Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF publica a lista dos candidatos que não compareceram aos exames de personalidade realizados no dia 12 de dezembro de 2015


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a lista dos candidatos que não compareceram aos exames de personalidade realizados no dia 12 de dezembro de 2015.

Conforme previsto no subitem 16.1.2 do Edital, o não comparecimento aos exames de personalidade implica a eliminação do candidato do concurso.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2016.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 08/01/2016.

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Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.

O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.

“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJ continuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3616/2012.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/01/2016.

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