Cartórios terão prazo máximo de 30 minutos para atender clientes no Piauí

Medida foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. 

O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro.

Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

Fonte: Arpen/SP I 09/11/2013.

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Programa Diálogo com a Corregedoria discute Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da CGJ

O programa Diálogo com a Corregedoria, realizado na última semana de outubro, conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Luciano Gonçalves Paes Leme, teve como tema de discussão o “Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça”.  Promovida na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), na capital paulista, a reunião atraiu diversos tabeliães do estado de São Paulo para fomentar uma reflexão sobre a importância deste serviço extrajudicial. O presidente da ANOREG/SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, e o primeiro secretário da entidade, Reinaldo Velloso, também estiveram presentes no evento para prestigiar o debate.

Durante a palestra, foi abordada a atualização do capítulo 15 das normas e de acordo com o juiz assessor  Luciano Gonçalves, que “aconteceu no momento correto, porque foi acompanhada por um amadurecimento de posições, de interpretação e entendimentos”. O provimento 27 de 2013, que alterou o capítulo XV, ainda segundo o magistrado, ocorreu porque o cenário contemporâneo impôs uma atitude ousada, em afinidade com a sociedade digital na qual estamos inseridos, em harmonia com a velocidade da comunicação atual e o avanço tecnológico.

Sem deixar de ressaltar os primorosos serviços prestados por gerações de inúmeros corregedores da justiça e juízes assessores, responsáveis por apresentarem ideias que deram origem ao provimento 27,  o magistrado destacou que várias premissas orientaram o aprimoramento do texto, sendo uma delas a concepção do protesto, do "instituto histórico", que evoluiu à luz das mudanças sentidas na sociedade. "O direito serve à sociedade e à compreensão do protesto, calcada e fundada como peso na sua raiz cambiária, como instituto típico de direito cambiário, como ato comprobatório de situação cambiária insatisfeita, presa somente nas suas funções históricas, não pode prevalecer”, esclareceu.

Ainda segundo ele, essa visão retrógrada é incompatível com a tessitura social contemporânea, pois o conteúdo e as finalidades do protesto se ampliaram e ganharam nova dimensão e nova textura; não sem razão, outros documentos de dívidas passaram a ser admitidos, deixando de restringi-los aos títulos de crédito próprios e aos cambiariformes, ditos impróprios. Além disso, a doutrina jurisprudencial destaca que o protesto absorve outras funções, como comprovar falta de pagamento e a conservatória do direito de regresso.

“O protesto é atualmente também encarado como termômetro de inadimplência, como indicador de insolvência, um instrumento a forçar e compelir o devedor a pagar suas dívidas. É uma ferramenta para solução de conflitos creditícios, como meio de embaraçar negócios futuros, prevenir credores e desafogar o judiciário, favorecendo a desjudicialização, pois o Judiciário não pode mais ser  utilizado como ‘balcão de dívidas’”, disse.

Ao final da palestra, o juiz assessor reforçou a importância da transformação operada pela internet, que repercutiu na prática empresarial, nas relações econômicas, nos processos de produção e distribuição,  nas transformações no meios de pagamentos, que passaram do mundo analógico para o digital, na substituição progressiva do papel pelo digital e, por fim, na  intensificação das relações jurídicas celebradas em meio virtual, com a assinatura eletrônica e certificação digital.

“Convém sublinhar e enaltecer que há, de fato, respaldo legal, para mudança na área digital, que já foi inclusive em boa parte incorporada aos textos normativos, basta lembrar que a lei 9.492 prevê inovadoramente a recepção e o protesto de títulos em suporte eletrônico. No entanto, se a era digital valorizou a atividade tabelioa, com certeza também acentuou e intensificou a responsabilidade do tabelião”, ponderou.

Fonte: Anoreg/SP I 06/11/2013.

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Portaria nº 179/2013 – Grupo de Trabalho Interdisciplinar – Documentos em XML

Portaria nº 179/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Grupo de Trabalho Interdisciplinar, criado para modelagem de documentos em XML, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, os seguintes membros: Rovena Negreiros, Diretora de Planejamento da EMPLASA (Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano) e Eduardo Zylberstajn, Economista e Pesquisador da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas); e, como colaboradores: Adilson Haroldo Piveta, Gerente da Unidade de Geomática da EMPLASA e Bruno T. Oliva, Analista Econômico da FIPE.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho passa a ter a seguinte composição, como membros:

– Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJSP, Coordenador;

– Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, Coordenador-assistente;

– Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos;

– Ana Paula Frontini, Tabeliã do 22ª Tabelionato de Notas de São Paulo;

– Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelião do 7º Tabelionato de Notas de Campinas;

– Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor;

– Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo;

– Joélcio Escobar, Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo;

– Laura Ribeiro Vissotto, Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas de São José dos Campos;

– Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo;

– Rovena Negreiros, Diretora de Planejamento da EMPLASA;

– Eduardo Zylberstajn, Economista e Pesquisador da FIPE;

E como colaboradores:

– Professor Volnys Borges Bernal, do LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;

– Rodrigo Villalobos, Gerente Executivo do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo – CNB-SP;

– Adilson Haroldo Piveta, Gerente da Unidade de Geomática da EMPLASA;

– Bruno T. Oliva, Analista Econômico da FIPE.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de outubro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: CNB/SP – Diário Oficial I 12/11/2013.

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