Corregedoria pede à PF investigação contra dono do site “Cartório Virtual”


A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, solicitou ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, a instauração de inquérito policial contra o proprietário do site “Cartório Virtual”, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho. Para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lages faz uso indevido da nomenclatura “Cartório” e do Brasão da República como forma de dar aparência de legalidade aos serviços prestados por meio de sua página na internet.

Lages, que, conforme noticiado pela imprensa, se apresentava como tabelião e perito judicial, já vinha sendo alvo de apuração da Corregedoria desde agosto. A investigação buscava saber se ele era de fato um tabelião e a qual serventia extrajudicial ele estaria vinculado. As corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o país informaram que Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho não é ligado, nem direta nem indiretamente, a cartório algum.

Uma vez que Lages não é ligado a nenhuma serventia extrajudicial, a Corregedoria Nacional de Justiça resolveu acionar a Polícia Federal. De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, “a utilização do Brasão da República pelo ‘Cartório Virtual’ transmite aos seus usuários a ideia de que estão acessando um site oficial do Poder Judiciário”.

Para a ministra, Lages usa “indevidamente a credibilidade de um símbolo nacional para escamotear a provável ilegalidade dos seus serviços (como a quebra de sigilo telefônico), transmitindo aos mais incautos a equivocada impressão de que sua atividade é lícita”.

A corregedora também lembrou que o uso do nome “Cartório” é restrito aos Cartórios de Justiça nas repartições públicas, sob a direção de um escrivão; aos Cartórios Extrajudiciais, relacionados às atividades de protesto de títulos, notários, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, registro civil e registro imobiliário; e aos Cartórios Judiciais agregados a cada Vara.

O uso indevido de selo ou sinal público está tipificado no artigo 296 do Código Penal.

Fonte: CNJ | 17/11/2015.

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PEC dos Cartórios tem constitucionalidade questionada em debate na CCJ


A inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015) que regulariza a situação de titulares de cartórios notariais e de registro que assumiram a função sem concurso público foi levantada, na última quinta-feira (12), em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O argumento prevaleceu entre os expositores convidados, mas foi contestado pelo autor da proposta, o senador Vicentinho Alves (PR-TO).

A PEC 51/2015 pretende efetivar titulares de cartórios nestas condições que entraram em exercício entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). O benefício seria estendido também a cartorários que receberam a outorga da atividade após a Lei nº 8.935/1994, desde que já a estivesse exercendo de forma ininterrupta há, pelo menos, cinco anos. O argumento de efetivação se ampara em leis estaduais que respaldaram estas designações antes da Lei dos Cartórios.

‘Violação à regra do concurso’

— Essa PEC é marcada por uma inconstitucionalidade brutal. Há uma flagrante violação à regra do concurso público. Esse é um típico caso para impetração de mandado de segurança preventivo para trancar essa PEC — sustentou o professor Pedro Lenza, representante da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório.

Quem também se posicionou “totalmente contra” a PEC 51/2015 foi o advogado Gilberto Neto de Oliveira Júnior, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

— Mesmo antes da Lei dos Cartórios, o concurso público é pressuposto para preenchimento das serventias extrajudiciais. As leis estaduais que admitiam remoção (para preenchimento da titularidade dos cartórios) sem concurso são incompatíveis com a Constituição. O concurso garante isonomia aos candidatos, sem preferência e apadrinhamento. Todas as proposta de alteração (dessa forma de ingresso) promovem desigualdade no acesso, preterindo concursado a nomeados políticos — afirmou Gilberto Neto.

Esvaziamento

Conforme alertou a advogada especializada em Direito Notarial e Registral, Milena Guerreiro, a aprovação da PEC 51/2015 deverá inviabilizar concursos públicos para preenchimento de quatro mil vagas em cartórios em 20 estados brasileiros. O alerta sobre o esvaziamento dessas seleções pela proposta também foi reforçado pelo tabelião de Notas e Protesto Leandro Augusto Neves Côrrea, que é concursado.

— Após outubro de 1988, qualquer titular (de cartório) sem concurso é irregular. As normas estaduais que amparam a PEC são inconstitucionais porque, ou foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou foram revogadas pelas assembleias legislativas antes de serem cassadas. Há 27 anos que o STF diz que a Constituição é auto-aplicável (ao exigir o concurso público para os cartórios) — declarou Leandro Côrrea.

Ao final do debate, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse acreditar ser “muito difícil” a aprovação da PEC 51/2015 no Senado. Sua percepção encontra respaldo nas diversas decisões do STF contrárias à alegada investidura precária de titulares de cartório entre 1988 e 1994 e na defesa do concurso público pela sociedade brasileira.

Fonte: Agência Senado | 12/11/2015.

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