Corregedor nacional cobra a imediata realização de concurso de cartórios extrajudiciais em oito estados e no DF

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, voltou a exigir de nove presidentes de tribunais de Justiça a imediata publicação do edital de concurso público para preenchimento da titularidade de cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desta vez, o ministro deixou expresso que, após o transcurso do prazo de 30 dias, analisará a necessidade de abertura de sindicância contra os responsáveis pelo descumprimento dessa ordem.

Dos 15 TJs notificados em razão de decisão anterior, de março deste ano, nove permanecem como alvo da Corregedoria Nacional. São eles os tribunais da Bahia, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul. Outros quatro deram efetivamente início à realização do concurso: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O de Pernambuco informou que a preparação do certame já estava em curso, enquanto o de Goiás comunicou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal mantêm o concurso suspenso.

Na nova decisão, assinada na última quarta-feira (6/11), o corregedor nacional apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos. A Constituição (artigo 236, parágrafo 3º) estabelece o prazo de seis meses após a vacância do cartório para abertura do concurso. Além disso, conforme o ministro Falcão, o concurso possibilita aos novos titulares utilizar a arrecadação para prestar à população um serviço com boa qualidade.

Bahia – O ministro levou em conta a situação específica do Tribunal de Justiça da Bahia, cujo presidente foi afastado de suas funções na terça-feira (5/11), por deliberação do plenário do Conselho Nacional de Justiça, e assim permanecerá enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Antes do afastamento, ele publicou o edital do concurso, mas o suspendeu um mês depois.

O corregedor determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo, encaminhando informações ao CNJ no prazo de 30 dias. Em todo o Estado, há cerca de 1.300 cartórios vagos, a serem preenchidos por concurso, conforme determinação constitucional. Enquanto não há o certame, os serviços desses cartórios são administrados pelo próprio Tribunal de Justiça.

O ministro e conselheiro do CNJ disse que o TJ “presta esses serviços de forma cada vez mais precária” e citou três exemplos das consequências dessa precariedade para os usuários: filas formadas de madrugada, distribuição de senhas em número limitado inclusive para atendimento para o registro de óbito que na Bahia é obrigatório para o sepultamento em cemitério e agendamento de casamento depois de meses do pedido de realização da habilitação pelos nubentes.

“Enquanto perdura essa situação, o Tribunal de Justiça permanece com o valor integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de materiais)”, acrescentou o ministro Falcão. De acordo com ele, não há notícia de precariedade dessa proporção nos cartórios já privatizados (não administrados diretamente pelo TJ).

“Essa demora somente beneficia o Tribunal de Justiça que continua recebendo integralmente os emolumentos do serviço extrajudicial que presta diretamente, mesmo com sacrifício da população em razão da notória precariedade.”

Essa foi a terceira decisão do corregedor nacional determinando a realização do concurso para titular de cartório extrajudicial. Vencido o prazo de 30 dias, ele avaliará a necessidade de abertura de sindicância para apurar “responsabilidade funcional dos renitentes presidentes, sejam os atuais ou os anteriores, que tenham concorrido, seja por dolo, seja por culpa, com o inaceitável descumprimento do que determina o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição”.

Fonte: CNJ I 08/11/2013.

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RAINHA DA SUÉCIA VISITA TJ/SP

Fato inédito no TJSP: pela primeira vez o Judiciário, em uma de suas muitas ações protetivas às crianças, tem a honra de receber a rainha da Suécia

O Poder Judiciário tem implantado muitas ações que visam à proteção das crianças e adolescentes, mas, desta vez, no Palácio da Justiça, a cerimônia de assinatura do convênio com a organização Childhood Brasil para imprimir efetividade aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao enfretamento da violência sexual, teve uma cena incomum: a presença de Sua Majestade, a rainha Silvia, fundadora e presidente honorária da World Childhood Foundation – instituição internacional criada em 1999, na Suécia, para proteger a infância.

        

O convênio, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Antonio Carlos Malheiros e pela presidente do Conselho da Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho, viabiliza ações para o aprimoramento dos procedimentos e metodologias de ‘depoimento especial’ no âmbito do Judiciário.

        

A importância do ato trouxe ao Palácio da Justiça várias autoridades como o governador Geraldo Alckmin; a presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, Lú Alckmin; a ministra da Criança e da Terceira Idade da Suécia, Maria Larsson; o embaixador da Suécia no Brasil, Magnus Robach; o vice-presidente do TJSP, José Gaspar Gonzaga Franceschini; o corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini; a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda; a presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude, Hélia Maria Amorim Santos Barbosa e o coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Aprimoramento do Depoimento Especial, desembargador Carlos Vico Mañas. Também prestigiaram o evento desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário.

        

No Estado existem três salas para ‘depoimento especial’ instaladas em São Caetano do Sul, Atibaia e Campinas e, agora, o projeto será expandido para outras 24 varas, equipadas com TV, filmadora e aparelhagem para captação de áudio e telefone. A equipe técnica realiza as entrevistas em interação com juiz, promotor e defensor que atuam no processo.

        

Antonio Carlos Malheiros destacou que o convênio representava momento extremamente importante para a área da Infância e Juventude. “O número de meninos e meninas que precisam ser atendidos é grande. Esse projeto, que tem o semblante de Vossa Majestade, certamente salvará muitas crianças”, disse em agradecimento ao apoio da rainha. No ato, o desembargador Vico Mañas entregou relatório do TJSP sobre “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Sexual”.

        

A presidente do Conselho da Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho, anunciou que o convênio é um marco histórico de enfrentamento da violência sexual já a ministra sueca Maria Larsson se disse impressionada com o trabalho realizado pelo TJSP. “A proteção das crianças é dever dos poderes constituídos.”

        

O governador Geraldo Alckmin saudou a rainha e a cumprimentou pelo trabalho: “Parabenizo-a pelas conquistas e pela parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma das instituições mais respeitadas do País. Tenho certeza que o trabalho reduzirá danos e fortalecerá a nossa Justiça.”

        

O presidente Ivan Sartori falou da honra em receber a rainha Silvia no Palácio da Justiça, “dia que ficará marcado na história da Corte” e sobre  a necessária proteção de crianças em situação de risco. Também ressaltou a necessidade de atenção às crianças vítimas de violência sexual. “Com a ampliação das salas de ‘depoimento especial’ seguiremos em frente na missão em prol da infância e juventude.” Dirigindo-se à rainha, agradeceu: “Obrigado por nos auxiliar a fazer mais por nossas crianças”.

        

A rainha Silvia cumprimentou o presidente Sartori pelo compromisso assumido com o projeto. “Os índices alarmantes da violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o mundo nos coloca em permanente indignação e nos desafia à busca contínua de soluções.” Ela contou que, em seminário, realizado na Suécia, sobre práticas exitosas e desafios a serem superados, repercutiu de forma extremamente positiva o trabalho da Justiça paulista. “Sentimo-nos, como organização, honrados em cooperar com este Tribunal de Justiça. Essa cooperação ajuda-nos a cumprir nossa missão.”

        

À solenidade estiveram presentes o presidente do Tribunal de Justiça Militar, juiz coronel Orlando Eduardo Geraldi; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; o cônsul-geral honorário da Suécia em São Paulo, Renato Pacheco Neto; a presidente do Conselho Deliberativo da Childhood Suécia, Jane Olsson; o presidente do Conselho Deliberativo da Childhood Estados Unidos, Michael Cooney; o vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Irineu Jorge Fava, representando o presidente; a delegada de Polícia, diretora do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Elisabete Ferreira Sato Lei, representando o delegado-geral de Polícia de São Paulo; o 1º secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, Luiz Périssé Duarte Junior, representando o presidente; o poeta Paulo Bomfim; magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, servidores e integrantes da sociedade civil.

 

Fonte: TJ/SP I 10/11/2013.

 

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STF: Decisão suspende registro imobiliário da área indígena Kayabi

Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013. A antecipação de tutela, a ser referendada pelo Plenário, foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2224, de autoria do Estado de Mato Grosso, e obsta a transferência definitiva da propriedade até o julgamento final da questão.

Segundo o ministro, “a leitura detida das razões apresentadas [pelo Estado de Mato Grosso] revela a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora”. Ele explica que o principal fundamento do estado é o de que as terras objeto da demarcação não eram “tradicionalmente ocupadas” pelos índios Kayabi.

Isso porque, segundo o estado, ao tempo da promulgação da Constituição de 1988, marco temporal fixado pelo constituinte para se reconhecer aos indígenas o direito às terras que habitam, os índios da etnia Kayabi já não mais ocupavam as terras objeto da ampliação da demarcação.

Segundo o ministro Fux, a pretensão do estado, em uma análise preliminar, encontra “amparo” na decisão tomada pelo Supremo quando do julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388). “No aludido precedente, restou assentado que as terras tradicionalmente indígenas seriam, somente, aquelas efetivamente habitadas por grupos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988”, informa o ministro. “Ausente esse requisito fundamental ao reconhecimento, em favor dos indígenas, do direito às referidas terras, surge como contrária à Carta Magna a ampliação de reserva já demarcada”.

O ministro acrescenta que o registro em cartório da demarcação das terras e, consequentemente, a transferência da propriedade configura o “perigo na demora” da decisão, uma vez que isso “poderá gerar sérios atritos entre a comunidade indígena e aqueles que adquiriram as terras demarcadas de boa-fé”.

Câmara de Conciliação

Ao avaliar que havia possibilidade conciliação no caso, o ministro havia determinado o envio do processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) em setembro deste ano. Mas diante da resposta da União requerendo o prosseguimento do processo no Supremo, ele proferiu a decisão liminar.

O caso

Conforme os autos, trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vez que “a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso”. Os procuradores de MT alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF" e, dessa forma, "cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ACO 2224.

Fonte: STF I 07/11/2013.

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