TJMG: Casarão em processo de tombamento é demolido e TJ impede obras

TJMG negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado por um dos proprietários de um imóvel na cidade de Paraguaçu, sul de Minas

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado por um dos proprietários de um imóvel na cidade de Paraguaçu, sul de Minas. Os donos do bem desejavam construir um prédio comercial no lote, que antes abrigava um casarão submetido a projeto de tombamento. Com a decisão fica proibida a realização de qualquer construção e ainda deve ser afixada uma placa no local, que informe que a obra está suspensa por determinação judicial.

W.D.C., um dos proprietários do imóvel em questão, apresentou agravo de instrumento – recurso contra decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que determinava a suspensão de qualquer atividade ou obra no local onde se encontrava a casa demolida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, bem como a fixação de uma placa com tamanho mínimo de 2mX3m, informando a suspensão de possíveis obras.

O lote abrigava um imóvel também objeto de disputa judicial. O MP ajuizou Ação Civil Pública pretendendo o tombamento do bem, situado na Praça Oswaldo Costa. Apesar desse processo, no dia 21 de outrubro de 2012 os proprietários demoliram o casarão.

No recurso julgado pela 8ª Câmara Cível do TJMG, o proprietário alegou que o imóvel em questão não estava tombado, informando inclusive que a certidão do cartório de imóveis de Paraguaçu era negativa nesse sentido. O proprietário defendeu que “não há lei, nem mesmo ato administrativo que estivesse protegendo o bem” e que os donos nunca foram notificados de qualquer medida relativa ao tombamento. Ele afirmou ainda que o Ministério Público não comprovou a realização de obras no local e que “a colocação de um cartaz no terreno em questão foge do objeto da lide principal que é o tombamento do imóvel e da própria lide cautelar que é o impedimento da realização de obras no local”. Por tudo isso, o proprietário pediu que não fosse obrigado a afixar cartaz no imóvel e que fosse autorizada a realização de atividades ou obras no local.

Proteção do patrimônio cultural

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, ponderou que, sendo o imóvel objeto de uma Ação Civil Pública, deveria permanecer intocável, uma vez que “desde a notificação do proprietário no procedimento administrativo, pende sobre o bem o tombamento provisório”, impedindo intervenções sem prévia autorização. A magistrada lembrou ainda que, além do processo em curso de tombamento da casa, o imóvel ficava no entorno da Praça Oswaldo Costa, devidamente tombada por decreto municipal. Assim, analisou a magistrada, a proteção do patrimônio cultural da praça se estenderia ao seu entorno, não podendo as construções que compõem o valor paisagístico, histórico, simbólico e arquitetônico da praça sofrer intervenção sem prévia deliberação do órgão competente.

A relatora argumentou ainda que “o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser cumprida a função social, sobretudo com relação à destinação do bem, inclusive, com a preservação do patrimônio histórico e artístico”. Além disso, segundo a desembargadora, os proprietários do imóvel possuíam conhecimento sobre o processo de tombamento em curso, tendo inclusive apresentado contestação em momento anterior à demolição.

Considerando que é dever do Poder Judiciário inibir o reaproveitamento do imóvel, capaz de ocasionar graves danos ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, a relatora determinou a manutenção da sentença agravada, impedindo as obras e determinando a afixação do cartaz que informe da decisão. Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos votaram de acordo com a relatora.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 15/07/2013.

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Minha Casa, Minha Vida já contratou 75% da meta até 2014, afirma ministra Miriam Belchior

A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, informou, nesta segunda-feira (15), que o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) já contratou mais de 2,7 milhões de unidades habitacionais e entregou 1,2 milhão de moradias. Com isso, já foi cumprida 75% da meta de construção de novas moradias até 2014. Somente no estado de São Paulo (SP), já são mais de 510 mil unidades habitacionais contratadas e 228,5 mil moradias entregues.

A informação foi divulgada durante a visita da ministra ao Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), para apresentar o cenário e as perspectivas do programa. Na ocasião, ela ressaltou que o MCMV estabeleceu uma parceria de longo prazo entre o governo e o setor privado, discutindo permanentemente e trabalhando junto para alcançar as metas estabelecidas.

O programa já entregou 1,2 milhão de moradias, o que equivale a 45% da meta para o próximo ano. “A taxa de investimento do setor público cresceu 52% desde o lançamento do PAC e do Minha Casa Minha Vida”, disse.

A ministra também destacou, durante sua apresentação, os impactos positivos no setor da construção civil a partir da criação do MCMV em 2009. Entre 2006 e 2011 foram criadas 80,4 mil novas empresas na construção civil o que propiciou um novo patamar de geração de empregos: 750 mil desde 2009.

O presidente do Secovi-SP, Cláudio Bernardes, afirmou que o Brasil mudou desde o lançamento do MCMV. “Esse programa mostra a vontade política de combater o déficit habitacional e reduzir a pobreza em nosso país”.

Mesmo com quase 75% da meta cumprida, para Miriam Belchior, o MCMV precisa vencer alguns desafios tais como: acelerar a contratação de moradias da faixa 1; resolver os gargalos que impactam a contratação e a entrega de moradias; ampliar a sustentabilidade urbana dos empreendimentos e promover melhorias no processo construtivo.

A ministra ressaltou também as medidas tomadas para aumentar a qualidade dos imóveis do MCMV: vistorias semanais com foco na qualidade e no cumprimento das especificações contratadas pelo poder público; acompanhamento de 100% das ocorrências; mutirão de visitação aos empreendimentos entregues; penalização de empresas que não atenderem ao cliente com inclusão no cadastro restritivo da Caixa Econômica Federal.

Clique aqui e confira a íntegra da apresentação da ministra.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério do Planejamento | 15/07/2013.

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TJSC: Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público para desconstituir sentença que reconhecera usucapião em cidade do litoral norte catarinense, simplesmente por não existir registro da área em questão nos cartórios de registro de imóveis da região. A pesquisa fora realizada no chamado Livro n. 4 das serventias, também conhecido como “Indicador Real”, com base nas características da área repassadas pela parte interessada.

"Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", ponderou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. Segundo o magistrado, certidões negativas a partir desta origem não são suficientes para comprovar que o imóvel usucapiendo não está registrado, principalmente porque as medidas e confrontações foram fornecidas pela interessada, com a possibilidade de divergências.

O relator explicou que as certidões que atestam que um determinado imóvel não está registrado têm de ser interpretadas exatamente por aquilo que dizem: não se localizou o imóvel com as características apontadas. Os desembargadores lembraram que, no sistema de registro imobiliário brasileiro, o índice mais utilizado e confiável é aquele que se guia pelo nome dos proprietários (Livro n. 5 – Indicador Pessoal) e não pelas características do imóvel (Livro n. 4 – Indicador Real). 

Em razão das irregularidades processuais e deficiências na instrução, a câmara entendeu por bem acolher o pleito do MP para anular o processo desde a inicial, com possibilidade de sua emenda para novo e regular trâmite (Ap. Cív. n. 2012.067046-4).

Fonte: TJSC | 12/07/2013.

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