fonte: IRTDPJBrasil I 03/01/14

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