STJ: Ministro destaca novo repetitivo sobre restituição de encargos de corretagem transferidos ao consumidor


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou que seja analisado pela Segunda Seção mais um recurso especial que irá definir se a incorporadora (promitente vendedora) pode responder a ação que trate da devolução de encargos de corretagem, abusivamente transferidos ao consumidor. No caso, trata-se da restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

O tema foi cadastrado sob o número 939. Em setembro, o ministro já havia afetado um recurso sobre o mesmo assunto. Já foram admitidos como amicus curiae o Instituto Potiguar de Defesa do Consumidor (IPDCON) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

O ministro Sanseverino também já havia determinado a suspensão dos recursos ordinários que tramitam nas turmas recursais dos juizados especiais de todo o país sobre o mesmo tema dos recursos repetitivos afetados à seção.

Fonte: STJ | 09/11/2015.

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Comissão anula resolução do Conama sobre tamanho de APPs no topo de morros


Proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados anulou uma resolução (303/02) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que define o tamanho de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no topo de morros, montes, montanhas e serras. Na Resolução, o Conama repetiu as dimensões das áreas de preservação permanente constantes na Lei 4.771/65 (Antigo Código Florestal) e detalhou casos nos quais a lei não foi clara.

Fora da competência do Conama
O assunto está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 108/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), aprovado pela comissão. Bengtson argumenta que ao definir parâmetros para as APPs, o Conama assumiu competências atribuídas ao Congresso Nacional.

Relator na comissão, o deputado Stefano Aguiar (PSB-MG) concordou com o projeto e destacou que fica evidente que o Conama extrapolou sua competência ao considerar o terço superior dos morros, montanhas e serras como de preservação permanente.

Aguiar explica que um estudo publicado na Revista de Geografia Acadêmica revelou que 4,5% do Brasil e 18,5% do estado de Santa Catarina correspondem aos critérios determinados pelo Conama, ou seja, esses percentuais passariam automaticamente a ser considerados APPs.

O antigo Código Florestal considerava como área de preservação permanente apenas o topo dos morros e montanhas, sem esclarecer como se mediria esse topo. O relator explica que a Lei 12.651/12, conhecida como “Novo Código Florestal”, já abrange os mesmos pontos da resolução do Conama, mas acrescenta e modifica alguns aspectos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-108/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/11/2015.

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