TJ/RN: julga incidência de ISS sobre construções imobiliárias


Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN negaram o pedido da Ecocil – Empresa de Construções Civis LTDA para suspender a exigibilidade do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre incorporações imobiliárias. A construtora pediu, por meio de Ação Rescisória, que fosse suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos por autos de infração referentes aos empreendimentos Sports Park, Quatro Estações e Pablo Neruda. O julgamento ocorreu na sessão ordinária de quarta-feira (15).

A Ecocil pediu a rescisão de sentença dada pela 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal, mas a Corte potiguar, por maioria, votou improcedência do pedido rescisório, após lido o voto-vista do desembargador Dilermando Mota, que havia solicitado uma análise do processo na sessão anterior, do dia 7 de julho e cuja tese terminou vencida.

A empresa alegou que construiu os prédios residenciais, alvos da Ação Anulatória, visando a comercialização das unidades habitacionais apenas quando do encerramento das obras, dentro do que preconiza a Lei nº 4591/64. Argumentou ainda que os empreendimentos teriam ocorrido antes da transferência de propriedade, o que não significaria, desta forma, oferta de serviços.

Prova pericial

No entanto, o relator da Ação Rescisória, desembargador Amílcar Maia, destacou que, embora tenha sido citada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual definiu pela não incidência do ISS nessas atividades, em construções sob os custos da própria empresa, a sentença inicial não foi dada apenas com base em entendimento particular do juiz, mas com base em provas produzidas por peritos.

A perícia, por sua vez, apontou o contrário do que foi alegado pela empresa, apontando que as unidades teriam sido construídas sob o custeio dos adquirentes, por contratos de financiamento. A decisão também considerou que, para ser possível a Ação Rescisória, seria preciso não existir controvérsia das partes, nem pronunciamento judicial a respeito da questão.

A notícia refere-se a seguinte Ação Rescisória: nº 2012.016934-9.

Fonte: TJ/RN | 16/072015.

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TJ/MS: homologa concursos de Servidores e Extrajudicial


Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial homologaram, na sessão de quarta-feira (15), o resultado final do IV Concurso Público de Ingresso e Remoção a Serviços Notariais e Registrais de MS e do VII Concurso Público de Provas para provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário de MS para a Secretaria do TJMS e da Comarca de Campo Grande.

Para os serviços notariais, o certame foi composto por prova objetiva, realizada no dia 17 de agosto de 2014, prova escrita e prática no dia 23 de novembro de 2014, e prova oral, no período de 18 a 21 de abril de 2015. Em todas as fases foi assegurado aos candidatos o ingresso com pedidos de revisão contra as avaliações e recursos contra as respectivas decisões, culminando com a divulgação da classificação e dos resultados finais.

Homologado o resultado final do concurso, determina-se a convocação dos candidatos para a audiência pública de escolha, cuja realização fica delegada à comissão organizadora, seguindo-se a edição dos atos de delegação para investidura na titularidade das serventias escolhidas.

No caso do Concurso para Servidores do Poder Judiciário, constatada a regularidade e publicação dos resultados finais, não há óbice à homologação, devendo a convocação e posse dos aprovados ocorrer na medida em que houver necessidade da administração, respeitada a ordem de classificação.

O prazo de validade do concurso é de um ano, a contar da data da publicação oficial da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do TJ.

Fonte: TJ/MS | 15/07/2015.

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