Concurso de Cartórios: TJAC convoca aprovados para realização de entrevista e perícia médica

O Tribunal de Justiça do Acre tornou públicas, nesta segunda-feira (19), a ordem de realização das entrevistas com a comissão do concurso e a convocação para a perícia médica dos candidatos portadores de necessidades especiais – aprovados no último processo seletivo para outorga de delegações de notas e de registros realizado pela instituição.

O Edital nº 06/2013, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 4.979 (fls. 74 e 75), de 19 de agosto de 2013, traz a lista com a ordem e o horário das entrevistas de 44 candidatos aprovados, além de uma segunda lista com os nomes de cinco candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais.

As entrevistas vão acontecer no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Cecap), nos dias 22 e 23 de agosto, com início a partir das 8h15min e término às 16h45min, com intervalo para almoço. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Cecap com, no mínimo, 1 hora de antecedência, em relação ao horário designado para a entrevista.

Já a perícia médica será realizada por uma comissão multiprofissional, sob responsabilidade da FMP Concursos, entidade encarregada da realização do certame. O resultado do exame será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, na data provável de 27 de agosto de 2013.

O Cecap está localizado na sede administrativa do TJAC, prédio Anexo I, na Rua Tribunal de Justiça, S/N, Via Verde. Os contatos da unidade são (68) 3302.0379 e (68) 3302.0380.

Fonte: TJAC | 19/08/2013.

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TJRS: Adjudicação compulsória. Retificação de registro. Continuidade. Publicidade.

TJRS: Adjudicação compulsória. Retificação de registro. Continuidade. Publicidade.

É necessária a retificação de registro imobiliário, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, quando a modificação a ser realizada no imóvel caracterizar inserção ou alteração de medida perimetral.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70054136080, que tratou acerca da necessidade de prévia retificação de registro imobiliário para registro de adjudicação compulsória, tendo em vista que a alteração pretendida no imóvel pode acarretar alterações nos imóveis lindeiros. O acórdão teve como Relator o Desembargador Voltaire de Lima Moraes e foi, à unanimidade, improvido.

A apelante, em razões recursais, afirmou que o art. 212 da Lei nº 6.015/73 determina que a retificação seja realizada diretamente pelo Oficial Registrador se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa, ou não exprimir a verdade e argumentou que a alteração que se pretende realizar não é de modificação da área do imóvel, mas apenas das medidas internas existentes no bem, enquadrando-se no art. 213, I da mencionada lei. Alegou, ainda, que a modificação não tem o condão de extrapolar os muros do imóvel, não sendo necessária a intimação dos confrontantes e que o correto seria a retificação de ofício, uma vez que se trata de mero erro material.

Ao analisar o recurso, o Relator entendeu que a sentença proferida pelo juízo a quo não merece reforma, uma vez que, o caso em análise enquadra-se na hipótese prevista no art. 213, II da Lei nº 6.015/73, já que a alteração afetou as medidas do imóvel. Para o Relator, a modificação a ser realizada caracteriza inserção ou alteração da medida perimetral, podendo, inclusive, acarretar alteração nos imóveis lindeiros.

Importante mencionar o seguinte trecho da decisão proferida em instância inferior, a qual foi reproduzida pelo Relator em seu voto:

“Não se pode deixar de considerar que os registros são públicos justamente para que as pessoas que pretendem transacionar imóveis tenham a possibilidade de comparecer na sede do Registro Público e consultar as informações concernentes ao bem objeto de aquisição e aí sim analisar a viabilidade e conveniência do negócio. O princípio da continuidade e publicidade dos Registros Públicos visam a acautelar os interessados na aquisição de bens imóveis a fim de que não sejam pegos de surpresa quanto à real situação do bem transacionado.”

Por estes motivos, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 20/08/2013.

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Diálogo com a Corregedoria debate Aspectos Práticos da Representação nas Serventias Extrajudiciais

O programa Diálogo com a Corregedoria, promovido pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), realizará a palestra Aspectos Práticos da Representação nas Serventias Extrajudiciais no dia 27 de agosto de 2013, terça-feira, às 19h30min. Os palestrantes são Olavo Pires de Camargo Filho, oficial de registro civil das pessoas naturais da comarca de Santa Isabel, São Paulo, e Guilherme Botta Tabach, oficial de registro civil das pessoas naturais e tabelião de notas do município de Igaratá da comarca de Santa Isabel. O evento terá como mediadora a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Tania Mara Ahualli.

A palestra ocorrerá no auditório da sede administrativa da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera, 140 – Sobreloja – Sé – São Paulo. Não há necessidade de fazer inscrição prévia para acompanhar o evento. Também será possível assistir à palestra pela internet, mediante o preenchimento dos dados pessoais no site www.apamagis.com.br/palestras. Caso o expectador queira elaborar perguntas ao palestrante, haverá o campo disponível na mesma tela.

Fonte: CNB/SP | 20/08/2013.

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