MJ disponibiliza indicador de acesso à Justiça que inclui extrajudicial

Em seu portal Atlas de Acesso à Justiça, o Ministério da Justiça (MJ) disponibiliza um indicador construído para dimensionar como está o acesso à Justiça em cada estado do Brasil. A partir de um amplo banco de dados aberto para consulta e utilização, é possível conhecer, em números e gráficos, indicadores e variáveis sobre o Sistema de Justiça.

O Índice de Acesso à Justiça (INAJ) relaciona os elementos do sistema de Justiça (operadores e unidades de atendimento) e o índice de desenvolvimento humano de cada estado brasileiro e do distrito federal. Na base de dados entram informações sobre o Extrajudicial (registros públicos, Procons, segurança pública, redes como CREAS e CRAS), além dos tradicionais Judiciais (justiças federal, estadual, trabalho, eleitoral, militar), Essenciais (Ministérios públicos estaduais, federal, trabalho e militar; defensorias públicas estaduais e da União; advocacia), conselhos tutelares; rede de assistência especial à vítimas de violência doméstica e familiar; unidades de justiça comunitária, unidades da FUNAI e órgãos de controle.

Fonte: Arpen-Brasil I 03/01/14

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TJ/PR: lança a campanha Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) e o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) divulga a campanha Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento, que tem como objetivo eliminar a ausência do registro civil de crianças no Estado do Paraná.

O projeto terá início em 2013 e continuará se desenvolvendo ao longo do próximo ano. O presidente do TJPR, desembargador Guilherme Luiz Gomes, fez o lançamento da campanha nesta segunda-feira (25) durante a seção do Órgão Especial.

A ausência do registro civil de nascimento, o chamado sub-registro, veta crianças a qualquer acesso a programas sociais, além de proibir a matrícula em escolas. Dados do IBGE de 2010 afirmam que 1.8 da população do estado não tem o registro. O Instituto também informou que as principais causas da ausência do mesmo são: distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

O projeto visa primeiramente mapear o Estado do Paraná com o intuito de localizar as regiões em que residam as crianças com sub-registro. O mapeamento e o diagnóstico dos locais serão feitos, dentre outras ações, através da comparação com o fluxo de nascimento nas maternidades e hospitais e o número efetivo de registros civis efetuados, bem como de intensa ação nos municípios de Baixo Índice de Desenvolvimento Humano e naqueles onde houver população indígena.

Em seguida o projeto irá, através de ampla ação, identificar as crianças e registrá-las. Concomitantemente, procurará desenvolver ampla campanha no sentido de orientar e educar os pais e outros agentes a não permitir que nenhuma criança fique sem registro, fora dos prazos legais.

As ações serão desenvolvidas isoladamente, em mutirões e em conjunto com outros programas comunitários. Além disso, os organizadores da campanha buscarão estabelecer novas parcerias, notadamente com a FUNAI e os órgãos de ação social dos municípios.

Fonte: TJ/PR I 25/11/2013.

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