STJ: Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados do tribunal juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações necessárias para a interpretação e a aplicação da jurisprudência do STJ.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

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Fonte: STJ | 04/11/2015.

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TJ/PR: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA DO PROCON. 3º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 15º TABELIONATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO ENTRE NOTÁRIOS. ORIENTAÇÃO JUISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR INADEQUADO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Clique aqui e leia a íntegra do Acórdão.

Fonte: INR Publicações | 05/11/2015.

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