Arpen-Brasil divulga Nota Oficial de Repúdio à entrega de dados dos cidadãos a empresas privadas


Entidade se manifesta sobre o recente vazamento de informações

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL (ARPEN-BRASIL), entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, responsáveis pela coleta de registros de nascimentos, casamentos e óbitos de todos os brasileiros vem a público por meio desta NOTA OFICIAL, repudiar terminantemente o vazamento de dados pessoais dos cidadãos para órgãos privados, conforme noticiado pela imprensa nos últimos dias.

ARPEN-BRASIL destaca que os Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o Brasil são legalmente obrigados, por norma cogente, a fornecer dados relativos a nascimentos, casamentos e óbitos a diversos órgãos públicos, que então passam a ter esta base concentrada de dados – Lei 6.015/73 e outras – informações estas que estão fragmentadas pelos diferentes arquivos dos mais de 10 (dez) mil cartórios brasileiros, inclusive maternidades, de modo a evitar a centralização de dados, e por consequência o controle sobre as próprias pessoas, uma vez que tais registros constituem a base de dados jurídica do País: indicam quem somos, os vínculos familiares que possuímos, nossa capacidade jurídica, idade, aposentadoria, filiação e matrimônio.

ARPEN-BRASIL esclarece ainda que o envio das informações dos Cartórios de Registro Civil aos órgãos públicos – conforme determinado em Lei Federal – tem o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresas privadas contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito.

Por fim, a ARPEN-BRASIL chama atenção de todos para a tramitação, em regime especial no Congresso, do Projeto de Lei 1775/2015 – em cuja iniciativa reconhece méritos quanto à criação de uma identidade única a nível nacional para o cidadão – MAS QUE prevê a criação do Registro Civil Nacional (RCN) concentrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, entre outros pontos polêmicos, prevê em seu artigo 8º a celebração de acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, constituindo-se verdadeira afronta à privacidade de cada cidadão brasileiro.

Fonte: Arpen – Brasil | 28/07/2015.

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Comissão aprova permissão para familiar excluir da internet dados de usuário falecido


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que permite a familiares excluir da internet dados de usuários já falecidos (PL 1331/15). A proposta de autoria do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), incluindo essa possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes até terceiro grau. Hoje, a legislação exige que a exclusão de um perfil no Facebook ou conta do Google, por exemplo, seja solicitada apenas pelo titular dos mesmos.

O relator na comissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), apresentou emenda para que a exclusão dos dados pessoais possa ser feita por meio eletrônico, acompanhada de certidão de óbito digitalizada. Essa medida, segundo o deputado, é para garantir que os provedores de conteúdo não façam uso de manobras burocráticas, como exigir a presença física dos responsáveis para fazer a exclusão dos dados.

No texto, Vitor Lippi também estipulou prazo de sete dias, contados da data de recebimento da solicitação, para que o responsável apague os dados. “Portanto, é uma medida simples, desburocratizada, que vai deixar claro qual o procedimento, o mais simples possível, para que as pessoas possam tirar os dados dos seus familiares da internet, quando assim entenderem necessário.”

Administração de dados
O presidente do Instituto de Direito Digital, Frederico Meinberg, avalia, no entanto, que a lei deveria dar a opção aos familiares de administrarem os dados. “Vamos imaginar uma situação: a mãe, a matriarca de uma família, morreu e ela tem uma conta no Facebook e essa família muitas vezes não quer excluir esses dados, quer manter essa conta de Facebook como uma homenagem àquela mãe que faleceu. O projeto de lei e o marco civil falam em exclusão de dados. Eu acredito que o melhor seria dar essa opção aos herdeiros daquela pessoa falecida de administrar os dados que ela postou durante uma vida inteira na internet.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1331/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/07/2015.

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