Programa Diálogo com a Corregedoria discute Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da CGJ

O programa Diálogo com a Corregedoria, realizado na última semana de outubro, conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Luciano Gonçalves Paes Leme, teve como tema de discussão o “Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça”.  Promovida na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), na capital paulista, a reunião atraiu diversos tabeliães do estado de São Paulo para fomentar uma reflexão sobre a importância deste serviço extrajudicial. O presidente da ANOREG/SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, e o primeiro secretário da entidade, Reinaldo Velloso, também estiveram presentes no evento para prestigiar o debate.

Durante a palestra, foi abordada a atualização do capítulo 15 das normas e de acordo com o juiz assessor  Luciano Gonçalves, que “aconteceu no momento correto, porque foi acompanhada por um amadurecimento de posições, de interpretação e entendimentos”. O provimento 27 de 2013, que alterou o capítulo XV, ainda segundo o magistrado, ocorreu porque o cenário contemporâneo impôs uma atitude ousada, em afinidade com a sociedade digital na qual estamos inseridos, em harmonia com a velocidade da comunicação atual e o avanço tecnológico.

Sem deixar de ressaltar os primorosos serviços prestados por gerações de inúmeros corregedores da justiça e juízes assessores, responsáveis por apresentarem ideias que deram origem ao provimento 27,  o magistrado destacou que várias premissas orientaram o aprimoramento do texto, sendo uma delas a concepção do protesto, do "instituto histórico", que evoluiu à luz das mudanças sentidas na sociedade. "O direito serve à sociedade e à compreensão do protesto, calcada e fundada como peso na sua raiz cambiária, como instituto típico de direito cambiário, como ato comprobatório de situação cambiária insatisfeita, presa somente nas suas funções históricas, não pode prevalecer”, esclareceu.

Ainda segundo ele, essa visão retrógrada é incompatível com a tessitura social contemporânea, pois o conteúdo e as finalidades do protesto se ampliaram e ganharam nova dimensão e nova textura; não sem razão, outros documentos de dívidas passaram a ser admitidos, deixando de restringi-los aos títulos de crédito próprios e aos cambiariformes, ditos impróprios. Além disso, a doutrina jurisprudencial destaca que o protesto absorve outras funções, como comprovar falta de pagamento e a conservatória do direito de regresso.

“O protesto é atualmente também encarado como termômetro de inadimplência, como indicador de insolvência, um instrumento a forçar e compelir o devedor a pagar suas dívidas. É uma ferramenta para solução de conflitos creditícios, como meio de embaraçar negócios futuros, prevenir credores e desafogar o judiciário, favorecendo a desjudicialização, pois o Judiciário não pode mais ser  utilizado como ‘balcão de dívidas’”, disse.

Ao final da palestra, o juiz assessor reforçou a importância da transformação operada pela internet, que repercutiu na prática empresarial, nas relações econômicas, nos processos de produção e distribuição,  nas transformações no meios de pagamentos, que passaram do mundo analógico para o digital, na substituição progressiva do papel pelo digital e, por fim, na  intensificação das relações jurídicas celebradas em meio virtual, com a assinatura eletrônica e certificação digital.

“Convém sublinhar e enaltecer que há, de fato, respaldo legal, para mudança na área digital, que já foi inclusive em boa parte incorporada aos textos normativos, basta lembrar que a lei 9.492 prevê inovadoramente a recepção e o protesto de títulos em suporte eletrônico. No entanto, se a era digital valorizou a atividade tabelioa, com certeza também acentuou e intensificou a responsabilidade do tabelião”, ponderou.

Fonte: Anoreg/SP I 06/11/2013.

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TJ/SP: ‘DIÁLOGO COM A CORREGEDORIA’ TRATA DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou ontem (29) palestra sobre o tema “Protestos de Títulos e Documentos”, na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). O encontro integra o Programa – Diálogo com a Corregedoria e foi conduzido pelo juiz assessor da CGJ Luciano Gonçalves Paes Leme.

 

O palestrante falou sobre a atualização e revisão das regras contidas no capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria, que trata do protesto. O magistrado afirmou que esse trabalho ocorreu para adaptar as normas à nova realidade social, marcada pelo intenso uso da tecnologia da informação. “A internet e a informatização contribuíram para a mudança das normas”, disse.

 

Uma das novidades é a apresentação do protesto por meio eletrônico, mediante utilização de certificado digital, a fim de promover celeridade tanto ao apresentante quanto ao tabelião. “Essa e outras medidas visam à desburocratização e eficiência da atividade tabelioa, assim como evitar dúvidas e desentendimentos entre serventias extrajudiciais e Poder Judiciário.”

        

Paes Leme esclareceu que muitas das regras agora presentes nas Normas de Serviço já existiam na forma de orientações normativas. A fixação delas no ordenamento jurídico da Corregedoria teve como objetivo conferir-lhes mais força e eficácia.

        

O público presente, formado em grande parte por tabeliães da capital e interior, fez perguntas ao magistrado. A palestra também foi transmitida pelo site da Apamagis, por meio de sistema de ensino a distância (EAD).

 

Fonte: TJ/SP I 30/10/2013.

 

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