Plenário mantém em MP regras sobre notificações de registro de títulos


O Plenário da Câmara dos Deputados manteve há pouco, na Medida Provisória 678/15, a obrigação de que as notificações de registro de títulos sejam feitas de acordo com a territorialidade e de que o cidadão seja notificado em domicílio. Um destaque do PSD buscava retirar essa obrigatoriedade, mas foi rejeitado pelo Plenário.

O texto também torna obrigatório o serviço de distribuição informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos nas localidades onde houver mais de um tabelionato.

Também foi mantida a permissão para os oficiais de registro de títulos e documentos fornecerem, por meio de sua entidade representativa nacional, certidões e verificação de documentos registrados. A central nacional de registro de títulos terá de fornecer gratuitamente aos órgãos da administração pública acesso eletrônico à sua base de dados.

Regime diferenciado
A Medida Provisória 678/15 estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

O texto-base do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foi aprovado na última quinta-feira (8).

Distribuição prévia
Os deputados analisam agora destaque do PSC que busca retirar a necessidade de distribuição prévia dos processos de responsabilidade de oficiais de registro de imóveis, títulos e documentos. Há outro destaque do Solidariedade com o mesmo teor.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-678/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/10/2015.

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Câmara rejeita proposta sobre cartórios informarem protestos ao SPC


Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 13, a redação final da Medida Provisória (MP) 678/2015, cujo tema principal é possibilidade do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública. Dentro da matéria, os parlamentares recusaram mudança proposta pelo relator da proposta, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), prevendo a obrigatoriedade a cartórios de protestos em todo o Brasil de informar à Central de Informação de Protesto (CIP) e aos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) a existência de protestos lavrados e registrados ou o cancelamentos dessas dívidas.

A retirada da mudança foi proposta pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). Para o parlamentar, a medida proposta por Arantes significa, na prática, impor a obrigatoriedade de registrar qualquer título que vá a proposto. “Isso vai significar mais ônus para o setor produtivo, que vai significar mais custo para o consumidor”, afirmou.

De acordo com o texto do relator, a consulta de títulos protestados seria gratuita por meio da internet ou serviço telefônico automático. A única cobrança prevista seria na expedição de certidões e de informações complementares, caso fossem requisitadas. Aprovado o texto final, a MP seguirá agora para o Senado.

Fonte: Folha Vitória | 13/10/2015.

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