CPI da Funai vai confrontar dados sobre demarcação de terras


Criada em novembro do ano passado, a CPI da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve iniciar 2016 com foco na análise das ações de vários órgãos públicos em relação à demarcação de terras indígenas e quilombolas. Entre os requerimentos já aprovados na comissão, estão os que pedem documentos sobre essas reservas aos governos estaduais, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Secretaria Geral da Presidência da República, e aos ministérios dos Transportes; de Minas e Energia; e da Defesa.

A intenção é confrontar tais dados com outros já enviados pela Funai e o Incra, que são os principais alvos da CPI na busca de supostas irregularidades na demarcação de terras indígenas e quilombolas.

O presidente da CPI, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), argumentou que normalmente os donos de terras não recebem nenhuma explicação de por que razão suas propriedades serão demarcadas. “Todos esses processos, na minha visão, já apresentam erro de origem ao não permitir que a outra parte tenha acesso aos conteúdos desde o primeiro momento”, afirmou. “O outro problema é que os laudos antropológicos, pelo menos aqueles que já analisamos, são inconsistentes”, completou.

Laudos
As primeiras reuniões da CPI ouviram os antropólogos responsáveis pelos laudos que levam a Funai ou o Incra a definir se determinada área é ou não tradicionalmente indígena ou quilombola.

Os ruralistas, que dominam a comissão, acreditam que muitos laudos são fraudulentos, como o usado para demarcar a Terra Indígena Guarani de Mato Preto, no Rio Grande do Sul.

A antropóloga responsável por essa demarcação, Flávia de Melo, porém, foi ao colegiado edefendeu a correção técnica e científica de seu estudo. “Minha atuação profissional está pautado nos mais sólidos preceitos éticos e técnicos. Os textos de minha autoria aqui citados passaram pela análise de vários profissionais de qualificação reconhecida, o que me dá a tranquilidade para afirmar que são de qualidade”, declarou Flávia.

Crítica à comissão

Ao mesmo tempo, a própria CPI enfrenta críticas de vários deputados por suposta falta de denúncias concretas que justifiquem a investigação parlamentar.

Para Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a comissão não passa de instrumento dos ruralistas contra indígenas e ambientalistas. “A bancada do agronegócio quer destruir a Funai, o Ibama, o Incra, o Instituto Chico Mendes. Eles só veem o lucro e almejam acabar com tudo que ofereça resistência institucional à política de devastação e dizimação dos povos indígenas”, criticou.

A CPI da Funai e do Incra foi instalada com um prazo de 120 dias, descontado o período dorecesso parlamentar, para concluir seus trabalhos.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/01/2016.

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Artigo: Separação de bens – Erros de interpretação – Por José Hildor Leal


*José Hildor Leal

Admitir falhas não é fácil, assim como é difícil criticar erros alheios, em especial quando se trata de equívocos cometidos por colegas, no caso, notários e registradores. Se o erro é escusável, o mesmo não se pode dizer de quem não observa a sua condição de profissional do direito responsável pela organização técnica e administrativa dos serviços destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da Lei 8.935/94.

Não é possível conceber que o registrador civil emita uma certidão de casamento informando o regime da separação total de bens, quando se trata de separação obrigatória.

E com a informação equivocada, o tabelião, desatento, lavrou escritura pública de compra e venda pela qual um dos contraentes fez a aquisição de uma unidade imobiliária, consignando ser casado pelo regime da separação total. E a escritura foi registrada.

Verifica-se aí uma sequência de erros cometidos pelo registrador civil, pelo tabelião de notas, e por último, pelo registrador de imóveis.

Do primeiro, ao informar erradamente o regime. Do segundo, porque não atentou para o erro do primeiro. E do terceiro, que seguiu a literalidade da escritura pública, sem exigir prova da adoção do regime de separação total, o que somente se dá através de pacto antenupcial, sendo ainda necessário o seu registro.

Feito o imbróglio, fui procurado pelo adquirente com a ideia de vender o imóvel sem a participação do outro cônjuge, alegando que por ser casado pelo regime da separação total, não há que se falar em comunicação patrimonial (art. 1.687).

O casamento foi feito em 2001, quando o varão contava com 64 anos de idade, motivo pelo qual o casamento foi feito sob o regime da separação obrigatória – somente a partir de 2010 a idade limite foi aumentada para 70 anos, através da Lei 12.344/10 – e não da separação total, como foi certificado por erro do registrador civil.

O correto, portanto, uma vez que o imóvel foi havido no curso do casamento, é que passou a pertencer a ambos os cônjuges, meio a meio, em comunhão de aquestos, por força da Súmula 377, do STF, e não somente ao que constou no título como outorgado comprador.

Diante disso, penso ter feito um esclarecimento necessário, porque embora o tema possa parecer trivial aos que operam com notas e registros, não é o que a prática tem demonstrado, em grande número de casos.

Não é possível que justamente quem seja encarregado de aplicar a lei desconheça o seu significado e as suas consequentes implicações no mundo jurídico, em prejuízo da paz social.

Embora doloroso, às vezes é preciso colocar o dedo na ferida, como um alerta necessário.

Fonte: Notariado | 06/01/2016.

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