TJ/CE: Trabalhos extrajudiciais da Corregedoria são 90% digitais


A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará já realiza 90% dos trabalhos extrajudiciais por meio digital. O índice foi alcançado em decorrência de todos os cartórios do Estado já estarem integrados ao sistema de malote digital, que substitui a remessa física de papel, permitindo o envio e recebimento de ofícios circulares e documentos da Corregedoria por meio eletrônico. Os dados são da Auditoria do Órgão.

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o meio digital facilita a “comunicação adequada, segura, rápida e não onerosa”, entre a Corregedoria e os cartórios, solucionando com maior rapidez as demandas do público.
Para o auditor Sóstenes Francisco de Farias o método é eficaz. “A troca de correspondência por meio digital assegura uma maior celeridade e eficiência no tráfego das informações oficiais”, afirmou.

Para fins de atualizações de cadastros e registros de penalidades, a Corregedoria dispõe do Portal Extrajudicial (PEX), que permite aos representantes dos cartórios acesso aos atos normativos (portarias, resoluções, provimentos e avisos), além da consulta de endereços de outros cartórios e nomes de titulares, substitutos e auxiliares.

Em fevereiro deste ano, a Corregedoria também disponibilizou, na versão online, a nova Tabela de Emolumentos para o exercício de 2015. A principal novidade foi a inclusão do “QR Code”, um código bidimensional impresso no documento, que permite a leitura digital da tabela por meio de um aplicativo no celular. Com a inovação eletrônica, cartorários e usuários dos cartórios têm acesso aos valores atualizados das tabelas.

Os outros 10% dos trabalhos extrajudiciais, que ainda não são realizados por meio virtual, equivalem às inspeções realizadas nos cartórios, já que os atos praticados pelas serventias ainda não podem ser acessados via internet.

Fonte: TJ/CE | 29/07/2015.

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ARPEN-SP INFORMA PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO AO MP-SP


Recentemente foi publicada a Lei Estadual nº 15.855, que destinou 3% do valor dos emolumentos dos atos notariais para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No dia 24.07 o recolhimento deste valor foi disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Segundo o Ato Normativo publicado, os Notários e Registradores promoverão os recolhimentos das importâncias mediante depósito identificado.

Entretanto, neste primeiro momento, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que, de acordo com informações do MP-SP, os depósitos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail para acompanhamento do órgão.

O comprovante de depósito deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail fundosespeciais@mpsp.mp.br contendo:
I – CNPJ ou CPF do depositante;
II – período de recolhimento;
III – nome (identificação) do Cartório;
IV – número do CNS (Cadastro Nacional de Serventia).

Os cartórios localizados em cidades em que não existe Banco do Brasil, o que impede o depósito identificado, deverão realizar depósito simples ou TED ou DOC e enviar o comprovante conforme informações acima.

Banco do Brasil
Agência: 5905-6
Conta: 139248-4
Favorecido: Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo
CNPJ: 13.885.115/0001-52

Fonte: Arpen – SP | 29/07/2015.

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