Incra pode deixar de opinar sobre parcelamento de solo para fins urbanos


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode deixar de opinar sobre o parcelamento de solo para fins urbanos, se for convertido em lei o PLS 388/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto foi aprovado na quinta-feira (29) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação em vigor confere ao Incra competência para aprovar projetos de parcelamento de imóvel rural para fins urbanos, sendo o órgão responsável por comprovar, entre outros aspectos, que o imóvel a ser parcelado tenha perdido suas características produtivas.

Acir Gurgacz considera a atribuição inadequada, argumentando ser competência exclusiva do município, prevista na Constituição Federal, promover “o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. A conversão de área rural em urbana, para o autor, deve ser decidida conforme normas municipais.

O projeto contou com o voto favorável do relator na CRA, senador Wellington Fagundes (PR-MT), e com manifestação de apoio de Blairo Maggi (PR-MT).

– O projeto tem grande importância, principalmente para as pequenas cidades do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, onde o Incra atrapalha muito o desenvolvimento dos municípios – observou Blairo.

Fonte: Agência Senado | 29/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Lei do DF sobre condomínios não fere a Constituição, decide STF


Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso no qual se questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal.

O julgamento foi retomado na quinta-feira (29/10) com o pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, ao negar provimento ao RE. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese para o RE, de forma a explicitar a necessidade de subordinação da legislação sobre ocupação urbana ao plano diretor.

“Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro. A tese também foi aprovada por maioria.

No caso em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou no RE decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a lei constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O MPDFT considera que a lei questionada ofende o previsto no artigo 182, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que prevê a aprovação de plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes com o fim de ordenar o desenvolvimento urbano.

Segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, a lei questionada estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. No seu entendimento, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, acompanhou a maioria quanto à tese fixada.

Fonte: STF | 29/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.