Arpen-Brasil informa Gráficas credenciadas para emissão de Certidões de Segurança do Registro Civil


Modelo segue padrão estabelecido pela Portaria Interministerial, que prevê implantação de modelo nacional para emissão de certidões do Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) comunicam aos Cartórios de Registro Civil de todo o País que até o dia 1º de outubro deste ano estão homologadas para confeccionar e oferecer o papel de segurança as certidões de Registro Civil, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1537 e os laudos técnicos apresentados, as seguintes empresas:

JS Gráfica – numeração inicial AA
Clique aqui para ver Declaração de Conformidade

IGB Gráfica – numeração inicial BA
Clique aqui para ver Declaração de Conformidade

A Arpen-Brasil esclarece ainda que qualquer gráfica que manifeste o interesse em também ter a sua homologação, deverá fazer contato com as entidades para apresentar os documentos necessários e firmar o respectivo convênio.

Instituído pela Portaria Interministerial nº 1537, de setembro de 2014, originária das pastas do Ministério da Justiça (MJ) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o papel de segurança nacional tem o prazo de um ano para ser implantado em todo o País.

“A Arpen-Brasil está se antecipando ao prazo estipulado pelo Governo Federal e possibilitando aos registradores civis a utilização de um papel padronizado, com importantes requisitos de segurança e que contribuirá para a prevenção às fraudes documentais no País”, disse o presidente da entidade, Calixto Wenzel.

Os papéis de segurança terão numeração sequencial, e sairão da gráfica já com destinatário específico (numeração destinada à determinado cartório, conforme solicitação feita). As solicitações poderão ser feitas também para quantidades menores. No caso de extravio ou de não recebimento, deverá ser comunicado o fato à Gráfica.

Segundo Sérgio Mendes, da empresa JS Gráfica, o papel nacional do Registro Civil tem “os elementos de segurança de acordo com o estipulado pela Portaria Interministerial”, entre eles o papel de segurança filigranado (marca d’agua) exclusivo, fibras coloridas vermelhas e azuis, proteção para impressão a laser, holografia de segurança, fundo numismático, impressão e fibras UV, além de controle de numeração e fornecimento.

Para solicitar o papel oficial nacional do Registro Civil via JS Gráfica o registrador deve entrar em contato com a empresa JS Gráfica e Encadernadora LTDA, pelo e-mail: js@jsgrafica.com.br ou pelo telefone: (11) 4044-4495. O portal da empresa é o www.jsgrafica.com.br .

Para solicitar o papel oficial nacional do Registro Civil via IGB o registrador deve entrar em contato com a empresa Indústria Brasileira Gráfica pelo e-mail: cartorios@igb.com.br ou pelo telefone: (11) 4166-2300. O portal da empresa é o www.cartoriosigb.com.br .

Fonte: Arpen/Brasil | 15/10/2015.

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Investigação de paternidade pode se tornar mais rápida


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (14), um rito mais célere para as ações de investigações de paternidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 101/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial do cartório remeterá ao juiz, em até cinco dias, a certidão acompanhada das informações da mãe sobre o nome do pai.

O oficial que não cumprir essa determinação poderá ser responsabilizado criminalmente por injustificado retardamento ou omissão. A proposta altera a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

Substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), determina ao juiz que ouça a mãe sobre a paternidade alegada e notifique o suposto pai, para que se manifeste. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público, para dar início à ação de investigação de paternidade.

A Lei 12.004/2009 já prevê a inversão do ônus da prova, que será obtida pela recusa do pretenso pai em se submeter ao exame de código genético (DNA). Ou seja, a recusa em fazer o exame gerará a presunção da paternidade, a ser analisada em conjunto com as demais provas.

Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Fonte: Agência Senado | 14/10/2015.

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